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- Pessoas com deficiência que dirigem e proprietários de ônibus, transporte escolar, táxis e mototáxis têm o benefício da isenção do IPVA: para elas, o imposto não é sequer cobrado
Em São Paulo, o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) terá seu ajuste anual calculado ainda neste mês de setembro pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Porém, há aqueles que não vão precisar pagar a taxa, mediante condições específicas.
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Pessoas com deficiência que dirigem e proprietários de ônibus, transporte escolar, táxis e mototáxis têm o benefício da isenção do IPVA: para elas, o imposto não é sequer cobrado.
Já em relação aos casos de roubo e furto de veículos, estelionato (quando um carro é “clonado” ou alguém compra um veículo em nome de outra pessoa, por exemplo) e baixa de benefícios (quando o motorista tem direito à isenção do IPVA e precisa trocar de carro, precisando realizar um pedido de ‘cancelamento’ da isenção para que possa transferir o benefício para o novo veículo), há a possibilidade de pedir dispensa do pagamento.
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Os valores do IPVA 2023 devem ser divulgados em novembro e o pagamento do imposto deve ser iniciado em janeiro de 2024.
A Sefaz, Secretaria da Fazenda do Estado, ressaltou ao E-Investidor que não existe lista de automóveis isentos.
Segundo a Sefaz, 20% do IPVA arrecadado vai para o FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Os 80% restantes são divididos pela metade para o município em que o veículo foi registrado e para o Estado, que, segundo a secretaria, irá compor o orçamento anual para saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.
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Saiba quem tem direito à isenção e dispensa do IPVA 2023 em São Paulo:
- Pessoa com deficiência
- Táxi ou mototáxi
- Ônibus
- Transporte escolar
- Vítimas de roubo, furto ou estelionato envolvendo o veículo
- Baixa de benefícios