Desde 2022, a forma prioritária para o recebimento da restituição é pelo PIX, com chave do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular da declaração, pela maior facilidade e rapidez. O contribuinte pode receber o pagamento por uma conta corrente ou poupança registrada no CPF do titular.
Como cadastrar conta corrente no IR 2025
O cadastro da conta para recebimento da restituição é feito no próprio momento do preenchimento da declaração, antes do envio ao Fisco. A conta ou chave PIX informada para eventual pagamento do imposto devido será a mesma utilizada para o crédito da restituição, caso haja valores a serem devolvidos.
Durante o preenchimento da declaração no programa ou aplicativo “Meu Imposto de Renda”, os dados bancários devem ser inseridos na seção “Cálculo do Imposto” ou “Resumo da Declaração”.
Caso essa conta ou chave PIX esteja registrada no CPF de outra pessoa, a restituição não será creditada. Nesses casos, será necessário agendar o pagamento diretamente com a Central de Atendimento do Banco do Brasil, pelos telefones 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades), informando uma conta válida e de titularidade do contribuinte.
Como obter o valor da restituição
Caso o declarante ainda não saiba o valor a ser restituído, o passo a passo para obter a informação é simples:
- Faça o login no site do e-CAC;
- Escolha a opção Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF);
- Clique em “Extrato do Processamento“;
- Selecione o ano desejado;
- O valor estará disponível no quadro “Resultado Final“, ou na seção de “Observações“.
É importante lembrar também que é necessário que não haja nenhuma pendência de débitos no âmbito da RF e ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Isso também significa que, aqueles que caíram na malha fina através de erros, omissões ou inconsistências no processo, não receberão a restituição até que a situação seja regularizada.
Passo a passo para corrigir sua declaração do IR 2025
Para retificar o Imposto de Renda 2025, primeiro o contribuinte deve verificar a notificação que permite a retificação. A informação estará no quadro “Intimação” do aviso recebido. Se a retificação não for permitida, será necessário utilizar o serviço “Impugnar notificação de lançamento” para contestar a cobrança.
Depois, é preciso protocolar o pedido de retificação. Ele deve ser feito por processo digital no site da Receita Federal. Basta acessar o serviço “Processos Digitais”, escolher a área “Malha Fiscal IRPF”, clicar em “Solicitar retificação de lançamento” e informar o número da notificação recebida. Os documentos necessários são:
- Solicitação de Retificação de Lançamento assinada;
- Documento de identificação;
- Documentos que comprovem as alegações da solicitação.
Por fim, resta acompanhar o processo. O resultado da solicitação será anexado ao processo digital e poderá ser consultado na seção “Processos em que sou o interessado principal”. Se for aprovado, a correção do Imposto de Renda 2025 será realizada e o declarante poderá, enfim, receber a restituição. Caso seja negado, o contribuinte deve apresentar a impugnação dentro de 30 dias a partir da ciência da decisão, que será apreciada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).