Veja como consultar restituição IR 2025; Receita já divulgou o calendário completo de devoluções. (Imagem: Adobe Stock)
A Receita Federal já começou a pagar os contribuintes que têm direito à devolução de valores, e o lote 2 da restituição do Imposto de Renda 2025 será depositado nesta segunda-feira, 30 de junho. Para saber se vai receber agora ou apenas nos próximos meses, é possível consultar a situação diretamente nos canais do Fisco.
Para facilitar esse acompanhamento, a Receita Federal disponibiliza meios oficiais onde o contribuinte pode saber rapidamente a situação da restituição. A consulta pode ser feita pelo site ou pelo aplicativo. Ambos exigem login com CPF e senha da conta Gov.br em nível prata ou ouro.
Veja a seguir como acessar essas plataformas, o que significam os principais avisos durante a consulta e quais critérios influenciam a ordem de pagamento dos lotes da restituição em 2025.
Como consultar em qual lote está a restituição?
A consulta para saber se o segundo lote da restituição do Imposto de Renda 2025 já foi liberada pode ser feita de duas formas:
aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e iOS.
Basta acessar o sistema com CPF e senha da conta Gov.br, nos níveis prata ou ouro, e clicar na opção “Consultar restituição”. O sistema indicará se o pagamento já foi autorizado, se há pendências ou se a declaração ainda está em processamento. Caso o contribuinte ainda não esteja apto a receber, a mensagem exibida será: “Esta declaração se encontra em Fila de Restituição aguardando a disponibilidade do crédito da restituição no banco”.
Vale lembrar que o lote de pagamento não depende da data da consulta e que a consulta de cada lote é liberada cerca de uma semana antes da data de pagamento.
Quem recebe a restituição antes?
A Receita Federal estabelece uma ordem clara de prioridades para a restituição do IR 2025, dividida em cinco lotes. Os primeiros a receber são:
Idosos com 80 anos ou mais;
Pessoas com 60 anos ou mais, portadores de deficiência ou doenças graves;
Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.
Na sequência, têm prioridade os que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via Pix – essa prioridade só se aplica a quem usou ambas as funcionalidades. Aqueles que usaram apenas uma delas (Pix ou pré-preenchida) vêm logo depois.
Os demais contribuintes entram na fila conforme a ordem de entrega da declaração. Ou seja, quanto mais cedo você enviou, mais cedo deve receber.
A restituição será feita exclusivamente para contas bancárias ou via Pix, com chave CPF vinculadas ao titular da declaração. Contas em nome de terceiros não são aceitas. Caso haja erro nas informações bancárias, será necessário reagendar o crédito diretamente com o Banco do Brasil.
A restituição só pode ser creditada em uma conta bancária (corrente, poupança ou pagamento) que esteja vinculada ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular da declaração. Caso o contribuinte opte por receber via Pix, a chave utilizada obrigatoriamente deve ser o CPF. Não serão aceitas chaves de e-mails, telefones ou aleatórias.
“Se você informar uma conta bancária com CPF diferente do titular da declaração, a restituição não será paga e você terá de reagendar o crédito da restituição com a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001 para capitais ou 0800-729-0001 para demais localidades), informando uma conta válida”, informa a Receita.