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Divorciou em 2025? Veja o que você precisa saber para declarar no Imposto de Renda 2026

Separação de bens e pensão exigem cuidado redobrado no preenchimento para evitar a malha fina; saiba como declarar transferências

Por Ana Ayub

14/04/2026 | 19:34 Atualização: 14/04/2026 | 19:34

Contribuintes devem detalhar divórcio e partilha de bens para evitar inconsistências no IR 2026. (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)
Contribuintes devem detalhar divórcio e partilha de bens para evitar inconsistências no IR 2026. (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

No Imposto de Renda 2026, além de rendimentos e despesas do ano-calendário de 2025, quem passou por um divórcio precisa redobrar a atenção. A partilha de bens e a definição de pensão alimentícia devem ser informadas corretamente para evitar inconsistências com a Receita Federal. O prazo de entrega da declaração vai até 29 de maio.

Leia mais:
  • Imposto de Renda 2026: 12 termos e conceitos que você precisa entender antes de declarar
  • Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026? Veja regras atualizadas, limites e quem cai na obrigatoriedade
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  • E-Investidor: Acesse o guia completo e gratuito para declarar o Imposto de Renda 2026

Em caso de divórcio, a divisão de bens, em regra, não gera imposto. Mas, se a partilha for desigual, o excedente recebido por um dos ex-cônjuges pode ser tratado como doação. Já compensações em dinheiro — como quando um dos lados fica com um imóvel — podem ter efeitos tributários, a depender da operação.

Se o casal se divorciou em 2025, mas a separação ainda não foi formalizada por decisão judicial ou escritura pública, a declaração deve seguir o mesmo modelo adotado enquanto o casamento ainda existia.

  • Confira: IR 2026: Itaú alerta para golpes e indica como se proteger das fraudes

Passo a passo para declarar bens após divórcio no IR 2026

A partilha de bens, embora geralmente isenta, precisa ser informada corretamente. Dados incompletos ou inconsistentes podem levar o contribuinte à malha fina.

  • Saiba mais: IR 2026: veja o calendário de restituição, quem recebe primeiro e como ter prioridade

Quem transferiu bens ao ex-cônjuge deve informar a operação como transferência patrimonial decorrente de dissolução conjugal. Já quem recebeu os bens precisa declará-los como aquisição decorrente do divórcio.

Também é importante manter registros detalhados da divisão. Cada ex-cônjuge deve declarar apenas os bens que ficaram sob sua titularidade após a partilha.

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1º passo – Informe os bens na ficha de “Bens e Direitos”, com os valores correspondentes à sua parte. Se um imóvel de R$ 800 mil foi dividido igualmente, por exemplo, cada um deve declarar R$ 400 mil.

  • Veja aqui: Herança e espólio no IR 2026: como declarar sem cair na malha fina

2º passo – A transferência patrimonial decorrente da partilha deve ser informada na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código 19 (“Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal”)..

Os bens só devem ser atualizados na declaração após a formalização da divisão, seja por decisão judicial ou escritura pública. Se o processo ainda estiver em andamento, eles permanecem vinculados à declaração anterior ou ao espólio.

  • Confira: IR 2026: as regras para declarar dependentes e evitar cair na malha fina

No caso de filhos, apenas um dos pais pode incluí-los como dependentes — em geral, quem tem a guarda. O outro pode declarar o filho como “alimentando”, caso pague pensão. Nesse caso, o valor é dedutível e deve ser informado na ficha de pagamentos.

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