- O ISSQN é um tributo que pode ser alterado de acordo com cada município e o Distrito Federal. Portanto, o contribuinte precisa estar atento às informações de onde o serviço será prestado.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é um tributo instituído e/ou modificado pelos municípios de todo território nacional e também pelo Distrito Federal. É o antigo Imposto Sobre Serviços (ISS), que mudou de nome apenas para facilitar para os contribuintes na hora de recolher os tributos.
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O imposto é cobrado de empresas e profissionais autônomos. Veja alguns casos:
- Para os microempreendedores individuais (MEIs) o pagamento é obrigatório e já está inserido na taxa mensal, que é paga pela pessoa jurídica. Portanto, o MEI não precisa se preocupar com o cálculo da sua cidade e consegue efetuar o pagamento mensal da sua Pessoa Jurídica já com o ISS, que varia de acordo com a atividade;
- Já para o contribuinte autônomo que presta serviços eventuais, é necessário pagar o somente ISS quando realizar esse serviço. Para isso, o profissional deve emitir uma nota fiscal na prefeitura da sua cidade e, assim, ele consegue recolher o valor devido a título de ISS;
- Em conjunto aos demais tributos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou DAS, as empresas optantes pelo Simples recolhem o ISS por uma alíquota única, calculada diretamente na sua receita anual;
- Empresas que optam por outros regimes tributários, o Lucro Real ou Lucro Presumido, pagam o imposto individualmente, em cada serviço que é prestado.
Para as duas últimas opções, a única exceção se faz nos casos de impostos retidos na fonte, onde o tomador do serviço é quem deve efetuar o recolhimento desse tributo.
Nota Fiscal Eletrônica
A NFe modificou o recolhimento do ISS, que agora pode ser emitido no site da prefeitura da cidade, ficando armazenado eletronicamente na Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
Durante o preenchimento das informações e emissão da NF-e, o próprio emissor realiza automaticamente o cálculo do Imposto Sobre Serviço.
Como calcular o ISSQN?
Vale destacar que a alíquota de cada serviço varia por município. Por isso é necessário estar com as informações atualizadas do local onde o trabalho será feito. Esse valor deve iniciar em 2% e não pode ultrapassar os 5% máximos, valores determinados pela União.
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O cálculo do tributo pode ser feito por meio da fórmula:
Valor do serviço x alíquota do ISS = ISS a ser recolhido
Por exemplo, se uma empresa prestou um serviço no valor de R$ 5000,00 e, para este serviço, é incidido uma alíquota de 4%, segundo o seu município, o valor recolhido será de R$ 200,00. Confira:
- R$ 5.000 x 4% = R$ 200