- O arrendador e o arrendatário negociam em conjunto o arrendamento de um bem, que será o objeto de contrato.
- Apesar de se assemelhar a um empréstimo, não são a mesma coisa.
O leasing pode ser definido como um tipo de operação de aluguel, na qual aquele que contrata tem o direito de utilizar o bem, também oferecendo a opção de compra no final do acordo. Esta é uma opção bastante conhecida por quem deseja adquirir um automóvel, imóvel ou até mesmo barcos – e, no mercado corporativo, muito comum entre as companhias aéreas, na compra de aeronaves.
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Apesar de se assemelhar a um empréstimo, o leasing não é a mesma coisa. A legislação brasileira classifica o leasing como um contrato de arrendamento mercantil. Para que possa ser entendido de forma mais clara, devemos conhecer as figuras que fazem parte da operação: o arrendador, ou seja, o banco ou sociedade de arrendamento mercantil, e o arrendatário, que é o cliente.
O arrendador e o arrendatário negociam em conjunto o arrendamento de um bem, que será o objeto do contrato. O dono do bem é o arrendador (o banco ou sociedade) que cederá o direito de uso e a posse ao arrendatário (o cliente). O contrato determina um tempo máximo que o arrendatário pode usufruir do bem e, ao chegar ao fim, há a possibilidade de compra.
Quais são os tipos de leasing?
1. Leasing financeiro
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Seu prazo mínimo gira em torno de dois e três anos e, no final do contrato, o bem pode ser comprado pelo arrendatário por um valor previamente combinado. Nesta modalidade, cabe ao arrendatário realizar as manutenções do bem.
2. Leasing operacional
Este tem prazo mínimo de 90 dias e o bem também pode ser adquirido pelo arrendatário no final do contrato. Porém, a manutenção não precisa ser feita apenas pelo arrendatário. Esta questão varia de acordo para acordo.
3. Leasing back
Esta é uma modalidade específica para empresas. A companhia que precisa de dinheiro vende um imóvel próprio para o arrendador e o acordo é firmado. Nele, a empresa arrendatária recebe o valor do bem e, futuramente, pode recomprá-lo.
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4. Leasing imobiliário
É aquele no qual o arrendador compra um terreno e nele constrói um imóvel, a pedido do arrendatário. O imóvel é alugado para o arrendatário e possui a opção de compra ao final do contrato.