Fintech Will Bank foi comprada pelo Master em 2024, mas não foi incluída na liquidação extrajudicial do banco. (Imagem: Timon em Adobe Stock)
A liquidação do Will Bank, decretada pelo Banco Central (BC) nesta quarta-feira (21), encerra automaticamente as atividades da fintech. A partir de agora, o processo passa a ser conduzido pelo liquidante, responsável por vender todos os bens da instituição para pagar os credores, que incluem desde dívidas trabalhistas até aplicações de investidores.
A situação, contudo, pouco muda para os correntistas que possuem faturas de cartão de crédito em aberto ou empréstimos com a financeira. As dívidas dos clientes com o banco digital permanecem intactas, respeitando os prazos e datas de vencimentos acordados em cada contrato. Em outras palavras, os débitos em aberto não serão perdoados ou esquecidos durante a liquidação extrajudicial.
O que acontece a partir de agora é que o Will Bank fica impedido de conceder novos créditos, aumentar limites e operar normalmente seus serviços. Os cartões de créditos e de débito emitidos pela instituição também deixam de funcionar. Já as cobranças das dívidas serão realizadas pela empresa liquidante, responsável por conduzir o processo de liquidação extrajudicial, ou por outra instituição que adquirir esse crédito.
“As faturas já geradas e os gastos realizados antes da liquidação continuam válidos e devem ser pagos pelo cliente. Essas dívidas passam a ser administradas pelo liquidante nomeado pelo Banco Central, que poderá organizar a cobrança direta ou vender a carteira de crédito para outra instituição financeira”, explica o economista Lucas Girão.
O que acontece se não fizer o pagamento?
Caso deixe de pagar em função da liquidação extrajudicial, o correntista ficará sujeito à cobrança de juros, negativação do seu nome ou, em casos mais extremos, ser alvo de ações judicias. A mesma orientação é dada para aqueles que possuem dívidas e, ao mesmo tempo, valores a receber da instituição. A compensação desses recursos, segundo Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, não ocorre de forma automática.
“A compensação depende de análise do liquidante, pois os créditos possuem naturezas jurídicas distintas. O consumidor não pode simplesmente deixar de pagar o empréstimo sob o argumento de que possui saldo em conta ou valores a receber do banco, sob pena de caracterização de inadimplência”, diz Vlavianos.
O Will Bank era o banco digital do grupo Master, que foi liquidado no dia 18 de novembro do ano passado. A fintech atendia principalmente pessoas das classes C e D e oferecia empréstimo pessoal com juros de a partir de 4,59% ao mês. As condições também incluíam parcelamento de compras em até 36 vezes e carência para a primeira parcela em até 60 dias.
O banco também oferecia aos seus clientes cartões de crédito com a bandeira da Mastercard. No entanto, na terça-feira (20), a empresa parou de aceitar compras feitas com os cartões de crédito do Will Bank e decidiu executar as garantias ligadas às dívidas do banco digital. Com a decisão, a bandeira de cartões se tornou acionista do BRB e da varejista online de móveis Westwing.
O movimento feito pela bandeira de cartão motivou o Banco Central a decretar a liquidação extrajudicial da instituição financeira.