O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta na Caixa Econômica Federal vinculada ao contrato de trabalho. Destinado aos trabalhadores registrados no regime CLT, o fundo tem o intuito de proporcionar estabilidade financeira.
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No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. No caso de contratos de menores aprendizes, o porcentual é de 2%. As contribuições são obrigatórias e o valor não pode ser descontado do funcionário.
Assim, O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Como saber se tenho direito?
Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988 possuem direito ao FGTS. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa. De acordo com a Caixa, quem pode receber são:
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais;
- Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS;
- Empregado doméstico.
O dinheiro depositado é direcionado para o FI-FGTS, um fundo de investimentos administrado pela Caixa, respeitando as liberações do Conselho Curador. A aplicação desses recursos é utilizada pelo governo federal para financiar programas de habitação e obras de saneamento e infraestrutura.
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O valor depositado rende 3% ao ano, mais a atualização mensal da Taxa Referencial (TR). Além disso, parte dos resultados são distribuídos entre todos os trabalhadores com contas vinculadas. Para consultar o saldo, basta acessar o aplicativo do FGTS e cadastrar suas informações.