

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um dos impostos que, com a aprovação da reforma tributária, deixará de existir e será aglutinado com outros tributos no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
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O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um dos impostos que, com a aprovação da reforma tributária, deixará de existir e será aglutinado com outros tributos no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
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No entanto, isso acontecerá apenas em 2029, quando as novas regras forem implementadas. Quer saber como a reforma tributária pode pesar no seu bolso? Acesse essa reportagem.
Até lá, o ICMS segue como um dos impostos de maior importância no sistema tributário brasileiro, tendo em vista que o dinheiro que é arrecadado por meio dele compõe a maior parte do orçamento dos estados.
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Além disso, o ICMS é um imposto estadual, que tem suas alíquotas determinadas por cada estado. Ou seja, ele é diferente em cada unidade federativa do Brasil, o que pode deixá-lo um pouco mais complexo.
O ICMS é um tributo estadual e não federal, que incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades e Estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas. Ou seja, ele está em todas as transações e movimentações interestaduais.
Dessa forma, entende-se que o ICMS é um imposto indireto, pois o valor dele já vem embutido no produto.
Veja alguns casos em que há cobrança:
Qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize operações de circulação de mercadorias e esteja englobada nos exemplos acima tem de pagar o tributo. Quando uma água é comprada no supermercado, há ICMS embutido no preço.
O valor da alíquota do ICMS é estipulado de acordo com cada estado. Em linhas gerais, ele fica entre 17% e 20%, e para calculá-lo é preciso somente fazer a porcentagem em cima do valor pago.
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