• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Entenda o que é oferta 476 e os seus benefícios

Instrução da CVM facilita acesso ao mercado de ações

Por Jenne Andrade

30/04/2020 | 21:46 Atualização: 30/04/2020 | 21:48

Para investidores, saber o que são debêntures é importante ao lidar com títulos de dívidas de empresas privadas. Foto: Pixabay
Para investidores, saber o que são debêntures é importante ao lidar com títulos de dívidas de empresas privadas. Foto: Pixabay

Oferta 476 é o nome dado as ofertas públicas que seguem a instrução 476/2009 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As normas expressas na resolução visam agilizar o processo de entrada das empresas no mercado de ações, seja via IPO (Oferta Pública Inicial) ou Follow on (Emissão Secundária de Ações).

Leia mais:
  • IPO, OPA, Follow on: conheça termos do mercado de ações
  • As 3 dicas financeiras para enfrentar a crise, pelo fundador do Clube do Valor
Imagem de background da newsletter Imagem de background da newsletter no mobile
News E-Investidor

Assine a nossa newsletters e receba notícias sobre economia, negócios e finanças direto em seu e-mail

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Entendendo o contexto: IN 400 e IN 476

Para entrar no mercado acionário, uma empresa deve realizar uma oferta pública. Essa oferta pode ser feita de duas formas: seguindo a instrução normativa nº400 (IN 400), tradicional e mais rigorosa, ou a instrução normativa n°476 (IN 476).

Caso escolha a IN 400, a companhia poderá fazer a oferta para um público-alvo e número de investidores ilimitados e sem restrição de negociações. No entanto, será necessário também o registro da empresa na CVM, a análise da oferta pública pelo órgão e a elaboração de um prospecto – documento em que são reunidas todas as informações relevantes sobre o negócio -, fatores de risco, destinação de recursos e demonstrações financeiras.

O prospecto é destinado a atrair os investidores e alertá-los sobre o risco envolvido na ação de determinada empresa. Funciona como um “dossiê” daquela oportunidade e, apesar de importante, é a principal burocracia da IN 400.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Para flexibilizar esse processo, foi criada a IN 476, ou Oferta 476, em que não é necessário registro e análise na CVM, nem a elaboração do prospecto para realizar uma oferta pública. Essas medidas agilizam e diminuem o custo de entrada no mercado acionário.

No entanto, o público-alvo pela deve ser composto apenas por investidores profissionais (comprovadamente, via Instrução 554/2014 da CVM, possuidores de um patrimônio mínimo investido de 10 milhões de reais). A oferta também deve ser para um número limitado de 75 investidores e, destes, apenas 50 podem realizar o investimento.

Resumo: Oferta 476

  1. Necessidade de registro na CVM e análise prévia: Não.
  2. Público alvo: Investidores Profissionais.
  3. Restrição à Negociação: Investidores Profissionais pelo prazo de 18 (dezoito) meses do encerramento da Oferta.
  4. Número de Investidores: Oferta para 75 (setenta e cinco) e investimento por 50 (cinquenta) deles.
  5. Necessidade de Prospecto: Não.
  6. Anúncio: Apenas arquivado na CVM.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
  • Conteúdo E-Investidor
  • Follow On
  • IPO
  • Oferta 476
Cotações
04/07/2025 23h31 (delay 15min)
Câmbio
04/07/2025 23h31 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Imposto de Renda 2025: é possível saber em qual lote vou receber a restituição? Saiba como

  • 2

    Governo pode barrar o corte do IOF; vale antecipar a compra de dólar?

  • 3

    Dólar mais barato: veja as contas globais que cortaram o IOF e prometem reembolsos

  • 4

    O que é IOF e como funciona?

  • 5

    Bolsa de Valores a 160 mil pontos? Veja as projeções dos bancos para o 2º semestre de 2025

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Pagamento em julho: quando cai o 5º dia útil do mês?
Logo E-Investidor
Pagamento em julho: quando cai o 5º dia útil do mês?
Imagem principal sobre o Pé-de-Meia: veja como multiplicar o valor guardado com 3 estratégias simples
Logo E-Investidor
Pé-de-Meia: veja como multiplicar o valor guardado com 3 estratégias simples
Imagem principal sobre o Como conseguir meia-entrada legalmente sem ser estudante: veja o passo a passo
Logo E-Investidor
Como conseguir meia-entrada legalmente sem ser estudante: veja o passo a passo
Imagem principal sobre o 5 direitos pouco conhecidos que quem tem mais de 60 anos pode usar para economizar
Logo E-Investidor
5 direitos pouco conhecidos que quem tem mais de 60 anos pode usar para economizar
Imagem principal sobre o Você tem direito? Veja 8 principais benefícios sociais oferecidos pelo Governo
Logo E-Investidor
Você tem direito? Veja 8 principais benefícios sociais oferecidos pelo Governo
Imagem principal sobre o Você conhece a regra das duas pizzas de Jeff Bezos? Ela pode mudar sua carreira
Logo E-Investidor
Você conhece a regra das duas pizzas de Jeff Bezos? Ela pode mudar sua carreira
Imagem principal sobre o Auxílio natalidade: o que é e quem pode solicitar o benefício?
Logo E-Investidor
Auxílio natalidade: o que é e quem pode solicitar o benefício?
Imagem principal sobre o Quais são as 10 maiores Bolsas de Valores do mundo? Veja o ranking
Logo E-Investidor
Quais são as 10 maiores Bolsas de Valores do mundo? Veja o ranking
Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

Logo do 'News E-Investidor'

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão e com os Termos de Uso.

Obrigado por se inscrever! A partir de agora você receberáas melhores notícias em seu e-mail!
notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador