

Oferta 476 é o nome dado as ofertas públicas que seguem a instrução 476/2009 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As normas expressas na resolução visam agilizar o processo de entrada das empresas no mercado de ações, seja via IPO (Oferta Pública Inicial) ou Follow on (Emissão Secundária de Ações).
Entendendo o contexto: IN 400 e IN 476
Para entrar no mercado acionário, uma empresa deve realizar uma oferta pública. Essa oferta pode ser feita de duas formas: seguindo a instrução normativa nº400 (IN 400), tradicional e mais rigorosa, ou a instrução normativa n°476 (IN 476).
Caso escolha a IN 400, a companhia poderá fazer a oferta para um público-alvo e número de investidores ilimitados e sem restrição de negociações. No entanto, será necessário também o registro da empresa na CVM, a análise da oferta pública pelo órgão e a elaboração de um prospecto – documento em que são reunidas todas as informações relevantes sobre o negócio -, fatores de risco, destinação de recursos e demonstrações financeiras.
O prospecto é destinado a atrair os investidores e alertá-los sobre o risco envolvido na ação de determinada empresa. Funciona como um “dossiê” daquela oportunidade e, apesar de importante, é a principal burocracia da IN 400.
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Para flexibilizar esse processo, foi criada a IN 476, ou Oferta 476, em que não é necessário registro e análise na CVM, nem a elaboração do prospecto para realizar uma oferta pública. Essas medidas agilizam e diminuem o custo de entrada no mercado acionário.
No entanto, o público-alvo pela deve ser composto apenas por investidores profissionais (comprovadamente, via Instrução 554/2014 da CVM, possuidores de um patrimônio mínimo investido de 10 milhões de reais). A oferta também deve ser para um número limitado de 75 investidores e, destes, apenas 50 podem realizar o investimento.
Resumo: Oferta 476
- Necessidade de registro na CVM e análise prévia: Não.
- Público alvo: Investidores Profissionais.
- Restrição à Negociação: Investidores Profissionais pelo prazo de 18 (dezoito) meses do encerramento da Oferta.
- Número de Investidores: Oferta para 75 (setenta e cinco) e investimento por 50 (cinquenta) deles.
- Necessidade de Prospecto: Não.
- Anúncio: Apenas arquivado na CVM.