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Educação Financeira

Saiba quais operações além do short squeeze podem ser consideradas crime

Investidores precisam ficar atentos a práticas que geram condições artificiais no mercado

Por Isaac de Oliveira

11/02/2021 | 15:30 Atualização: 11/02/2021 | 15:51

Foto: Pixabay
Foto: Pixabay

Pequenos contra os grandes. A frase foi bastante utilizada para definir uma operação suspeita que sacudiu Wall Street no final de janeiro. O caso envolveu pequenos investidores inflando uma ação minguada, a da Gamestop, gerando prejuízo em grandes investidores que apostam na desvalorização desse papel. Esse é um exemplo de short squeeze.

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No mercado, existem outras práticas que podem ser consideradas crime, e que o pequeno investidor precisa ficar de olho para não se prejudicar. Tais movimentações são proibidas porque,  intencionalmente, visam à manipulação de mercado. As instituições e os dispositivos legais podem ser acionados para analisar essas práticas, passíveis até de multas milionárias e prisão.

“Qualquer operação realizada em mercado que tenha esse dolo, essa intenção de gerar uma condição artificial, de induzir um terceiro a erro, é caracterizada como irregular”, explica Julia Franco, advogada especialista em mercado de capitais, do Stocche Forbes Advogados.

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É importante lembrar que esses casos precisam passar pelo crivo dos reguladores, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no Brasil. “A depender das circunstâncias, pode ser ou não irregular. É isso que se discute em geral em um processo”, reforça Franco.

A Instrução CVM 8, por exemplo, proíbe administradores e acionistas de companhias abertas de criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, manipulação de preço, realização de operações fraudulentas e o uso de práticas não equitativas.

Esse tipo de prática pode gerar aos infratores penas de até R$ 20 milhões, conforme a Instrução CVM 607. Mas as multas podem até aumentar em casos de reincidência. A Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, também prevê penalidade de prisão no capítulo que trata de crimes contra o mercado financeiro. Há casos em que o período de reclusão pode chegar até a oito anos, além das multas cobradas sobre o montante obtido em decorrência do crime.

A BSM Supervisão de Mercados, empresa do grupo B3, também monitora os mercados administrados pela bolsa brasileira, acompanhando operações, ofertas e negócios e supervisionando os participantes do mercado com mediação de diálogo e ressarcimento de prejuízos, com aplicação de ações disciplinares aos que cometem infrações.

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Além de short squeeze, existem outras práticas irregulares, como spoofing e insider. Franco lembra que muitas destas costumam ser notadas em mercados mais desenvolvidos, como o dos Estados Unidos, e depois são replicadas em outros países.

A fim de comparação, o assunto ganhou tons de verde e amarelo, quando um movimento similar foi percebido na bolsa brasileira, em uma alta repentina dos papéis do IRB Brasil, no mesmo período do furor norte-americano. No dia 28 de janeiro, a ação IRBR3 cresceu 17,82%, com cotação de R$ 7,67, sem nenhum motivo aparente para a valorização. Na verdade, a explicação estava em um grupo do Telegram, com milhares de membros, que tentaram repetir um short squeeze nos papéis do ressegurador brasileiro.

Neste caso, em específico, a CVM divulgou um alerta ao mercado afirmando que o short squeeze é considerado crime, e que “a atuação com o objetivo deliberado de influir no regular funcionamento do mercado pode caracterizar ilícitos administrativos e penais”.

Confira a seguir algumas práticas irregulares contra o mercado financeiro.

Insider trading

Essa é uma atividade irregular, em que as operações de venda ou compra de um ativo são baseadas em fatos ainda não divulgados ao mercado. Desse modo, o investidor tira proveito de uma informação antes desta se tornar pública.

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Por serem companhias de capital aberto, as empresas costumam divulgar informações por meio de comunicados chamados de Fato Relevante. A BSM monitora os investidores que compraram ou venderam o ativo pouco tempo antes de uma informação ser veiculada, e que, com esse movimento, tiraram proveito da oscilação do preço do ativo.

Layering

A estratégia consiste na inserção de ofertas de compra e/ou de venda de um valor mobiliário, junto com outra(s) pessoa(s) ou não, por preços e volumes diferentes, em intervalos reduzidos de tempo, e com altas taxas de cancelamento.

O mecanismo funciona assim:

1. Criação de falsa liquidez por meio de inserção de ofertas artificiais, formando demanda sem propósito de fechar negócio, o que influencia investidores a incluir ou melhorar suas propostas.

2. Investidores reagem ao registro da camada de ofertas artificiais elevando os preços.

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3. É feita a execução do negócio contra as ofertas dos investidores que reagiram ao registro da camada de ofertas artificiais.

4. Após a realização dos negócios, a camada de ofertas artificiais é cancelada.

Spoofing

Apesar de similar ao layering (realizado por meio de diversas ofertas manipuladoras de pequenos lotes), o spoofing é conduzido por meio de uma única oferta manipuladora de grande quantidade.

Essa prática consiste na inserção de ofertas limitadas de compra (ou de venda) por diferentes preços, para criar uma tendência artificial, o que pode ocorrer por meio de programas de computador. Daí, o processo do manipulador, que almeja levar vantagem financeira, vai na direção contrária.

O passo a passo também se configura com a criação de falsa liquidez – o registro de oferta expressiva exerce pressão compradora ou vendedora e influencia a decisão de operações de outros investidores (oferta artificial).

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Na sequência, com a execução do negócio, há o cancelamento da oferta inicial criada artificialmente.

Short squeeze

Prática em que se cria um aumento significativo no preço de uma ação na bolsa de valores por meio de um movimento puramente especulativo. Os investidores se juntam para valorizar, simultaneamente, algum ativo de forma expressiva, gerando um forte aumento de preço, como aconteceu com a Gamestop. A alta é provocada pelo volume significativo de operações vendidas, levando outros investidores a também venderem os seus ativos.

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