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Educação Financeira

Pensão por morte: quem tem direito?

Cônjuges, companheiros, filhos, irmãos e pais podem ter o direito, mas só se cumprirem os requisitos

Por Luana Levasier

17/03/2023 | 10:24 Atualização: 17/03/2023 | 10:24

Fonte: Shutterstock/Reprodução
Fonte: Shutterstock/Reprodução

Além de ser um momento emocional difícil para familiares e amigos, a morte de um ente querido pode ter um forte impacto na vida financeira de seus dependentes. A Pensão por Morte é um valor pago mensalmente, sendo uma forma de substituição da renda do morto, independente se era aposentado ou se recebia salário. O E-Investidor  irá tirar algumas de suas dúvidas sobre esta questão.

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Quem são os dependentes?

De maneira geral, são aqueles que dependiam financeiramente daquela pessoa, mas alguns fatores são analisados, como parentesco, idade dos filhos, existência de deficiências, se a pessoa é casada ou divorciada etc.

Como forma de ajudar neste quesito, existem as classes de dependentes.

Classe 1: cônjuge, companheiro (união estável), filhos menores de 21 anos e filhos com idade superior, porém com deficiência;

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Classe 2: pais;

Classe 3: irmãos.

Confira detalhes sobre cada uma das classes:

Classe 1

Para os desta classe, não é preciso comprovar necessidade econômica e nem dependência. Assim, de acordo com a Turma Nacional de Uniformização (TNU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode fazer qualquer tipo de questionamento quanto à autossuficiência econômica destes dependentes.

Vale mencionar que a pensão do filho não pode ser continuada após os 21 anos, a não ser que ele seja uma pessoa com deficiência. Sobre os cônjuges ausentes (que desaparecem sem deixar notícias), é possível que eles tenham direito à Pensão Por Morte desde que comprovem dependência econômica.

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No caso de cônjuge ou companheiro divorciado ou separado, só podem ter direito à pensão se recebiam pensão alimentícia ou se tivessem voltado a morar com o falecido como um casal. Mesmo que o ex-cônjuge ou ex-companheiro em questão tenha recusado a pensão alimentícia, ele pode ter direito caso comprove necessidade econômica depois da morte do segurado.

Classe 2

Esta se refere aos pais do finado, que precisam comprovar dependência econômica que tinham com o filho.

Classe 3

Esta cobre apenas o irmão menor de 21 anos, em qualquer condição (deficiente ou não). É preciso comprovar dependência econômica com o falecido.

Agora que conhecemos melhor as 3 classes, vamos dar um exemplo de uma situação hipotética: João, de 47 anos, faleceu em um acidente de carro. Ele tinha uma esposa, um filho de 10 anos e uma filha de 25. Além disso, seus pais dependiam dele financeiramente, além de ter uma irmã que não tinha condições de pagar seu aluguel sozinha, então João a ajudava.

Nota-se que os pais e irmã de João dependem economicamente dele. Porém, por ele ter esposa e filhos, os indivíduos da classe 2 e 3 não recebem pensão, apenas da classe 1. Caso João não tivesse esposa e nem filhos, quem receberia seriam seus pais e, caso seus pais fossem falecidos, sua irmã. A filha de 25 anos de João não tem direito ao benefício, por ser maior de 21 anos.

Qual o valor da pensão por morte

O cálculo leva em conta o valor que o morto recebia de aposentadoria ou, no caso de quem não era aposentado, o valor que ele receberia em caso de incapacidade permanente. Caso o falecido recebesse ou tivesse direito a R$ 4 mil de pensão e contava com 3 dependentes, cada um receberia R$ 1.333, totalizando os R$ 4 mil.

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