A previdência privada, em linhas gerais, é entendida como uma aposentadoria particular, ou seja, não está vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela funciona como um fundo de investimento de longo prazo e busca ampliar a renda que será usada no futuro pelo cidadão.
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O objetivo dessa modalidade é complementar a previdência pública disponibilizada pelo governo federal. Vale destacar que esse investimento não é somente para aposentadoria. Também é possível receber os rendimentos da aplicação no futuro e continuar trabalhando.
Existem duas formas de fornecer esse tipo de previdência: o fechado (fundos de pensão) ou o aberto (previdência individual). O primeiro é oferecido pela empresa apenas a seus funcionários por meio de uma fundação e segue as determinações da Previc, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Já o segundo está disponível a qualquer pessoa em bancos ou corretoras e segue as regras estabelecidas pela Susep, a Superintendência de Seguros Privados.
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A previdência privada é normalmente montada por meio de aportes periódicos por parte do investidor em aplicações de baixo risco, como títulos de renda fixa ou do Tesouro Direto, como o Tesouro Renda+. Vale destacar que, normalmente, o valor pago é diretamente proporcional à idade do contribuinte desse sistema.
Além disso, existem vantagens tributárias para quem paga o Imposto de Renda (IR) e possui a previdência privada. Esse benefício aparece no momento em que o banco oferece um plano de previdência, que pode ser o PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) ou o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres).
O primeiro é normalmente indicado para quem faz a declaração do IR completa. Isso porque o valor depositado todos os meses nesse tipo de plano pode ser deduzido do cálculo para aqueles que contribuem para o INSS, no limite de até 12% da renda tributável por ano. Dessa forma, é possível aumentar a restituição no tributo pago ao governo.
Já o VGBL é sugerido para quem não faz a declaração ou faz a versão simplificada. A vantagem dele é que, no momento do resgate, o desconto do IR só é feito sobre os rendimentos. Isso quer dizer que o valor depositado como contribuições fica livre desse desconto.