A tragédia climática no Rio Grande do Sul (RS) tem impactado diversos moradores do estado que perderam suas casas por conta das enchentes. De acordo com o último boletim da Defesa Civil estadual, publicado às 12h desta sexta-feira (10), há 437 municípios afetados e 116 óbitos confirmados, sendo que 337.346 pessoas estão desalojadas em razão das fortes chuvas.
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Para ajudar os moradores prejudicados pela tragédia, o Estadão Imóveis conversou nesta reportagem com o advogado imobiliário Rafael Verdant, líder do contencioso estratégico do Albuquerque Melo Advogados, para saber quais são os direitos das pessoas que perderam suas casas pelas enchentes.
De acordo com o profissional, imóveis com financiamentos ativos geralmente contam com seguros residenciais estabelecidos pelos próprios bancos que concederam o crédito. “Esse seguro é uma espécie de garantia que protege a própria instituição financeira. Afinal, se o imóvel deixa de existir, os bancos não são pagos”, explica Verdant.
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O advogado esclarece que, em uma situação extrema, como a que ocorre no Rio Grande do Sul, o banco tem o dever de acionar esse seguro para aliviar os danos financeiros das pessoas afetadas. No entanto, essa possibilidade só é viável para quem tem um financiamento ativo no momento.
Nesses casos, o imóvel ainda está sob alienação fiduciária da instituição financeira. Apesar do nome parecer complexo, esse tipo de alienação é comum em financiamentos.
Por meio dela, enquanto o valor total do empréstimo não é quitado, o comprador pode usufruir do imóvel, mas a casa financiada se torna uma garantia de pagamento ao banco e permanece no nome da instituição. Ou seja, caso o consumidor não honre com a dívida, ele poderá perder o imóvel.
Para confirmar quais são as condições de um financiamento imobiliário, basta buscar no contrato a obrigatoriedade do seguro residencial e os valores pagos. A recomendação de Verdant é entrar em contato com a instituição financeira e solicitar que o seguro seja acionado o mais rápido possível.
Segundo o advogado, esse pedido pode ser realizado por qualquer meio em até um ano após o evento que afetou o imóvel. “Tem bancos que oferecem essa possibilidade até por aplicativo e alguns disponibilizaram canais especiais para a situação no estado sulista, mas o ideal é conversar com o gerente”.
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Nesta outra matéria, também explicamos como os trabalhadores que financiaram imóveis pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) podem ter direito à cobertura do seguro habitacional (SH) obrigatório.