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Educação Financeira

Quando começa a valer a nova correção do saldo do FGTS?

Os ministros do STF decidiram que a remuneração do saldo das contas do FGTS não pode ficar abaixo da inflação

Por Beatriz Rocha

13/06/2024 | 18:08 Atualização: 13/06/2024 | 18:08

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (12) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não devem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR), com valor próximo a zero. Dessa forma, a remuneração do saldo das contas não poderá ficar abaixo da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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De acordo com a Corte, a nova forma de correção começará a valer a partir da publicação da ata do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, referente ao tema. A decisão engloba apenas novos depósitos e não será aplicada a valores retroativos.

Fica mantida a atual remuneração do fundo, que corresponde a juros de 3% ao ano mais a TR. A diferença é que agora, se essa correção ficar abaixo do IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar uma forma de compensação ao trabalhador. Com isso, está garantido que, em qualquer cenário, o profissional terá seu saldo corrigido ao menos pela inflação.

Como foi a votação do caso?

Prevaleceu no julgamento o voto médio do ministro Flávio Dino, acompanhado pelo ministro Luiz Fux e pela ministra Cármen Lúcia. A decisão ocorreu por voto médio, porque foram registradas três correntes de votação sobre o tema.

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Dino atendeu à proposta apresentada em abril deste ano pela Advocacia-Geral da União (AGU) e por centrais sindicais, propondo a correção dos valores, no mínimo, pela inflação. Na sua avaliação, a atualização dos valores de modo elevado encareceria a linha de crédito para financiamento habitacional, prejudicando os trabalhadores mais pobres.

Já os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela manutenção da regra atual, ou seja, julgando improcedente a ADI 5090. Enquanto isso, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin opinaram que os depósitos não poderiam ser corrigidos em índices inferiores ao da poupança.

Vale lembrar que a ação foi proposta pelo partido Solidariedade contra as Leis 8.036/1990 e 8.177/1991, que passaram a prever a TR como índice para a correção dos saldos do FGTS. Para o partido, a taxa não é um índice de correção monetária e a sua utilização gerava perdas aos trabalhadores, uma vez que os saldos não acompanhavam a inflação.

O que é o FGTS?

O FGTS, criado em 1966, busca garantir a formação de uma reserva financeira para proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa. Os valores são depositados mensalmente pelo empregador numa conta bancária aberta em nome do empregado e vinculada ao contrato de trabalho.

Todo profissional brasileiro com carteira assinada tem direito ao FGTS, assim como trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

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Ao atenderem determinados critérios, os trabalhadores podem sacar o total depositado em seus nomes. Entre as opções que dão direito ao resgate do dinheiro do FGTS, estão previstas:

  • Aposentadoria;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Saque-aniversário;
  • Desastre natural (Saque calamidade);
  • Demissão, sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Doenças Graves;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a setenta anos;
  • Aquisição de órtese e prótese;
  • Mudança de regime jurídico;
  • Saque de conta inativa com saldo inferior a R$ 80.

Como acompanhar o saldo do FGTS?

O trabalhador pode acompanhar constantemente o seu saldo do FGTS pelo próprio aplicativo do Fundo, disponível para Android e iOS. O profissional só precisa se cadastrar e então, logo na primeira tela da plataforma, conseguirá ver o dinheiro acumulado na aba “Saldo total”.

Caso o profissional se enquadre em alguma das situações permitidas por lei para sacar o dinheiro, ele também pode solicitar o resgate do valor pelo app. Basta indicar uma conta em qualquer instituição bancária e o dinheiro estará disponível após 5 dias úteis.

Por meio do aplicativo, o cidadão também consegue fazer o download de documentos (caso seja necessário em sua modalidade de saque), além de acompanhar as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para o resgate.

Já quem optar pela forma tradicional de retirada nas agências, deve comparecer nas unidades de atendimento da Caixa apresentando a documentação necessária de acordo com a sua modalidade de saque.

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