- Após a reforma da previdência, o tempo de contribuição para aposentadoria aumentou tanto para homens quanto para mulheres
- Além de ser possível parar de trabalhar por idade, há a possibilidade de aposentadoria por pontos, pela regra de idade progressiva e há normas diferentes para servidores públicos
- Existem aplicações específicas às pessoas que querem se aposentar ganhando mais do que o teto de R$ 7.507,49
Após a reforma da previdência, o tempo de contribuição para aposentadoria aumentou tanto para homens quanto para mulheres. Ou seja, as pessoas precisarão trabalhar mais tempo para ganhar seu benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Existe, no entanto, mais de uma forma de se aposentar. Além de ser possível parar de trabalhar por idade, há a possibilidade de aposentadoria por pontos, pela regra de idade progressiva e há normas diferentes para servidores públicos.
Independentemente da modalidade que o trabalhador se aposente, a renda final que ele receberá pode não ser o suficiente para manter sua qualidade de vida. Isso porquê o teto de pagamento do INSS é de R$ 7.507,49.
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Confira abaixo todas as modalidades de aposentadoria.
Aposentadoria por idade
Considerando a aposentadoria por idade, a idade é diferente para os homens e para as mulheres. No primeiro caso, é preciso ter no mínimo 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. No segundo, a idade cai para 62 anos, com o tempo de contribuição sendo o mesmo.
Aposentadoria por pontos
No caso da aposentadoria por pontos, se aposentam os trabalhadores que alcançarem uma pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição. Os homens precisam de 35 anos de tempo de contribuição e 100 pontos. Já as mulheres necessitam 30 anos e 90 pontos.
Aposentadoria pela regra de idade progressiva
Essa é uma regra de transição instituída após a reforma da Previdência para quem contribuiu antes de ela ser instuída. Atualmente, os homens precisam cumprir 35 anos de tempo de contribuição e 63 anos de idade, enquanto as mulheres devem contribuir por 30 anos e ter 58 anos de idade.
Ao longo dos anos, a média de idade vai aumentando. Em 2031, as regras estarão equivalentes às da aposentadoria por idade.
Aposentadoria de servidores públicos
Os homens necessitam de 35 anos de tempo de contribuição, divididos em 20 anos no serviço público, 10 anos de carreira no mesmo órgão e 5 anos no cargo em que deseja se aposentar. Também devem ter 62 anos de idade e 100 pontos.
As mulheres, por sua vez, precisam de 30 anos de tempo de contribuição, divididos em 15 anos no serviço público, 10 anos de carreira no mesmo órgão e 5 anos no cargo em que deseja se aposentar. Também devem ter 57 anos de idade e 90 pontos.
Quais são as melhores opções para complementar a renda do INSS?
No mundo dos investimentos há diversas opções para complementar renda, seja com ativos de renda variável até ativos de renda fixa. Contudo, existem aplicações específicas às pessoas que querem se aposentar ganhando mais do que o teto de R$ 7.507,49.
Três das opções mais utilizadas pelas pessoas que querem ganhar mais do que o teto do INSS são: a previdência privada PGBL, a previdência privada VGBL e o Tesouro RendA+, título do Tesouro Nacional lançado neste ano.
- Quer saber qual das três opções é mais vantajosa? Acesse essa reportagem.
Na VGBL são realizadas contribuições mensais para garantir uma quantia final, que consiste na soma das aplicações e dos juros sobre elas. Esse plano normalmente é indicado para investidores que fazem a declaração de Imposto de Renda no modelo simplificado
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A PGBL, por sua vez, consiste em um acréscimo à renda da aposentadoria social. As contribuições podem ser deduzidas do Imposto de Renda, contanto que não ultrapassem 12% da renda bruta anual.
Já o Tesouro RendA+ é um título do Tesouro Nacional, com aplicação mínima de R$ 30, com vencimentos em 2030, 2035, 2040, 2045, 2050, 2055, 2060 e 2065, com uma remuneração por juros e correção pelo IPCA.