A declaração do Imposto de Renda (IR) é obrigatória aos cidadãos incluídos nos requisitos da Receita Federal (RF). Quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega.
Leia também
Além disso, a ausência de declaração pode deixar o CPF pendente de regularização. De acordo com a RF, devem declarar o IR as pessoas que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite;
- Obtiveram receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
- Tiveram posse ou propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite;
- Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optaram pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do ano-calendário.
Além disso, o governo define um valor mínimo necessário que exige a declaração. Essas quantias podem mudar todos os anos, por isso é importante conferir se você entra nesses requisitos.
Em 2023, os limites de valor que obrigam a entrega da declaração são, para rendimentos tributáveis, de R$ 28.559,70, enquanto para a receita bruta da atividade rural é R$ 142.798,50 e bens e direitos possuem limite de R$ 300.000,00. Para os rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte e também para as operações em bolsa foi definido um valor de R$ 40.000,00 cada.
Publicidade
Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos