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Educação Financeira

Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?

A falta do envio da declaração pode implicar em cobrança de multas e CPF com pendências de regularização

Foto para bio Camila Lutfi
Por Camila Lutfi

15/09/2023 | 19:00 Atualização: 15/09/2023 | 19:28

Imagem de Ian Lindsay por Pixabay
Imagem de Ian Lindsay por Pixabay

A declaração do Imposto de Renda (IR) é obrigatória aos cidadãos incluídos nos requisitos da Receita Federal (RF). Quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega.

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Além disso, a ausência de declaração pode deixar o CPF pendente de regularização. De acordo com a RF, devem declarar o IR as pessoas que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite;
  • Obtiveram receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
  • Tiveram posse ou propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite;
  • Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optaram pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do ano-calendário.

Além disso, o governo define um valor mínimo necessário que exige a declaração. Essas quantias podem mudar todos os anos, por isso é importante conferir se você entra nesses requisitos.

Em 2023, os limites de valor que obrigam a entrega da declaração são, para rendimentos tributáveis, de R$ 28.559,70, enquanto para a receita bruta da atividade rural é R$ 142.798,50 e bens e direitos possuem limite de R$ 300.000,00. Para os rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte e também para as operações em bolsa foi definido um valor de R$ 40.000,00 cada.

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