- Em via de regra, o colaborador que pedir demissão não tem direito ao benefício do seguro-desemprego
- Nos casos em que o trabalhador pede demissão por vontade própria, ele não tem direito à multa por dispensa sem justa causa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), saque-rescisão do FGTS ou seguro-desemprego
- Caso o colaborador seja forçado a pedir demissão, ele poderá entrar na justiça para anular o desligamento
Em via de regra, o colaborador que pedir demissão não tem direito ao benefício do seguro-desemprego, já que estes valores são reservados aos trabalhadores que foram desligados por suas empresas.
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Nos casos em que o trabalhador pede demissão por vontade própria, ele não tem direito à multa por dispensa sem justa causa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), saque-rescisão do FGTS ou seguro-desemprego.
O trabalhador que pedir demissão, todavia, tem direitos a receber, como:
- saldo do salário;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas e 1/3 do valor das férias calculadas sobre as parcelas vencidas ou proporcionais.
Quer saber quando o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego e como calculá-lo? Acesse essa reportagem.
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No entanto, há hipóteses nas quais o trabalhador poderá receber esse direito. Caso o colaborador seja forçado a pedir demissão, ele poderá entrar na justiça para anular o desligamento. Nessas situações, é preciso ter um advogado trabalhista.
Vale destacar, também, que o colaborador que se demitir deverá apresentar um aviso prévio de 30 dias no qual o trabalhador deverá trabalhar, a não ser que a empresa o libere.
Caso a empresa o libere antes dos trinta dias, o funcionário receberá apenas pela quantidade de dias trabalhados.