- Nem todo mundo está falando disso, mas as heranças cujos bens ou doadores estão no exterior também terão a cobrança do ITCMD
- Hoje, não há a incidência de impostos nesses casos e a reforma busca sanar essa “lacuna”
- A reforma tributária, que ainda será votada no Senado, passará por um período de transição entre 2026 e 2033, até vigorar por completo
A reforma tributária trouxe o planejamento sucessório para o debate, visto que a incidência de impostos vai mudar. O que talvez pouca gente esteja atento é em relação à herança no exterior com doador no Brasil ou que tiveram o inventário processado fora daqui.
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De acordo com os especialistas ouvidos pelo E-Investidor, antes da reforma tributária havia uma “lacuna” na legislação em relação aos imóveis, bens e direitos em participações societárias situados em outros países. Além disso, não havia a definição dos órgão competentes para cobrar os impostos dessas heranças internacionais.
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Vale lembrar que o tributo que incide sobre a sucessão de patrimônio é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A reforma propôs uma mudança para que os Estados adotem alíquotas progressivas com teto de até 8%. Hoje, elas variam entre 2% e 8% sobre o valor dos bens e direitos, sendo que algumas legislações estaduais têm o percentual fixo para a taxa.
Com o novo sistema tributário, que passará por um período de transição entre 2026 e 2033, a cobrança do ITCMD poderá ser direcionado tanto a doadores ou em caso “de cujus” (quando alguém falece e deixa bens) quanto ao destinatário. Tudo, é claro, depende de cada situação em relação à herança.
Como a reforma tributária vai mudar os impostos sobre bens no exterior?
Um dos casos de taxação de herança no exterior é quando um patrimônio (imóveis, bens, dinheiro, veículos, entre tantos outros) está situado fora do Brasil, mas a pessoa que era proprietária vivia aqui. Nesse caso, o ITCMD ocorre no Estado em que o dono do patrimônio morava.
“Tanto nos casos de herança por falecimento quanto nas doações em vida”, explica Cassiano Menke, advogado tributarista e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Com as mudanças propostas pela reforma tributária, a depender do valor do bem, que será usado para a base de cálculo, o imposto pode chegar a 8%.
Como será a tributação do patrimônio deixado por quem vive fora do Brasil?
Outra forma que a reforma tributária prevê a incidência de impostos sobre heranças é no caso do titular do patrimônio (doador ou de cujus) viver no exterior e fazer a transferência do bem para um brasileiro.
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Nesse caso, a incidência do imposto ocorrerá no Estado em que o donatário reside. “O ITCMD considerado será do Estado de quem recebeu a herança e é sucessor do bem”, diz Menke.