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Educação Financeira

Restituição do IR: conheça tudo sobre o assunto

Após a entrega da declaração, é comum surgirem dúvidas sobre a restituição. Saiba quando ela ocorre

Restituição do IR: conheça tudo sobre o assunto
Saiba quando a restituição do IR ocorre e como funciona. (Foto: Shutterstock)
  • Caso tenha dúvidas sobre a “reprovação” da sua declaração de IR, verifique no site da Receita, acessando seu extrato e clicando em "pendência de malha"
  • Já se a restituição foi paga, mas há divergência de valor, tanto para mais como para menos, solicite a retificação diretamente no sistema da Receita Federal nas abas Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação

(Carlos Pegurski/Especial para o E-Investidor) – Em todos os anos, o prazo máximo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) é 30 de abril. Mas, dada a complexidade da pandemia causada pelo Sars-CoV-2, o governo prorrogou a data para 31 de maio de 2021.

Agora que passou a etapa de entrega do imposto de renda, é comum surgirem dúvidas, sobretudo quanto à restituição. Contudo, para que ela aconteça, sua declaração precisa estar “redondinha”. Por isso, confira a seguir algumas informações sobre os principais passos referentes ao calendário do leão e saiba se você está em dia com a Receita Federal.

Entenda a malha fina, que pode atrasar sua restituição

Mão segura smartphone que exibe logo da Receita Federal
Problemas na restituição podem ser causados por inconsistências na declaração. (Foto: Brenda Rocha – Blossom/Shutterstock)

“Cair na malha fina” da Receita Federal não é boa notícia. Mas o que significa isso? A malha fina é um pente fino que a entidade faz em parte das declarações, escolhidas por amostragem. Assim, esses processos são vistos com lupa, detalhe a detalhe (e por isso podem trazer alguma dor de cabeça).

Se esse for seu caso, não se desespere. Sempre é possível fazer a retificação da declaração, ou seja, corrigir as inconsistências encontradas. Para consultar sobre sua declaração, basta acessar o site da Receita Federal e clicar em “Meu Imposto de Renda”.

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Aliás, a retificação serve para qualquer caso, mesmo para quem não caiu na malha fina. Se você percebeu que algo não ficou 100%, pode e deve deixar sua declaração sempre ajustada.

Saiba quais são os erros mais comuns na declaração

Preencher os dados do IR pode mesmo ser um pouco confuso, sobretudo se você é marinheiro de primeira viagem e opta pela declaração completa. São vários campos e eles podem suscitar dúvidas.

Uma boa dica é contar com um especialista: escolha um contador de confiança e peça a ele que faça sua declaração. Mas, para a declaração que já passou, vale a pena conferir os pontos seguintes, que são os erros mais comuns.

  1. Erro de digitação: inverter, esquecer ou acrescentar um dígito na hora de digitar é mais comum do que parece, e o estrago pode ser grande: afinal, um zero a mais pode causar a tributação de R$ 2 milhões sobre um bem de R$ 200 mil. Além disso, cuide com o posicionamento da vírgula.
  2. Esquecer algum rendimento: deixar de informar alguma renda, independentemente de ser ou não tributável, é outro erro comum. Sobretudo se o imposto for retido na fonte, ou seja, quando a Receita já “leu” o recebimento e tributou você antecipadamente. Isso vale para você e seus dependentes.
  3. Declarar dependente em duplicidade: inserir dependentes na sua declaração de IR é uma forma de conseguir um bom abatimento. Mas ou você o coloca ou o outro responsável da criança. Informar filhos dependentes em duas declarações está entre os erros mais comuns e, exatamente por isso, é um dos problemas mais buscados pelos auditores da Receita.
  4. Declarar despesas médicas sem anexar documento comprobatório: nesse quesito, a Receita Federal faz uma análise bem-cuidadosa. Como isso, interferindo nas duas extremidades da movimentação financeira (quem pagou e o profissional que recebeu o valor), os valores precisam bater exatamente. Fique atento!

Caso tenha dúvidas sobre a “reprovação” da sua declaração de IR, verifique no site da Receita, acessando seu extrato e clicando em “pendência de malha”. Esse campo informará as inconsistências e permitirá a retificação dentro de cinco anos.

Saiba como funciona o pagamento da restituição do IR

Smartphone exibe logo da Receita Federal em cima de calendário
Ainda restam quatro dos cinco lotes de restituição a serem pagos. (Foto: Rafapress/Shutterstock)

Uma pergunta muito comum dos contribuintes é saber quando cai a restituição do imposto de renda. Ainda que o período de entrega do IR neste ano tenha sido prorrogado, os prazos para restituição não sofreram alterações. Então é bom ficar de olho no que mudou e no que permanece sem alteração.

Até 2019, as restituições ocorriam em sete parcelas distintas. Na tentativa de minimizar os efeitos da pandemia da covid-19, elas foram reduzidas em 2020 e 2021 a cinco lotes de pagamento.

Neste ano, o primeiro deles foi ainda em maio. Apesar da prorrogação do prazo de entrega, o pagamento se manteve nesse mês e beneficiou mais de 3 milhões de beneficiários proativos. Foram contemplados idosos, deficientes e pessoas com graves problemas de saúde, além de um ou outro sortudo.

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A partir do segundo lote, a definição da prioridade na restituição é apenas a data de entrega. Para saber em qual dos cinco momentos você foi inserido, consulte o software da Receita em que você fez a declaração. Também é possível acessar o Portal e-CAC ou pelo app Meu Imposto de Renda. As possíveis datas são as seguintes:

31/05/2021 — lote 1 (essa restituição já ocorreu);
30/06/202 — lote 2;
30/07/2021 — lote 3;
30/08/2021 — lote 4;
30/09/2021 — lote 5.

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Caso sua restituição ocorra após o terceiro lote, o valor a restituir será corrigido pela taxa Selic, como ocorreu no ano anterior.

Conheça os principais entraves na hora da restituição

Smartphone exibe aplicativo da Receita Federal
Mesmo com a declaração em dia, alguns problemas podem atrasar o recebimento da restituição. (Foto: Marcelo Ricardo Daros/Shutterstock)

Não recebi na data. E agora?

Se chegou o prazo de recebimento e nada de ver a grana na conta cadastrada, é hora de ver se ocorreu algum problema. Verifique se houve erro de digitação no número de agência, conta ou operação, ou ainda se a sua conta não se encontra desativada.

Se isso ocorrer, o valor ficará disponível para resgate no Banco do Brasil pelo período de um ano. Após essa data, será necessário reagendar a restituição dentro de cinco anos.

Recebi, mas o valor não bate

Já se a restituição foi paga, mas há divergência de valor, tanto para mais como para menos, solicite a retificação diretamente no sistema da Receita Federal nas abas Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.

Finalmente, quando sua restituição tiver sido paga, o site informará status de “Processada”. Quando isso ocorrer, é porque o processo está concluído.

Em vez de restituir, ainda tenho mais imposto a pagar

Após um ano suado de trabalho, declarei meu IR na expectativa sobre quanto receberia e… ainda tenho mais imposto a pagar. Isso ocorre devido a diversas situações, mas é especialmente comum para rendimentos que não foram tributados na fonte. Por exemplo, se você é professor com um vínculo formal, tem IRPF descontado no seu holerite. Mas se você deu algumas aulas particulares e declara esse ganho, a hora de pagar imposto é agora. A boa notícia é que o leão permite parcelar a dívida.

Saiba como antecipar a restituição do IR

Contribuintes que já declararam o IR e têm imposto a restituir podem negociar a antecipação do valor com instituições financeiras. Nesse caso, algumas considerações devem ser levadas em conta antes de aderir ao resgate antecipado.

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Como investir a restituição do imposto de renda?

O principal cuidado é que os bancos fazem essa operação como um empréstimo. E mesmo de curto prazo e com pagamento certo, as taxas são salgadas: variam entre 8% e 10%. Por isso, a antecipação costuma ser um mau negócio e deve ser usada em casos muito específicos — ao permitir investir em algo momentâneo cujo custo de oportunidade seria maior que o juro cobrado, por exemplo.

Fonte: Gov.br.

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