Nesta quarta-feira (8), o Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, que recria o DPVAT – seguro nacional obrigatório para veículos terrestres. Da sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ele é um seguro pago para vítimas de acidentes de trânsito em território nacional.
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O DPVAT ampara, além de motoristas, passageiros e até pedestres, não importando de quem seja a culpa do ocorrido. Dessa forma, o seguro pode ser solicitado individualmente pelas vítimas do acidente de trânsito ou por seus beneficiários em caso de morte.
Menores ou incapazes também podem acessar o DPVAT, desde que a solicitação seja realizada pelo respectivo representante legal ou por seu procurador.
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O texto determina que seja criado um novo fundo, a ser administrado pela Caixa Econômica Federal, para pagar as eventuais indenizações aos motoristas.
A proposta agora segue para a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Caso o texto seja aprovado, o seguro receberá um novo nome: Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT).
Em 2021, os donos de veículos ficaram dispensados de pagar o seguro, que era cobrado anualmente junto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Entenda os impactos para o seu bolso
Em relação aos valores para o motorista ter direito à cobertura do SPVAT, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner, disse durante a sessão de votação do PLP 233/23 na Comissão de Constituição e Justiça, que segundo os cálculos do Ministério da Fazenda, o seguro custará de R$ 50 a R$ 60 por ano por contribuinte. No entanto, esses números são apenas estimativas, pois ainda não há nada definido sobre os valores.
Outra novidade no texto é que o dono do veículo poderá sofrer uma multa por infração grave caso não pague o prêmio do seguro. A quitação do valor também voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito. No entanto, a penalização para quem estiver atrasado com o SPVAT ainda pode ser retirada do texto.
O texto também indica que as unidades federativas e o agente operador do fundo poderão firmar convênio para que a cobrança do seguro SPVAT seja realizada em conjunto com a taxa de licenciamento anual do veículo automotor.
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Em relação às suas coberturas, caso o PLP 233/23 fosse aprovado, o seguro continuaria tendo indenização por morte, por invalidez permanente, total ou parcial e por Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS), desde que não estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) do município de residência da vítima do acidente.
Além disso, a quantia cobrada será de abrangência nacional e poderá ser diferenciada por categoria tarifária do veículo, conforme definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).