• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Usucapião: as sete regras que comprovam a posse de um imóvel por lei

A recomendação das modalidades depende de circunstâncias específicas de cada caso; saiba quais são os tipos permitidos por lei

Por Janize Colaço

12/09/2024 | 3:00 Atualização: 12/09/2024 | 10:08

A recomendação das modalidades de usucapião depende de circunstâncias específicas de cada caso. Foto: Adobe Stock
A recomendação das modalidades de usucapião depende de circunstâncias específicas de cada caso. Foto: Adobe Stock

Existe um mecanismo jurídico que permite que uma pessoa se torne proprietária de um imóvel sem pagar por ele: é o usucapião. Essa modalidade não conta com apenas uma forma de processo. São sete tipos e cada um depende da maneira como ocorreu a posse do bem.

Leia mais:
  • Classe de ativos com dividendos acima da Selic atrai investidores
  • Elon Musk vai se tornar o 1° trilionário do mundo?
  • "Haverá outra pandemia provavelmente em 25 anos", diz Bill Gates
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

  • Usucapião de imóveis: como comprovar a posse e se tornar proprietário?

Os especialistas destacam que a recomendação da modalidade de usucapião depende das circunstâncias de cada caso. “Isso inclui o tempo de posse, a existência de justo título, a área e o uso do bem”, aponta Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados & Associados. A advogada explica que a análise das características do imóvel e do histórico da posse é fundamental para definir qual processo é mais adequado e eficiente.

É possível se enquadrar em mais de um tipo de usucapião?

É possível que alguém acredite que possa se enquadrar em mais de uma modalidade desse tipo de processo. No entanto, os especialistas consultados pelo E-Investidor explicam que não é possível solicitar o reconhecimento simultâneo de mais de uma modalidade de usucapião para o mesmo imóvel e período.

“Uma vez que cada uma possui requisitos específicos, prazos e finalidades distintas, ao optar por uma modalidade o possuidor está alegando a ocorrência de um conjunto particular de fatos que justificam o reconhecimento da sua titularidade para o imóvel”, afirma Lais Del Grande, advogada do VNP Advogados.

  • Usucapião de herança: como esta enfermeira conquistou um apartamento de luxo em SP

Rodrigo Ferrari Iaquinta, sócio do Silveira Advogados, lembra que cada modalidade tem requisitos específicos e, portanto, não é possível solicitar o reconhecimento de mais de uma forma para o mesmo bem. “O possuidor deve optar por uma modalidade que melhor se encaixe às suas condições e ao imóvel em questão.”

No entanto, conforme ressalta Vlavianos, do Poli Advogados & Associados, o usucapião, embora essencial para garantir o direito à moradia de populações vulneráveis, é alvo de críticas por dar margem à sensação de insegurança jurídica aos proprietários que não exercem a posse de seus imóveis por períodos prolongados. “Em áreas ocupadas irregularmente, há quem questione se o usucapião pode incentivar a ocupação de terras públicas ou privadas com o objetivo de, eventualmente, obter o reconhecimento da propriedade por meio dessa via legal.”

Qual tipo de usucapião é mais rápido?

Sobre qual é o processo de usucapião mais rápido, novamente vai depender de cada caso. “O tempo é bastante relativo, pois sempre deve ser analisada a situação específica”, frisa Iaquinta, do Silveira Advogados. Segundo ele, a escolha da modalidade depende de fatores como:

  • Localização e uso do imóvel: se é urbano ou rural, se é destinado à moradia ou para uso coletivo;
  • Tempo de posse: pode determinar a modalidade que pode ser aplicada; eventual possuidor anterior com posse passível de usucapião que o atual possuidor possa aproveitar;
  • Características do imóvel e do possuidor: como a área do imóvel e a situação do possuidor.

Del Grande, do VNP Advogados, segue a mesma linha. “Não existe um tipo de usucapião que seja intrinsecamente mais rápido que os outros”, diz. Ainda assim, a advogada destaca que as modalidades especiais (urbana e rural) tendem a ser mais ágeis do que a ordinária e a extraordinária. “Isso se deve, principalmente, aos prazos de posse que são reduzidos.”

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Confira quais são os tipos de usucapião permitidos pela legislação brasileira:

  • Usucapião ordinária (art. 1.238, do Código Civil): a pessoa precisa estar na posse contínua, ininterrupta e pacífica do imóvel pelo período de 10 anos;
  • Usucapião extraordinária (art. 1.242, CC): a pessoa precisa estar na posse contínua, ininterrupta e pacífica do imóvel pelo período de 15 anos;
  • Usucapião especial urbana (art. 183, Constituição Federal; art. 9, Lei 10.257/2001): a pessoa está na posse de um imóvel com área urbana de até 250m², para moradia própria no período de 5 anos;
  • Usucapião especial rural (art. 191, CF): a pessoa está na posse do imóvel com até 50 hectares para moradia própria, no período de 5 anos, desde que ela não tenha outro imóvel rural ou urbano em seu nome;
  • Usucapião coletiva (art. 10 Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001): é solicitada por população de baixa renda que esteja na posse do imóvel por um período de 5 anos;
  • Usucapião familiar (art. 1.240-A, CC): casos em que ex-cônjuge ou ex-companheiro abandona o lar, e a pessoa utiliza, por 2 anos, para moradia;
  • Usucapião indígena (art. 33 do Estatuto do Índio): configurada pela posse tradicional de terras por comunidades indígenas.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • heranças
  • Imóveis
  • Usucapião
Cotações
26/11/2025 11h46 (delay 15min)
Câmbio
26/11/2025 11h46 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Banco do Brasil: relembre o pesadelo vivido pelo maior banco do País em 2025; o que esperar para o próximo ano?

  • 2

    Ibovespa hoje segue Nova York e fecha em alta, mesmo com queda do petróleo

  • 3

    Ibovespa hoje fecha em alta com commodities e Focus; Wall Street também sobe

  • 4

    A small cap que pode subir 61,6% e proteger o investidor da guerra comercial, segundo a XP Investimentos

  • 5

    Ibovespa hoje: MRV (MRVE3) tem maior alta; CSN Mineração (CMIN3) despenca 6%

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Gás do Povo: veja cidades onde botijões serão entregues
Logo E-Investidor
Gás do Povo: veja cidades onde botijões serão entregues
Imagem principal sobre o Gás do Povo: botijões começaram a ser entregues
Logo E-Investidor
Gás do Povo: botijões começaram a ser entregues
Imagem principal sobre o Idosos podem pagar menos na conta de luz; saiba como
Logo E-Investidor
Idosos podem pagar menos na conta de luz; saiba como
Imagem principal sobre o Resultado da Mega-Sena: HORÁRIO DIFERENTE! Veja quando saem números dos R$ 18 milhões
Logo E-Investidor
Resultado da Mega-Sena: HORÁRIO DIFERENTE! Veja quando saem números dos R$ 18 milhões
Imagem principal sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador: valor do benefício tem encargo do FGTS? Entenda
Logo E-Investidor
Programa de Alimentação do Trabalhador: valor do benefício tem encargo do FGTS? Entenda
Imagem principal sobre o Salário mínimo pode passar de R$ 1.600 em 2026; veja valor completo
Logo E-Investidor
Salário mínimo pode passar de R$ 1.600 em 2026; veja valor completo
Imagem principal sobre o Pensão alimentícia: como homens podem solicitar?
Logo E-Investidor
Pensão alimentícia: como homens podem solicitar?
Imagem principal sobre o Plano de economia familiar: quais áreas de gastos colocar?
Logo E-Investidor
Plano de economia familiar: quais áreas de gastos colocar?
Últimas: Educação Financeira
Tem CDBs do Master para receber? Esses são os cuidados para reinvestir o dinheiro na renda fixa
Educação Financeira
Tem CDBs do Master para receber? Esses são os cuidados para reinvestir o dinheiro na renda fixa

Para especialistas, os R$ 41 bilhões investidos em CDBs do Master que serão ressarcidos pelo FGC tendem a voltar para a renda fixa; é preciso ficar atento aos emissores e liquidez dos títulos

26/11/2025 | 05h30 | Por Luíza Lanza
Lula sanciona lei que garante isenção do IR a quem ganha até R$ 5 mil mensais; veja tudo o que muda
Educação Financeira
Lula sanciona lei que garante isenção do IR a quem ganha até R$ 5 mil mensais; veja tudo o que muda

Projeto estabelece tributação de dividendos e cria imposto mínimo para contribuintes de alta renda

26/11/2025 | 04h00 | Por Beatriz Rocha
“Golpes estão levando consumidores de volta ao varejo físico na Black Friday”, diz CEO do Reclame Aqui
Educação Financeira
“Golpes estão levando consumidores de volta ao varejo físico na Black Friday”, diz CEO do Reclame Aqui

Sofisticação das fraudes digitais aumenta a cautela do público e pressiona o e-commerce em meio à disputa por vendas em uma das datas mais importantes do varejo

25/11/2025 | 05h30 | Por Igor Markevich
Entenda o que mudou no saque-aniversário do FGTS
Educação Financeira
Entenda o que mudou no saque-aniversário do FGTS

Novas regras entraram em vigor este mês, impondo limites de valores e operações

23/11/2025 | 12h00 | Por Bárbara Ferreira

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador