• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Guias Gratuitos
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Guias Gratuitos
  • Newsletter
  • Análises Ágora
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Usucapião: as sete regras que comprovam a posse de um imóvel por lei

A recomendação das modalidades depende de circunstâncias específicas de cada caso; saiba quais são os tipos permitidos por lei

Por Janize Colaço

12/09/2024 | 3:00 Atualização: 12/09/2024 | 10:08

A recomendação das modalidades de usucapião depende de circunstâncias específicas de cada caso. Foto: Adobe Stock
A recomendação das modalidades de usucapião depende de circunstâncias específicas de cada caso. Foto: Adobe Stock

Existe um mecanismo jurídico que permite que uma pessoa se torne proprietária de um imóvel sem pagar por ele: é o usucapião. Essa modalidade não conta com apenas uma forma de processo. São sete tipos e cada um depende da maneira como ocorreu a posse do bem.

Leia mais:
  • Classe de ativos com dividendos acima da Selic atrai investidores
  • Elon Musk vai se tornar o 1° trilionário do mundo?
  • "Haverá outra pandemia provavelmente em 25 anos", diz Bill Gates
Imagem de background da newsletter Imagem de background da newsletter no mobile
News E-Investidor

Assine a nossa newsletters e receba notícias sobre economia, negócios e finanças direto em seu e-mail

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

  • Usucapião de imóveis: como comprovar a posse e se tornar proprietário?

Os especialistas destacam que a recomendação da modalidade de usucapião depende das circunstâncias de cada caso. “Isso inclui o tempo de posse, a existência de justo título, a área e o uso do bem”, aponta Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados & Associados. A advogada explica que a análise das características do imóvel e do histórico da posse é fundamental para definir qual processo é mais adequado e eficiente.

É possível se enquadrar em mais de um tipo de usucapião?

É possível que alguém acredite que possa se enquadrar em mais de uma modalidade desse tipo de processo. No entanto, os especialistas consultados pelo E-Investidor explicam que não é possível solicitar o reconhecimento simultâneo de mais de uma modalidade de usucapião para o mesmo imóvel e período.

“Uma vez que cada uma possui requisitos específicos, prazos e finalidades distintas, ao optar por uma modalidade o possuidor está alegando a ocorrência de um conjunto particular de fatos que justificam o reconhecimento da sua titularidade para o imóvel”, afirma Lais Del Grande, advogada do VNP Advogados.

  • Usucapião de herança: como esta enfermeira conquistou um apartamento de luxo em SP

Rodrigo Ferrari Iaquinta, sócio do Silveira Advogados, lembra que cada modalidade tem requisitos específicos e, portanto, não é possível solicitar o reconhecimento de mais de uma forma para o mesmo bem. “O possuidor deve optar por uma modalidade que melhor se encaixe às suas condições e ao imóvel em questão.”

No entanto, conforme ressalta Vlavianos, do Poli Advogados & Associados, o usucapião, embora essencial para garantir o direito à moradia de populações vulneráveis, é alvo de críticas por dar margem à sensação de insegurança jurídica aos proprietários que não exercem a posse de seus imóveis por períodos prolongados. “Em áreas ocupadas irregularmente, há quem questione se o usucapião pode incentivar a ocupação de terras públicas ou privadas com o objetivo de, eventualmente, obter o reconhecimento da propriedade por meio dessa via legal.”

Qual tipo de usucapião é mais rápido?

Sobre qual é o processo de usucapião mais rápido, novamente vai depender de cada caso. “O tempo é bastante relativo, pois sempre deve ser analisada a situação específica”, frisa Iaquinta, do Silveira Advogados. Segundo ele, a escolha da modalidade depende de fatores como:

  • Localização e uso do imóvel: se é urbano ou rural, se é destinado à moradia ou para uso coletivo;
  • Tempo de posse: pode determinar a modalidade que pode ser aplicada; eventual possuidor anterior com posse passível de usucapião que o atual possuidor possa aproveitar;
  • Características do imóvel e do possuidor: como a área do imóvel e a situação do possuidor.

Del Grande, do VNP Advogados, segue a mesma linha. “Não existe um tipo de usucapião que seja intrinsecamente mais rápido que os outros”, diz. Ainda assim, a advogada destaca que as modalidades especiais (urbana e rural) tendem a ser mais ágeis do que a ordinária e a extraordinária. “Isso se deve, principalmente, aos prazos de posse que são reduzidos.”

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Confira quais são os tipos de usucapião permitidos pela legislação brasileira:

  • Usucapião ordinária (art. 1.238, do Código Civil): a pessoa precisa estar na posse contínua, ininterrupta e pacífica do imóvel pelo período de 10 anos;
  • Usucapião extraordinária (art. 1.242, CC): a pessoa precisa estar na posse contínua, ininterrupta e pacífica do imóvel pelo período de 15 anos;
  • Usucapião especial urbana (art. 183, Constituição Federal; art. 9, Lei 10.257/2001): a pessoa está na posse de um imóvel com área urbana de até 250m², para moradia própria no período de 5 anos;
  • Usucapião especial rural (art. 191, CF): a pessoa está na posse do imóvel com até 50 hectares para moradia própria, no período de 5 anos, desde que ela não tenha outro imóvel rural ou urbano em seu nome;
  • Usucapião coletiva (art. 10 Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001): é solicitada por população de baixa renda que esteja na posse do imóvel por um período de 5 anos;
  • Usucapião familiar (art. 1.240-A, CC): casos em que ex-cônjuge ou ex-companheiro abandona o lar, e a pessoa utiliza, por 2 anos, para moradia;
  • Usucapião indígena (art. 33 do Estatuto do Índio): configurada pela posse tradicional de terras por comunidades indígenas.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • heranças
  • Imóveis
  • Usucapião
Cotações
23/05/2025 13h06 (delay 15min)
Câmbio
23/05/2025 13h06 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Qual banco tem a menor taxa de juros para empréstimo e cheque especial?

  • 2

    Dólar cai 3,5% em março e mercado começa a revisar projeções. O que esperar para abril?

  • 3

    Os 12 melhores cartões de crédito de 2025 com milhas, cashback e anuidade zero

  • 4

    Golpe do “Pix errado”: veja como funciona e como não ser enganado

  • 5

    Consórcio vale a pena? Consórcio é uma forma de investimento? Especialistas respondem

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Seu CPF está seguro? Descubra a ferramenta pouco conhecida que protege seus dados on-line
Logo E-Investidor
Seu CPF está seguro? Descubra a ferramenta pouco conhecida que protege seus dados on-line
Imagem principal sobre o Ganhe dinheiro com suas férias; veja como funciona a venda
Logo E-Investidor
Ganhe dinheiro com suas férias; veja como funciona a venda
Imagem principal sobre o Como comprovar residência? Veja os documentos aceitos
Logo E-Investidor
Como comprovar residência? Veja os documentos aceitos
Imagem principal sobre o Esposas podem perder direito à herança com nova proposta de lei; entenda
Logo E-Investidor
Esposas podem perder direito à herança com nova proposta de lei; entenda
Imagem principal sobre o Como ganhar dinheiro com bebê reborn?
Logo E-Investidor
Como ganhar dinheiro com bebê reborn?
Imagem principal sobre o Frango vai ficar mais caro com a gripe aviária? Entenda o cenário
Logo E-Investidor
Frango vai ficar mais caro com a gripe aviária? Entenda o cenário
Imagem principal sobre o Seu carro foi levado para o pátio? Veja quanto custa e como recuperar
Logo E-Investidor
Seu carro foi levado para o pátio? Veja quanto custa e como recuperar
Imagem principal sobre o Qual é a moeda mais cara do mundo? Confira ranking
Logo E-Investidor
Qual é a moeda mais cara do mundo? Confira ranking
Últimas: Educação Financeira
Imposto de Renda 2025: é possível saber em qual lote vou receber a restituição? Saiba como
Educação Financeira
Imposto de Renda 2025: é possível saber em qual lote vou receber a restituição? Saiba como

Entenda quem tem prioridade na restituição do IR 2025, como consultar seu lote e o calendário de pagamentos

23/05/2025 | 04h00 | Por Manuela Miniguini
Governo altera alíquotas de IOF; veja tudo o que muda para o seu bolso
Educação Financeira
Governo altera alíquotas de IOF; veja tudo o que muda para o seu bolso

Mudanças no imposto envolvem planos de previdência privada e operações de câmbio

22/05/2025 | 18h39 | Por Beatriz Rocha
ESPECIAL IR 2025: Reformar o imóvel pode te ajudar a economizar no imposto de renda; veja como se planejar
Educação Financeira
ESPECIAL IR 2025: Reformar o imóvel pode te ajudar a economizar no imposto de renda; veja como se planejar

Gastos que modifiquem a estrutura do imóvel podem aumentar o custo de aquisição do bem

22/05/2025 | 13h00 | Por Beatriz Rocha
Quais móveis declarar como benfeitorias para pagar menos imposto no futuro?
Educação Financeira
Quais móveis declarar como benfeitorias para pagar menos imposto no futuro?

Gastos com itens aumentam o valor do imóvel e reduzem o ganho de capital no momento da venda

22/05/2025 | 13h00 | Por Beatriz Rocha
Ver mais

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

Logo do 'News E-Investidor'

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão e com os Termos de Uso.

Obrigado por se inscrever! A partir de agora você receberáas melhores notícias em seu e-mail!
notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador