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Educação Financeira

Quais são os tipos de títulos isentos de Imposto de Renda?

Dentre os investimentos, apenas 2 possuem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)

Por Beatriz Rocha

27/12/2023 | 15:35 Atualização: 27/12/2023 | 15:35

Conheça os títulos de renda fixa isentos de Imposto de Renda. Foto: Envato Elements
Conheça os títulos de renda fixa isentos de Imposto de Renda. Foto: Envato Elements

O mercado tem apostado em títulos de renda fixa isentos de Imposto de Renda (IR) em meio ao início do ciclo de corte de juros. Na visão de especialistas, os ativos podem ter uma remuneração líquida mais alta do que os tradicionais Tesouro Direto e Certificados de Depósito Bancário (CDBs).

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Para quem está começando a investir, vale destacar que, entre os papéis de renda fixa isentos de IR, estão as Letras de Crédito Imobiliárias e do Agronegócio (LCI e LCA), os Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio (CRI e CRA) e as debêntures incentivadas.

As letras de crédito são títulos privados de renda fixa criados e emitidos por instituições financeiras, funcionando como uma espécie de empréstimo para financiar projetos no segmento imobiliário e agrícola. Quando o investidor aplica seu dinheiro nesses ativos, ele disponibiliza o capital para o banco com o objetivo de recebê-lo acrescido de juros no futuro.

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Já os certificados de recebíveis, ao invés de serem criados por bancos, são emitidos por instituições securitizadoras. Nesse caso, uma empresa do ramo imobiliário ou do agronegócio pode procurar securitizadoras para antecipar recebíveis e gerar caixa mais rapidamente. A securitização, por sua vez, é um mecanismo que cria liquidez por meio do agrupamento de dívidas contratuais e venda dos direitos creditórios a investidores.

As debêntures incentivadas, outro grupo de títulos isentos de IR, são emitidas por empresas, públicas ou privadas, classificadas como sociedade anônima (S.A), e servem como mecanismos para captação de recursos para projetos de infraestrutura, como rodovias e aeroportos.

Proteção

Vale destacar que, entre os investimentos citados, os únicos que possuem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) são as LCI e LCA. Nessas aplicações, se houver inadimplência do emissor do título, o investidor é ressarcido com até R$ 250 mil por CPF por instituição financeira.

Por outro lado, os CRI, os CRA e as debêntures incentivadas são lastreados pelas próprias empresas. As companhias devedoras podem oferecer bens, como imóveis, para garantia, mas ainda assim o risco de inadimplência é mais alto do que nas aplicações cobertas pelo FGC.

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