• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Saiba tudo sobre as novas alíquotas para investir no exterior em 2024

A nova lei uniformiza as alíquotas aplicadas nos investimentos realizados no exterior

Por Artur Scaff

19/12/2023 | 15:12 Atualização: 19/12/2023 | 15:12

O presidente Lula sancionou a Lei nº 14.754 que altera a tributação de investimentos no exterior. (Foto: RICARDO STUCKERT-PRESIDENCIA DA REPUBLICA)
O presidente Lula sancionou a Lei nº 14.754 que altera a tributação de investimentos no exterior. (Foto: RICARDO STUCKERT-PRESIDENCIA DA REPUBLICA)

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei nº 14.754 que altera a tributação de investimentos no exterior feitos por pessoas físicas residentes no Brasil, além dos fundos offshore e exclusivos. A lei entrará em prática a partir de 1º de janeiro de 2024.

Leia mais:
  • O impacto nos dividendos das ações de bancos com o fim do JCP
  • Os melhores FIIs para uma carteira vencedora em 2024
  • 8 ações pagam dividendos acima da Selic, como ter renda mensal de R$ 3 mil e R$ 5 mil com elas?
Imagem de background da newsletter Imagem de background da newsletter no mobile
News E-Investidor

Assine a nossa newsletters e receba notícias sobre economia, negócios e finanças direto em seu e-mail

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A norma mudará como são tributados os fundos exclusivos, offshore (no exterior), investimentos em renda fixa, renda variável e ETF (fundo de investimento negociado na Bolsa de Valores como se fosse uma ação), entre outros investimentos.

Vale destacar que nas remessas dos recursos para o exterior há incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na alíquota de 1,1% para transferências de mesma titularidade e de 0,38% para titularidades diferentes. Os tributos comentados nesta matéria partem do pressuposto da incidência de IOF.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Confira como ficará a tributação dos investimentos no exterior.

Fundos offshore

As offshores dizem respeito, em linhas gerais, aos rendimentos obtidos fora do Brasil, seja por meio de uma conta financeira seja por meio de uma empresa constituída em outro país. Ou seja, quando o investidor mora em um país e realiza negócios em outros.

Agora, esses rendimentos serão tributados pelo regime de competência, ou seja, quando a operação for realizada. Os lucros serão incluídos na Declaração de Ajuste Anual (DAA) à alíquota de 15%, na declaração do Imposto de Renda.

De acordo com Fernando Moura é sócio-diretor da Quality Tax, na sistemática atual – que vale até a virada do ano – os lucros eram tributados no Brasil somente quando repatriados.

Assim, a partir da nova regra, os lucros das offshores serão tributados com alíquota única de 15% do Imposto de Renda (IR) quando as operações forem realizadas.

Fundos fechados e exclusivos

Os fundos exclusivos são conhecidos como fundos fechados ou ‘fundos dos super-ricos’. Eles funcionam como qualquer fundo, operando com renda fixa, ações e outros ativos, mas apresentam pouquíssimos cotistas – muitas vezes, um único – e uma tributação especial.

Publicidade

A principal diferença dos fundos exclusivos para os demais é o fato de que as carteiras deles são destinadas a investidores qualificados e criadas para receber aplicações de um único cotista. Para ser considerado um investidor qualificado, é necessário ter pelo menos R$ 1 milhão aplicado ou ter certificação aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Esses fundos são chamados de ‘fundos dos super-ricos’ porque eles exigem um investimento mínimo de R$ 10 milhões e têm um custo de manutenção estimado de até R$ 150 mil por ano.

Mariana Valença, advogada tributarista do Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, pontua as alterações no sistema de tributação dos fundos exclusivos, que a agora serão taxados por meio do come-cotas — um imposto que incide duas vezes no ano, no último dia útil de maio e novembro.

O regime do come-cotas substitui a taxação quando há o resgate do dinheiro. Neste regime, a tributação é regressiva, ou seja, quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, menor é a alíquota.

Publicidade

De acordo com Valença, os fundos de investimentos fechados estarão sujeitos ao sistema de come-cotas, com alíquota de 15% ou 20%, conforme classificação dos fundos como curto ou longo prazo. “O pagamento deverá ser realizado de forma periódica: no último dia útil dos meses de maio e novembro ou na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate, este último, somente no caso de ocorrer antes dos referidos meses estipulados para pagamento”, expçica.

Ações, títulos do Tesouro e bonds

No que diz respeito aos investimentos de renda varável, como aplicações em ações ou dividendos, também houve mudança na tributação.

Gabriel Stanton, advogado de Souto Correa na área de Tributário, pontua que, partir de 1º de janeiro de 2024, independentemente da natureza da aplicação financeira, a alíquota de Imposto de Renda fica uniformizada em 15%.

Dessa forma, independentemente de qual ativo for comprado, se a soma do ganho de capital for acima de R$ 35 mil por mês, o investidor terá de pagar uma alíquota fixa de 15%. Antes da lei, as alíquotas iam de 15% (para ganhos até R$ 5 milhões) até 22,5% (para o valor que superar R$ 30 milhões).

Em relação à renda fixa, como títulos do Tesouro americano e bonds, a regra ainda é a antiga, considerando que estes ativos não foram abarcados na nova legislação, com as seguintes alíquotas: até R$ 5 milhões (15%); R$ 5 milhões e R$ 10 milhões (17,5%); entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões (20%); acima de R$ 30 milhões (22,5%).

Publicidade

Além da alíquota uniformizada, o advogado destaca outra facilidade: o investimento passa a ser computado na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o que, segundo ele, tende a facilitar a apuração, considerando que o investidor só prestará contas uma vez ao ano, ao invés de fazê-lo mensalmente, como era na regra anterior.

Fundos de investimento

Já em relação aos Fundos de Investimento em Ações (FIA), em Participações (FIP), em Direitos Creditórios (FIDC) e ETF (com exceção aos de renda fixa), será aplicada alíquota de 15% na data da distribuição, da amortização, do resgate ou da alienação de cotas.

No entanto, há exceções. Valença explica que os rendimentos nos FIPs, nos ETFs e nos FIDCs que não são classificados como entidades de investimentos estarão sujeitos ao come-cotas.

Nestes casos, o pagamento deverá ser realizado no último dia útil dos meses de maio e novembro ou na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate, caso ocorra antes dos referidos meses.

Trustes

A nova lei define o truste como uma relação jurídica em que o dono do patrimônio transfere bens para outras pessoas o administrarem. Este mecanismo é usado, normalmente, para transferir o patrimônio a terceiros, normalmente filhos do investidor. Até então, os trustes não tinham uma tributação específica.

  • Veja também: Famílias antecipam herança com medo de impostos da Reforma Tributária

Agora, os trustes serão tributados apenas nos ganhos de capital decorrentes da liquidação de bens e direitos no exterior que não constituam aplicações financeiras, explica Isabella Paschoal, advogada tributarista e sócia do Caputo, Bastos e Serra Advogados.

Ou seja, os tributos incidirão na criação do truste, na distribuição dos bens ou no falecimento do proprietário. A mudança de titularidade do patrimônio do truste, por sua vez, é considerada uma doação e, portanto, incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

Publicidade

Dessa forma, a lei estabelece alíquota de 15% anuais sobre os rendimentos a partir de 2024, mesmo se o dinheiro permanecer no exterior. O recolhimento ocorrerá antecipadamente, com as mesmas regras dos fundos exclusivos.

FIIs e Fiagros

Alguns fundos de investimento não serão afetados pela tributação que passa a valer a partir de 2024. De acordo com a nova lei, os fundos de investimentos imobiliários (FIIs) e os Fiagros — fundos de investimento que captam recursos de investidores para aplicar em ativos do agronegócio — tiveram suas isenções mantidas para os rendimentos desde que os eles tenham mais de 100 cotistas.

Tabela de tributação de ativos no exterior

Ativo Alíquota % Quando é pago
Ações 15 Venda
Títulos do Tesouro Regressiva 22,5 até 15 Anual IRPF
Fundos Exclusivos 15 (longo prazo) e 20 (curto prazo) Come Cotas
Offshore 15 Anual pelo IRPF
Trustes 15 Anual pelo IRPF
FII e Fiagros 20 Distribuição ou resgate
Bonds Regressiva de 22,5 até 15 Anual IRPF

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Ações
  • Agronegócio
  • bonds
  • Conteúdo E-Investidor
  • ETFs
  • FII
  • Fundos de investimento
  • fundos exclusivos
  • IOF
  • Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
  • offshore
  • Títulos públicos
Cotações
01/07/2025 6h09 (delay 15min)
Câmbio
01/07/2025 6h09 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Ricos continuam a enriquecer, mas ‘vergonha do luxo’ muda hábitos de consumo

  • 2

    Imposto de Renda 2025: é possível saber em qual lote vou receber a restituição? Saiba como

  • 3

    Dólar fecha junho com queda de 4,99%; o que o investidor deve esperar em julho?

  • 4

    Golpe do “Pix errado”: veja como funciona e como não ser enganado

  • 5

    Imposto de renda 2025: quando inicia o pagamento das restituições?

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Está na hora de pedir aumento? Estes 5 sinais mostram que sim
Logo E-Investidor
Está na hora de pedir aumento? Estes 5 sinais mostram que sim
Imagem principal sobre o Como saber se você já faz parte da classe média alta? Veja 8 sinais reveladores
Logo E-Investidor
Como saber se você já faz parte da classe média alta? Veja 8 sinais reveladores
Imagem principal sobre o 5 ações baratas mais recomendadas por analistas para investir em 2025
Logo E-Investidor
5 ações baratas mais recomendadas por analistas para investir em 2025
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2025: como receber a restituição do 2° lote hoje via pix?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2025: como receber a restituição do 2° lote hoje via pix?
Imagem principal sobre o Julho tem feriado? Veja as folgas do próximo mês
Logo E-Investidor
Julho tem feriado? Veja as folgas do próximo mês
Imagem principal sobre o Dá para zerar as contas em 2 meses? Veja o cronograma que cabe no seu orçamento
Logo E-Investidor
Dá para zerar as contas em 2 meses? Veja o cronograma que cabe no seu orçamento
Imagem principal sobre o Vai casar? Saiba como evitar os gastos que 3 em cada 4 casais enfrentam
Logo E-Investidor
Vai casar? Saiba como evitar os gastos que 3 em cada 4 casais enfrentam
Imagem principal sobre o O que fez Jeff Bezos ficar bilionário? Veja 4 decisões que fizeram história
Logo E-Investidor
O que fez Jeff Bezos ficar bilionário? Veja 4 decisões que fizeram história
Últimas: Educação Financeira
Em fila de restituição: entenda o que significa o aviso do Imposto de Renda 2025
Educação Financeira
Em fila de restituição: entenda o que significa o aviso do Imposto de Renda 2025

Receita distribui nesta segunda-feira (30) o segundo lote de restituição aos contribuintes

30/06/2025 | 16h34 | Por Beatriz Rocha
Até que horas pode cair o segundo lote da restituição do Imposto de Renda 2025?
Educação Financeira
Até que horas pode cair o segundo lote da restituição do Imposto de Renda 2025?

Pagamento dos valores é realizado nesta segunda-feira (30) para mais de 6,5 milhões de contribuintes

30/06/2025 | 14h23 | Por Beatriz Rocha
Energia mais cara em julho: veja como reduzir o impacto da bandeira vermelha no seu bolso
Educação Financeira
Energia mais cara em julho: veja como reduzir o impacto da bandeira vermelha no seu bolso

Chuvas fracas mantêm adicional nas contas de luz em julho. Confira dicas simples para gastar menos energia em casa

30/06/2025 | 10h33 | Por Camilly Rosaboni
5 dicas para aumentar as chances de receber a restituição do IR 2025 no próximo lote
Educação Financeira
5 dicas para aumentar as chances de receber a restituição do IR 2025 no próximo lote

Confira 5 dicas para garantir que você será contemplado no próximo lote da restituição do Imposto de Renda 2025

30/06/2025 | 10h00 | Por Igor Markevich
Ver mais

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

Logo do 'News E-Investidor'

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão e com os Termos de Uso.

Obrigado por se inscrever! A partir de agora você receberáas melhores notícias em seu e-mail!
notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador