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Educação Financeira

Brasileiros terão mais 2 anos para solicitar valores da época Collor; veja como

STF estende prazo para interessados aderirem ao Acordo Coletivo e recuperarem valores da poupança

Por Beatriz Rocha

29/05/2025 | 13:09 Atualização: 29/05/2025 | 13:09

O governo de Fernando Collor confiscou a poupança em 1990. Foto: FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO
O governo de Fernando Collor confiscou a poupança em 1990. Foto: FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

Mais de 300 mil brasileiros ainda podem recuperar valores perdidos referentes ao governo de Fernando Collor de Mello. A estimativa é da Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo). O caso ganhou um novo desdobramento na última sexta-feira (23), quando o Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou o prazo, por mais 2 anos, para que interessados façam a adesão ao Acordo Coletivo que permite a restituição do dinheiro.

Leia mais:
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O STF declarou a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, implementados como forma de combate à inflação. Os dois primeiros foram lançados durante o governo de José Sarney, entre os anos de 1985 e 1990. Já os dois últimos são relativos ao governo Collor, que se estendeu de 1990 a 1992 – era marcada pelo confisco de valores da poupança.

  • 3 polêmicas envolvendo o ex-presidente Collor que impactaram o bolso dos brasileiros

“A Corte julgou que os planos econômicos são constitucionais, mas não esqueceu os prejuízos que eles causaram aos poupadores e o direito que essas pessoas têm de serem indenizadas pelos bancos”, explica Ana Seleme, diretora executiva da Febrapo, órgão responsável pela operacionalização do Acordo Coletivo.

Quem vivenciou de perto as consequências dos planos econômicos foi Renata Abalém, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC) e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP. “Conheço famílias que do dia para a noite perderam tudo e sequer puderam dar estudo aos seus filhos. Conheço pequenos produtores rurais que, entre negócios de terras, venderam para comprar, aplicaram na poupança e ficaram sem dinheiro e sem ter onde morar”, relata.

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A advogada tece críticas ao modo como o caso foi tratado pela Justiça brasileira ao longo dos últimos anos. “O Supremo chegou a suspender processos de poupadores por cerca de 10 anos. Quando aconteceu isso, foi uma perda absurda para os clientes e para os escritórios de advocacia, que já tinham elaborado uma estratégia para reaver os valores. Era necessário manter uma equipe presencial para acompanhar tudo. Na época, nem havia monitoramento eletrônico como ocorre hoje”, destaca.

Na visão de Abalém, esse tipo de situação desmotiva as pessoas a recorrerem à Justiça em busca de seus direitos. Ela enxerga que uma situação parecida pode acontecer no caso dos descontos indevidos de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso que ganhou atenção da mídia neste ano e que explicamos aqui.

As idas e vindas do caso

Em 2009, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) ajuizou junto ao STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) número 165. O objetivo era que a Corte analisasse a possível inconstitucionalidade dos planos econômicos relativos aos governos Sarney e Collor.

Daiana Mendes Mallmann, advogada sócia do Eichenberg, Lobato, Abreu e Advogados Associados, explica que, na prática, a medida também questionava se os poupadores teriam ou não direito a receber as diferenças na correção monetária em depósitos em poupança. A dúvida surgia em razão do período de vigência das leis que criaram os planos econômicos e das mudanças que elas provocaram nos índices de correção.

Segundo a advogada, só em 2017, representantes de bancos e de poupadores protocolaram o Acordo Coletivo, buscando resolver de maneira mais direta as indenizações devidas aos prejudicados. “Esse Acordo foi homologado em 2018. Depois disso, vários aditivos foram aprovados, prorrogando o prazo de suspensão da ADPF 165 e ampliando o prazo para adesão dos interessados”, afirma.

Vale a pena aderir ao acordo coletivo?

Abalém, diretora jurídica do IDC, não enxerga muita clareza nos valores restituídos por meio do Acordo Coletivo. A advogada entende que, em alguns casos, o poupador pode receber menos do que teria direito. “A situação, no entanto, deve ser analisada caso a caso. Se a pessoa precisa do dinheiro de forma mais rápida, essa opção representa uma saída”, pondera.

  • Você pode ter dinheiro a receber da época que Collor confiscou poupanças

Quem tem uma visão parecida é Vicente Araújo, sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados. “A percepção que tenho é de que o Acordo representa uma forma mais rápida de receber algum valor. Mas as ações judiciais podem continuar normalmente. Acho que depende de uma avaliação individual. Pode ser que, para algumas pessoas, faça sentido aderir ao Acordo, especialmente se houver necessidade ou desejo de receber logo, mesmo com um desconto considerável. Para outras, que não têm essa urgência, pode ser melhor manter a ação judicial e aguardar o desfecho”, afirma.

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Renato Chiappim de Almeida, advogado especialista em Direito Bancário no escritório Paschoini Advogados, entende que o Acordo oferece uma perspectiva real de recebimento dos valores pelos autores das ações ou por seus sucessores. “A adesão, no entanto, não é obrigatória e, caso a pessoa considere que o valor oferecido neste Acordo não atende aos seus interesses, a parte poderá prosseguir com sua ação individual”, diz.

Quem pode aderir?

A adesão ao Acordo Coletivo está disponível para todos os poupadores que possuem ações em andamento para a restituição dos valores perdidos. Almeida explica que a ação deve ter sido proposta até dezembro de 2017. Dessa forma, quem ingressou com a ação após essa data não pode aderir ao Acordo.

O advogado esclarece que a recente decisão do STF não fornece um prazo adicional para que a população busque propor novas ações em busca de reparação. “A prorrogação do prazo para a adesão se refere somente às ações já em curso.”

De acordo com os cálculos da Febrapo, o Acordo Coletivo já garantiu o pagamento a mais de 326 mil pessoas, sendo que os valores ressarcidos superaram R$ 5 bilhões. Ainda restam, no entanto, cerca de 300 mil pessoas que podem aderir. Dentre elas, a entidade estima que aproximadamente 140 mil correm o risco de nem saber que têm dinheiro a receber, pois são herdeiras dos poupadores.

“São considerados herdeiros o cônjuge, os filhos, os pais e parentes colaterais de até 4º grau”, explica Seleme, diretora executiva da Febrapo. “Se existe a possibilidade de ser herdeiro de uma ação na Justiça relacionada aos planos econômicos, você deve verificar. Não deixe o direito de quem faleceu se extinguir. A Febrapo foi criada para defender os poupadores e pode orientar essa busca”, acrescenta.

Como descobrir se tem direito ao dinheiro confiscado?

Os herdeiros também podem realizar a consulta por conta própria – mostramos o passo a passo aqui. A pesquisa deve ser feita no site do Tribunal de Justiça de cada estado. De forma geral, a checagem é simples e gratuita. Basta inserir o nome ou número do CPF do autor do processo. Essa informação costuma estar nas páginas dos sites como “consulta de processos”.

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Caso não seja possível a localização pelo site dos Tribunais, há possibilidade de comparecer presencialmente no Fórum e buscar informação no setor de distribuição e consulta de processos. Os funcionários realizam a verificação no sistema do Tribunal, que tem mecanismos mais amplos e efetivos de checagem.

É importante destacar que ações contra os bancos privados e o Banco do Brasil são de competência da Justiça Estadual, mas ações contra a Caixa Econômica Federal estão em trâmite na Justiça Federal. Desse modo, os familiares devem realizar a consulta de acordo com a região correspondente à localidade de domicílio do familiar falecido.

Para garantir seus direitos, os herdeiros interessados  precisam se habilitar nos processos – ou seja, ingressar como parte legítima na referida ação judicial. Segundo a Febrapo, essa medida deve ser feita pelo advogado que conduz o processo.

Como aderir?

Seleme, diretora executiva da entidade, explica que poupadores e herdeiros podem procurar seus advogados e manifestar interesse em participar do Acordo. Em seguida, o advogado entra em contato com a Febrapo, que faz a intermediação com o banco, levando à instituição a manifestação da parte envolvida. Por fim, o banco elabora a minuta do acordo, o poupador assina e, após a assinatura, o interessado recebe o valor em até 15 dias úteis.

Araújo, sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados, explica que os cálculos dos valores a serem ressarcidos são feitos com base no saldo que existia na poupança na época, aplicando-se um fator de multiplicação específico para cada plano econômico. “Após essa conta, chega-se a um valor, que será pago caso a parte aceite a proposta. Para isso, é necessário desistir obrigatoriamente do processo judicial em andamento. Só então a indenização será liberada”, afirma.

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Quem tem dúvidas sobre o processo para reaver os valores da época Collor pode entrar em contato diretamente com a Febrapo pelos telefones 0800 775 5082 ou (11) 3164-7122. O contato também ocorre via Whatsapp, pelo número (11) 97611-2209.

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