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Investimentos

CDB com retorno de 130% do CDI; quando vale a pena investir?

Mais fatores devem ser considerados além do rendimento; entenda como o investimento funciona

Por Gabriel Serpa

17/07/2024 | 11:01 Atualização: 17/07/2024 | 11:01

Quando vale a pena investir em CDB com retorno de 130% do CDI. Foto: Adobe Stock
Quando vale a pena investir em CDB com retorno de 130% do CDI. Foto: Adobe Stock

O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um dos produtos de maior disponibilidade no mercado de ativos financeiros. Cada banco ou corretora de finanças é responsável pela emissão desse título, podendo oferecer condições muito diversas: rendimentos maiores ou menores e tempo de resgate variado. É nesses detalhes que o investidor precisa se atentar antes de assinar qualquer papel.

Leia mais:
  • CDB: por que devo manter o dinheiro investido até o vencimento?
  • Reforma Tributária: Imposto sobre compra e venda de imóveis pode chegar a 25%
  • O que é CDB, quais as modalidades disponíveis e como ele funciona?
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Não é raro que instituições financeiras lancem ofertas de CDB com rendimentos acima da média praticada no mercado, de tempos em tempos. Faz parte da estratégia de cada estabelecimento: atrair recursos para financiar suas atividades. Quando o investidor assina um contrato de CDB, ele realiza um empréstimo: deixa seu dinheiro sob a tutela da instituição, em troca de uma remuneração a juros.

Alguns exemplos podem ser observados na prática: o Mercado Pago oferece um CDB que promete render 130% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), para novos investidores. Com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 5 mil, o ativo vence em três meses.

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Outro que oferece retorno de 130% do CDI é o CDB do Banco Pan. Com liquidez diária para novos investidores, o vencimento se dá em 181 dias (ou seis meses). O valor mínimo para investir é R$ 5; o máximo, R$ 25 mil.

Mas, para o investidor, olhar apenas para a porcentagem que rende sobre o CDI pode ser enganoso. Isso porque o CDB está sujeito à cobrança de Imposto de Renda (IR), de forma regressiva.

Isso significa que quanto maior for o tempo até o vencimento do título, menor é a incidência do tributo. A remuneração final, por sua vez, é impactada por esse fator, e seu desconto é feito da seguinte forma:

  • Até 180 dias de aplicação: alíquota de 22,5% de IR;
  • Entre 181 e 360 dias: alíquota de 20%;
  • Entre 361 e 720 dias: alíquota de 17,5%;
  • Acima de 720 dias: alíquota de 15%.

Ou seja, o CDB do Mercado Pago, ainda que retorne 130% do CDI ao investidor, cai na faixa de maior cobrança do IR, de 22,5%. Já o produto do Banco Pan leva vantagem por pagar alíquota menor, de 20%. Esse é apenas um exemplo para demonstrar como detalhes fazem diferença no final.

O CDI orbita a taxa Selic, principal referência dos juros no País. Hoje, ele se encontra no patamar de 10,65% ao ano, bem próximo aos 10,5% da Selic. Tomando os números como base: o valor hipotético de R$ 20 mil, se aplicados por um ano, rendendo 130% do CDI, retornaria cerca de R$ 2,2 mil.

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No entanto, a tributação de 22,5% (R$ 495) dos ganhos resultaria em rendimento real de R$ 1.705. No outro cenário, com alíquota de 20% do IR (R$ 440), o retorno líquido seria de R$ 1.760. A diferença não pode ser negligenciada pelo investidor, ainda mais se os valores forem mais robustos.

Desse modo, se o investidor encontrasse um título desses com vencimento mais distante (um ou dois anos) e pudesse arcar com a espera, as alíquotas seriam menores e o retorno ainda mais vantajoso.

Outro ponto que deve ser lembrado: caso o investidor aplique o seu dinheiro em um CDB e decida resgatá-lo em menos de 30 dias, deverá pagar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) relativo ao valor — taxa que pode chegar a 96% para um dia de aplicação.

A qualidade do banco ou corretora também deve ser levada em consideração. Não é raro que instituições financeiras ofereçam condições mais “generosas” quando precisam de liquidez (ou seja, quando as coisas não vão bem). Assim, promessas de lucro alto com aportes pequenos devem ligar o sinal de alerta.

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Aqui, vale lembrar que o CDB possui cobertura de R$ 250 mil pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Dessa forma, caso a instituição escolhida para aplicação não possa arcar com seus débitos, o investidor recebe o dinheiro de volta, até esse valor limite.

Antes de comprar qualquer produto (mesmo os mais seguros), a consulta a um especialista em finanças é sempre recomendada. Desse modo, não só as necessidades do cliente são identificadas, como o perfil do investidor também será levado em consideração na hora de escolher o CDB que melhor se adequa a ele.

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