- Certificados de Depósito Bancário (CDB), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) são títulos de renda fixa que atraem os investidores, mas é preciso ter alguns cuidados.
- Imposto de renda, prazos e perfil da instituição bancária são fatores que devem ser considerados pelo investidor.
As emissões bancárias são títulos de renda fixa que atraem o investidor pela rentabilidade, que pode ser acima da taxa Selic, e pelo baixo risco, já que são garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). É o caso dos Certificados de Depósito Bancário (CDB), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), por exemplo. Mas, apesar das vantagens, esses ativos exigem do investidor uma análise cuidadosa para que não receba retornos abaixo do esperado quando fizer o resgate.
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Cada um desses títulos possui impostos e custos diferentes, e o ideal é que o investidor faça as contas e compare os rendimentos líquidos no vencimento para verificar qual das opções é mais vantajosa.
Tanto o LCI, quanto o LCA são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas. Isso significa que, em teoria, elas oferecem uma rentabilidade líquida mais alta do que um titulo tributado que apresente a mesma taxa bruta, explica Simone Albertoni, especialista em renda fixa na Ágora Investimentos. Por exemplo, caso os três ativos paguem a taxa bruta de 100% do CDI, a rentabilidade líquida do CDB será menor no final, já que haverá o desconto o Imposto de Renda.
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“Porém se essas taxas brutas forem diferentes, vale a pena fazer um comparativo para ver qual está melhor no momento, mesmo considerando os impostos. Temos visto atualmente muitos CDBs com taxas líquidas melhores do que os papéis isentos”, avalia Simone.
Marcos Piellusch, professor da FIA Business School, acrescenta que o investidor deve ficar atento ao prazo da aplicação. Normalmente, aplicações com prazo menor oferecem uma remuneração mais baixa, enquanto títulos com prazo maior proporcionam uma rentabilidade maior, no entanto, têm menos liquidez.
Outro ponto importante é considerar a instituição financeira que está oferecendo o título. “Uma instituição que paga um percentual elevado do CDI pode estar precisando muito captar recursos, e isso pode ser um sinal de falta de liquidez da instituição, e levar a um problema de insolvência, prejudicando os clientes”, destaca Piellusch.
Os três produtos são cobertos pelo FGC até o limite de R$ 250 mil por CPF, por instituição financeira, até R$ 1 milhão. No entanto, o ressarcimento do valor não é feito imediatamente.
CDBs
Os CDBs estão sujeitos ao pagamento de imposto de renda de acordo com uma tabela progressiva. As alíquotas variam de 15% a 22,5%, conforme os prazos abaixo:
- 22,5% – sobre os rendimentos obtidos até 180 dias após a aplicação;
- 20% – sobre os rendimentos obtidos até 360 dias após a aplicação;
- 17,5% – sobre os rendimentos obtidos até 720 dias após a aplicação;
- 15% – sobre os rendimentos obtidos após 720 dias da aplicação.
Segundo Marcos Piellusch, professor da FIA Business School, um levantamento feito em setembro apontou que a taxa média dos CDBs era de aproximadamente 102% do CDI. Considerando a taxa DI a 12%, essa aplicação teria um rendimento bruto de 12,24%. Porém, considerando o imposto de renda para o prazo de 12 meses (360 dias), o CDB em questão teria um rendimento líquido de 10,1%.
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Normalmente, a remuneração dos CDBs é superior à das LCI e LCA, justamente porque as letras de crédito são isentas de imposto de renda. No entanto, o investidor deve ficar atento aos prazos dos CDBs. Há opções no mercado com liquidez diária, que são o ideal para quem quer ter a possibilidade de resgatar a qualquer momento. Mas, em geral, a remuneração é maior nos CDBs com prazo definido. E, quanto maior o prazo, maior a rentabilidade.
“Os CDBs de liquidez diária não cobram taxas por resgate, mas os que têm um prazo maior podem cobrar taxas, e os recursos estarão disponíveis para o investidor apenas alguns dias depois, dependendo do caso (D+2, D+30, etc)”, explica Piellusch.
LCIs
As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) são isentas de Imposto de Renda e remuneram o investidor com, em média, 92% do CDI, de acordo com Marcos Piellusch, da FIA Business School. Considerando a taxa DI a 12%, essa aplicação teria um rendimento líquido aproximado de 11%, ficando acima de um CDB que pague 102% do CDI, como no exemplo acima.
No entanto, o professor ressalta que as LCIs costumam ter prazo mínimo de 12 meses. “Caso o investidor queira resgatar antes do vencimento, geralmente há um deságio, devido ao fato de os títulos serem recomprados pela instituição que os ofereceu”, destaca Piellusch.
Simone Albertoni, especialista em renda fixa na Ágora Investimentos, acrescenta que as operações com LCIs estão sujeitas ao pagamento de IOF caso o resgate ocorra em até 30 dias do início da aplicação.
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LCAs
As Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) também são isentas de Imposto de Renda, mas a remuneração média é de 87% do CDI, segundo o professor da FIA. Isso significa que, no exemplo acima, considerando a taxa DI a 12%, o LCA teria um rendimento líquido aproximado de 10,4%, ficando abaixo da LCI e praticamente no mesmo patamar do CDB.
Piellusch também ressalta que as LCAs têm normalmente um prazo mínimo de 90 dias para o resgate, e assim como nos demais títulos, o saque antecipado dos recursos pode significar o pagamento de taxas extras ou deságios, reduzindo a rentabilidade.
Ao contrário das LCIs, as LCAs não estão sujeitas à tributação por IOF.