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Investimentos

Entenda como a proposta do governo quer mudar a cobrança de IR sobre seus investimentos

MP precisa ser aprovada pelo Congresso; se passar, acaba com os ativos isentos, unifica a alíquota do imposto sobre produtos financeiros e coloca IOF na previdência

Por Luíza Lanza

12/06/2025 | 14:15 Atualização: 08/07/2025 | 18:19

Governo federal publicou uma medida provisória (MP) com propostas para aumentar arrecadação, incluindo aumento de impostos. (Foto: Adobe Stock)
Governo federal publicou uma medida provisória (MP) com propostas para aumentar arrecadação, incluindo aumento de impostos. (Foto: Adobe Stock)

O governo federal publicou na noite desta quarta-feira (11) o texto da medida provisória (MP) que muda a tributação do Imposto de Renda (IR) sobre os investimentos. Dentre os principais pontos, a MP estabelece uma alíquota única de 17,5% para aplicações financeiras, além de 5% para títulos que até então eram isentos.

Leia mais:
  • LCIs ou CDBs? Veja como calcular qual é a melhor opção se a cobrança de IR mudar
  • Saiba quais investimentos perdem a isenção de IR com o pacote de Haddad
  • IOF pode pressionar lucro e dividendos das empresas? Veja se é exagero ou uma preocupação real
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As mudanças fazem parte do pacote alternativo proposto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No último domingo (8), o chefe da pasta econômica se reuniu por quase seis horas com lideranças do Congresso para encontrar saídas para compensar a perda de arrecadação prevista pela proposta anterior – da qual o governo se viu obrigado a voltar atrás após repercussão negativa no mercado.

A nova proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso. Se passar, começa a valer para títulos emitidos a partir de 2026.

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Com a ajuda de Júlio César Soares, especialista em direito tributário e sócio da Advocacia Dias de Souza; Gilberto Ayres Moreira, sócio do escritório Ayres Westin Advogados e membro da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF); e Jeff Patzlaff, planejador financeiro e especialista em investimentos, o E-Investidor resumiu as principais mudanças que afetam os investimentos.

Veja:

Ativos isentos como LCIs, LCAs e debêntures

  • Como é: isento de imposto de renda;
  • Como pode ficar: 5% de imposto de renda.

A proposta do governo é cobrar 5% de IR sobre os ativos que hoje são isentos. São eles:

  • Letras Hipotecárias;
  • Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
  • Certificado de Depósito Agropecuário (CDA);
  • Warrant Agropecuário (WA);
  • Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA);
  • Letra de Crédito do Agronegócio (LCA);
  • Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
  • Cédula de Produto Rural (CPR);
  • Letras Imobiliárias Garantidas (LIG);
  • Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD);
  • Títulos e valores mobiliários relacionados a projetos de infraestrutura (Lei nº 12.431, de 2011); as debêntures incentivadas.

Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagros

  • Como é: 20% de IR sobre o ganho de capital e isenção sobre dividendos;
  • Como pode ficar: 17,5% de IR sobre o ganho de capital e 5% sobre dividendos.

Os FIIs e fiagros terão duas mudanças com a MP. O ganho de capital das cotas já é tributado atualmente, mas a alíquota do IR vai mudar de 20% para 17,5%. Já os dividendos pagos pelos ativos, que hoje são isentos para o investidor pessoa física, passam a ser tributados em 5%.

Na prática, quem recebe hoje R$ 1000 em dividendos passaria a receber R$ 950 a partir de 2026. Essa alíquota de 5% será aplicada de forma uniforme para todos os tipos de FIIs, sejam eles de papel, tijolo ou fundos de fundos.

O texto da MP destaca ainda que não haverá bitributação. FIIs de papel têm na carteira CRIs que agora também serão tributados. O receio era que o investidor fosse cobrado “duas vezes”.

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“O CRI, mesmo com a isenção sendo revista para investidores pessoa física, permanece isento dentro da estrutura do FII. Ou seja, o fundo continua comprando CRIs sem pagar imposto na origem. A tributação ocorrerá apenas na distribuição dos proventos ao cotista, com retenção de 5% na fonte”, explica Carol Borges, head e analista de FIIs da EQI Research.

FI-Infras

  • Como é: ganho de capital e dividendos isentos para o pessoa física;
  • Como pode ficar: 5% de IR sobre o ganho de capital e sobre os dividendos.

Os fundos Incentivados de Investimento em Infraestrutura, FI-Infras, hoje são isentos para o investidor pessoa física. A MP propõe que esses fundos sejam tributados em 5% no ganho de capital e no rendimento.

CDBs, Tesouro Direto e fundos

  • Como é: 22,5% de IR em ativos com vencimento até 180 dias (até seis meses); 20% sobre o lucro de aplicações de 181 a 360 dias (até um ano); 17,5% entre 361 e 720 dias (até dois anos); e 15% para prazos acima de 720 dias (mais de dois anos);
  • Como pode ficar: 17,5% para todos os vencimentos.

A MP propõe a unificação das alíquotas sobre produtos financeiros que hoje são cobrados em uma tabela regressiva, que varia de 22,5% a 15% a depender do prazo do investimento. No lugar, entraria uma cobrança uniforme de 17,5% sobre o ganho de capital, independentemente do tempo que o investidor mantenha os recursos aplicados. São eles:

  • Certificados de Depósito Bancário (CDBs);
  • Títulos do Tesouro Direto;
  • Fundos de investimentos;
  • Recibo de depósito bancário (RDB);
  • Letras de Câmbio (LC);
  • Letras Financeiras (LF);
  • Debêntures comuns.

Importante destacar que, dessa lista, os fundos de investimento ainda têm a cobrança de come-cotas, que não foi alterada.

Ações

  • Como é: IR de 15% sobre o lucro da venda de ações em operações que superem R$ 20 mil por mês;
  • Como pode ficar: IR de 17,5% sobre o lucro da venda de ações em operações que superem R$ 60 mil no trimestre.

Os lucros em operações na Bolsa de Valores e no mercado de balcão organizados são tributados hoje em 15% de IR somente se o ganho líquido – ou seja, o resultado positivo da venda de uma ação e de opções – superar R$ 20 mil por mês. Com a proposta do governo, a alíquota sobe para 17,5% para ganhos maiores a R$ 60 mil no trimestre.

A regra atual permite que o investidor compense prejuízos no cálculo do imposto, sem limite de tempo. Com a MP, a compensação fica limitada a cinco trimestres subsequentes da operação que rendeu a perda.

Day trade

  • Como é: IR de 20% sobre o lucro de operações mensais de qualquer valor;
  • Como pode ficar: IR de 17,5% sobre o lucro.

As operações de day trade já não tinham isenção de imposto de renda para a pessoa física. Hoje, ganhos mensais na venda das ações são tributados em 20% independentemente do valor. Com a MP, a alíquota cai para 17,5%.

Assim como na venda comum de ações, a compensação de perdas fica limitada aos cinco trimestres subsequentes.

Previdência privada

  • Como é: alíquota regressiva de 35% (até dois anos) a 10% (acima de 10 anos) de IR a depender do prazo do investimento e isento de IOF;
  • Como pode ficar: tributação de IR não se altera, IOF de 5% para aportes anuais maiores que R$ 600 mil por CPF.

No caso da previdência privada, a MP não muda o regime de cobrança do imposto de renda, que hoje permite a alíquota mínima de 10% para aplicações superiores a 10 anos. A mudança é na cobrança de IOF. Hoje, os aportes e rendimentos não estão sujeitos ao tributo.

Com a MP, investimentos anuais superiores a R$ 600 mil em planos da modalidade VGBL serão cobrados em 5% de IOF. A regra vale por CPF e não por instituição, ou seja, se o investidor faz aportes em seguradores distintas, o limite de R$ 600 mil considera a soma dos valores totais investidos.

Criptomoedas

  • Como é: alíquota progressiva de 15% a 22,5% sobre ganhos e rendimentos para operações superiores a R$ 35 mil por mês;
  • Como pode ficar: 17,5% de IR sobre ganhos e rendimentos para a pessoa física independentemente do valor do investimento.

A principal mudança da MP em relação a criptoativos é o fim da isenção para operações mensais acima de R$ 35 mil. Agora, todo investidor pessoa física vai pagar 17,5% de IR sobre os ganhos e rendimentos, independentemente do valor que tenha investido.

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A MP determina ainda a apuração obrigatória trimestral mesmo para valores menores. Há ainda a possibilidade de compensação de perdas entre ativos virtuais.

Juros sobre Capital Próprio (JCP)

  • Como é: 15% de imposto de renda;
  • Como pode ficar: 20% de imposto de renda.

A proposta é subir as alíquotas de IR cobradas sobre o JCP pago pelas empresas de capital aberto de 15% para 20%. Essa não é uma novidade: o governo Lula fez essa proposta pela primeira vez em 2024, mas foi barrado pelo Congresso. A gestão anterior, do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), também tentou pautar o tema.

Quando começa a valer?

A MP do governo não vai afetar os títulos que o investidor já tem na carteira. Se as medidas forem aprovadas no Congresso, não afetam o estoque nem emissões realizadas até 31 de dezembro de 2025. Ou seja, o novo modelo de tributação passaria a valer para ativos emitidos a partir de 2026.

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