Também está na mesa a alteração da tabela regressiva do IR que tributa outros produtos entre 22,5% a 15% a depender do prazo de investimento. Nesse caso, a ideia é unificar a cobrança em 17,5%. (veja mais detalhes abaixo)
As mudanças na cobrança de Imposto de Renda sobre produtos financeiros fazem parte do pacote alternativo proposto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No último domingo (8), o chefe da pasta econômica se reuniu por quase seis horas com lideranças do Congresso para encontrar saídas para compensar a perda de arrecadação prevista pela proposta anterior – da qual o governo se viu obrigado a abrir mão após repercussão negativa no mercado.
O que muda na tributação de renda fixa com a nova MP
Foram anunciadas algumas medidas principais, incluindo aumento na tributação de bets e fintechs. O ponto mais importante para o investidor fica com a mudança na cobrança de Imposto de Renda das aplicações financeiras. O governo propõe que os ativos hoje tributados pela tabela regressiva, que varia de 22,5% a 15% a depender do prazo de investimento, sejam cobrados numa alíquota única de 17,5%, independentemente do prazo de vencimento. Isso vale para títulos do Tesouro Direto, Certificado de Depósitos Recebíveis (CDBs) e fundos de renda fixa.
A previdência privada não será alterada, por ter outro regime de tributação que permite alíquotas mínimas de 10%.
A MP também prevê que outros ativos até então isentos de IR sejam tributados em 5%. São eles:
- Letras Hipotecárias;
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
- Certificado de Depósito Agropecuário (CDA);
- Warrant Agropecuário (WA);
- Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA);
- Letra de Crédito do Agronegócio (LCA);
- Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
- Cédula de Produto Rural (CPR);
- Fundos de Investimento Imobiliário (FII);
- Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), admitidos à negociação em bolsa ou mercado de balcão organizado (exceto ganhos líquidos obtidos na negociação);
- Letras Imobiliárias Garantidas (LIG);
- Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD);
- Títulos e valores mobiliários relacionados a projetos de infraestrutura (Lei nº 12.431, de 2011); as debêntures incentivadas.
As mudanças sugeridas serão entregues ao Congresso via medida provisória (MP). Lá, tramitam em regime de urgência, mas precisam ser votadas e aprovadas. Como o IR é anualizado, mesmo que a proposta seja aprovada por deputados e senadores, só passa a valer em 2026. Ou seja, não incide sobre o estoque atual de ativos, nem para emissões realizadas até 31 de dezembro de 2025.
Comparativo: LCI ou CDB com IR, qual rende mais?
Se aprovadas, as medidas alteram a tributação de produtos financeiros queridinhos do investidor pessoa física, como as LCIs e LCAs, mas também os CDBs. Na hora de escolher entre um e outro, quem opta por uma LCI ou uma LCA com frequência acaba comparando o ativo escolhido com um CDB. Simulações de rendimento entre esses títulos tentam demonstrar, por exemplo, se uma LCI a 93% do CDI é a opção mais vantajosa ou se um CDB a 110% do CDI supera a falta de isenção do IR do ativo.
Agora que as tributações podem mudar, esse cálculo também muda.
Uma simulação feita por Simone Albertoni, especialista em renda fixa na Ágora Investimentos, ilustra como a proposta do governo vai funcionar na prática. Uma aplicação de R$ 1 mil em uma LCI com vencimento de 2 anos e rentabilidade de 92% do CDI rende R$ 1.271,80 ao investidor na regra atual. Se a tributação de 5% for aprovada, passará a render R$ 1258,20, uma diferença de R$ 13,60.
Para oferecer um rendimento equivalente ao da LCI com 5% de imposto, um CDB precisaria pagar 104,2% do CDI ao investidor, considerando a alíquota única de 17,5% proposta pelo governo.
Simulações práticas para investidores
Ainda que a tributação seja alterada, o racional do cálculo para comparar LCIs com CDBs continua o mesmo. Uma “conta de padaria” que pode ajudar o investidor a comparar os diferentes ativos – se a MP do governo passar ou não.
Segundo especialistas, a conta funciona assim: o objetivo é calcular o rendimento líquido, ou seja, quanto aquele ativo paga depois dos descontos de imposto. Considere um investimento de 1 ano e uma LCI que rende 85% do CDI e isenta de IR. Neste caso, o investidor precisa descobrir qual o CDB equivalente.
O CDB equivalente é igual a 85% [rendimento LCI] dividido por 1 – 0,175 [a alíquota de 17,5% do CDB neste prazo].
CDB equivalente = 85% / 0,825 = 103,03% do CDI.
Se as alíquotas mudarem, é preciso incluir nessa conta o IR de 5% sobre a LCI que rende 85% do CDI. Nesse caso, seria:
CDB equivalente é igual a 85% [rendimento LCI] multiplicado por 1 – 0,05 [a alíquota de 5% da LCI]; e dividido por 1 – 0,175 [a alíquota de 17,5% do CDB].
CDB equivalente = (85% x 0,95) / 0,825 = 80,75% / 0,825 = 97,88% do CDI.
O que dizem especialistas sobre a proposta
Na avaliação de Fernando Gonçalves, sócio da The Hill Capital, esse ponto na proposta do governo vai acabar jogando a favor dos CDBs, títulos que muitas vezes oferecem liquidez diária ao investidor. Afinal, com a redução da diferença de IR entre as LCIs e LCAs, outros critérios entram no radar, como a liquidez. “Não dá para olhar só a rentabilidade. Tem LCIs e LCAs que só deixam você resgatar depois de 90, 180 dias ou até mais, quanto nos CDBs você encontra opções com liquidez diária, que são bem úteis se você precisar do dinheiro a qualquer momento”, explica Gonçalves.
É por isso que, na hora de escolher, o investidor precisa olhar para além das taxas e das alíquotas de IR. Guilherme Almeida, economista e head de Renda Fixa da Suno Research, destaca ainda a importância de se atentar ao risco da operação, ou seja, quem é o emissor do ativo. Uma discussão que o investidor pessoa física acompanhou de perto nos últimos meses, após a compra do Banco Master pelo Banco BRB; relembre aqui.
“Será que esse emissor vai conseguir honrar esse compromisso nas condições acordadas e na data acordada? Será que ele vai conseguir pagar o principal e juros de acordo com o que foi contratado?”, pontua.
Tanto as LCIs, quanto as LCAs e os CDBs possuem garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) – veja aqui como funciona – para aplicações de até R$ 250 mil. Ainda assim, Almeida orienta que o investidor acompanhe a nota de crédito atribuída pelas agências de rating à instituição emissora do título, assim como sua saúde financeira para estar ciente do nível de risco de crédito que está incluindo na carteira.