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Diretor do Banco Pine (PINE4) faz acordo com CVM para encerrar processo por insider trading

Jefferson Miceli deve pagar multa de R$ 120 mil - tudo porque teria usado informação privilegiada para evitar um prejuízo de R$ 3,3 mil

Jenne Andrade jennefer.andrade@estadao.com 11/11/2020, 16:30
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Diretor do Banco Pine (PINE4) faz acordo com CVM para encerrar processo por insider trading
As variações do mercado financeiro exigem preparo e orientação especializada para que o investidor não tenha prejuízos financeiros e psicológicos. (Pixabay)
  • Jefferson Dias Miceli fez um acordo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para encerrar um processo administrativo que analisava o suposto uso de informações privilegiadas (insider trading) na venda de ações do Banco Pine, em 2018
  • De acordo com o processo, Miceli teria tido acesso ao balanço do 3º trimestre de 2018 antes da divulgação ao mercado e, de posse dessa informação relevante, vendido os ativos e evitado prejuízos da ordem de R$ 3.334,20

O diretor vice-presidente de governança, regulação e operações doBanco Pine (PINE4), Jefferson Dias Miceli, realizou um acordo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para encerrar um processo administrativo que analisava um suposto uso de informações privilegiadas (insider trading) na venda de 16 mil ações do banco. A negociação teria sido realizada pelo executivo em 2018, antes da divulgação de balanço trimestral da instituição financeira.

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Como parte do Termo de Compromisso, aceito pelaCVM, Miceli terá que pagar R$ 120 mil reais ao órgão regulador, em uma parcela única. “Tal valor corresponde ao montante mínimo ordinariamente praticado, à época da deliberação do Comitê referente ao presente caso, para as infrações do tipo em tese cometidas”, explica o órgão.

Entretanto, essa não foi a primeira proposta feita pelo diretor, que desejava desembolsar R$ 15 mil reais para se redimir. Mas o montante não foi aceito pelo órgão regulador. O processo estava em fase preliminar de análise, isto é, sem acusação formulada.

Entenda o caso

No dia 24 de outubro de 2018,  Miceli vendeu 16.600 ações preferenciais do Banco Pine (PINE4). Na época, os papéis estavam no patamar de R$ 2,69, após valorização de 40,84% desde o início daquele mês.

Menos de 15 dias depois, na noite de 8 de novembro, obalanço do terceiro trimestre da instituição financeira foi divulgado: o banco havia registrado um lucro tímido, de R$ 5 milhões, apesar de ter revertido o prejuízo de R$ 244 milhões registrado no mesmo período do ano anterior. Desde a data da divulgação do balanço do terceiro trimestre até o final de 2018, os papéis registraram queda de 11,60%.

Diante dos fatos, a CVM instaurou um processo administrativo para apurar o uso de informações privilegiadas na venda de ações feita pelo diretor do Pine. De acordo com o processo, Miceli teria tido acesso ao balanço antes da divulgação ao mercado e, de posse da informação, vendido os ativos para evitar prejuízos de R$ 3.334,20.

A venda teria sido feita dentro do período de 15 dias antes da divulgação do balanço, intervalo em que as negociações por acionistas controladores, membros do Conselho de Administração e Fiscal e demais executivos com funções técnicas ou consultivas são vedadas pela CVM.

“Para um ITR [divulgação de informações financeiras] com data de divulgação marcada para o dia 08.11.2018, o período de vedação estaria compreendido entre os dias 24.10.2018 e 07.11.2018”, explica o regulador.

 

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