O que este conteúdo fez por você?
- A cobrança do imposto de renda nos ETFs de renda fixa acontece no momento do resgate do investimento; as alíquotas variam de 22,5% a 15%
- Já os fundos de renda fixa possuem uma tabela regressiva e a cobrança de impostos semestral, por meio do regime de come-cotas
- Mas segundo analistas, essas não são as únicas diferenças. Os fundos de renda fixa possuem uma gestão ativa que busca montar um portfólio capaz de superar o desempenho do seu benchmark
Os ETFs (Exchange-Traded Fund, na sigla em inglês) de renda fixa possuem uma vantagem tributária em relação a outros instrumentos que os tornam mais competitivos no mercado. A cobrança do Imposto de Renda nesta modalidade acontece apenas no momento do resgate do investimento, enquanto nos fundos de renda fixa o pagamento é feito de forma semestral, por meio do regime come-cotas.
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Mas analistas ressaltam que o benefício tributário nem sempre se traduz em retorno maiores para o investidor. A observação se baseia nas características dos dois tipos de investimentos. Os ETFs são fundos que replicam o desempenho de algum índice listado na bolsa de valores. ” O time de gestão não compra nenhum produto além do que aquele índice já segue”, afirma Vinicius Romano, especialista de renda fixa da Suno Research. Já os fundos de renda fixa possuem uma gestão ativa que faz mudanças do portfólio de acordo com a estratégia de investimentos e com o cenário econômico.
“Há uma gestão trabalhando para superar o desempenho do benchmark do fundo de investimento”, acrescenta Romano. Por essa razão, os custos de taxa de administração desses veículos de investimentos tendem a ser maiores. Além disso, os fundos de investimentos possuem taxa de performance e a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para os investidores que permanecerem por menos de 30 dias posicionados no fundo.
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Já em relação à cobrança do IR, Gabriel Moreira, advogado do Serur Advogados, explica que a tributação depende do tipo de fundo. Se ele for classificado como fundo de longo prazo, as alíquotas iniciam 22,5% e podem cair até o patamar de 15%. Se for de curto prazo, iniciam no percentual de 22,5% e a redução permanece até os 20%.
Veja a tributação para os fundos de renda fixa
Fundos de renda fixa – curto prazo | |
Período | Alíquota |
Até 180 dias | 22,50% |
Acima de 180 dias | 20% |
Fundos de renda fixa – longo prazo | |
Até 180 dias | 22,50% |
De 181 a 360 dias | 20% |
De 361 a 720 dias | 17,50% |
Acima de 720 dias | 15% |
Fonte: Gabriel Moreira, advogado do Serur Advogados |
“Em ambos os casos há a antecipação por meio do come-cotas. Assim, na hipótese de o resgate ocorrer antes da incidência da alíquota ‘cheia’, há a cobrança da alíquota complementar”, detalha Moreira. Mas há formas de reduzir essa carga tributária mesmo com posição em fundos de renda fixa. Segundo Gabriel Tossato da Silva, especialista de investimento da Ágora, os portfólios com ativos de debêntures incentivadas não têm a cobrança semestral porque são ativos que possuem isenção de imposto de renda para pessoas físicas.
“Não necessariamente os fundos de renda fixa têm regime come-cometas. Há fundos que possuem ativos com isenção de Imposto de Renda”, destaca Tossato da Silva. Já no caso dos ETFs, a tributação é mais simples. As alíquotas para esses veículos de investimentos variam de 25% a 15% conforme o tempo de duração que o investidor estiver posicionado no ativo. Confira!
Veja a tributação para os ETFs de renda fixa
Período | Taxa |
Até 180 dias | 25% |
Entre 181 dias e 720 dias | 20% |
Superior a 720 dias | 15% |
Fonte: Gabriel Moreira, advogado do Serur Advogados |
Vale a pena o investimento?
A escolha entre fundos de renda fixa e os ETFs de renda fixa vai depender dos objetivos financeiros de cada investidor. Analisar as oportunidades de cada veículo apenas pela ótica da tributação pode não ser uma estratégia interessante para o portfólio. Isso porque a diferença entre as rentabilidades líquidas de cada instrumento pode não ser significativa devido ao cenário econômico em determinados períodos.
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Uma simulação realizada pelo C6 Bank mostra bem essa realidade. O banco analisou o retorno final, já com os descontos de impostos, ao considerar um aporte de R$ 1 mil entre um ETF com posição em títulos públicos e um fundo de renda fixa durante 12 meses. No fim desse período, o fundo de renda fixa conseguiu entregar um retorno de R$ 8,46 maior do que o ETF mesmo com uma tributação mais agressiva.
Veja a simulação dos retornos entre um ETF de renda fixa e um fundo de renda fixa
Ativo | Rentabilidade ano | Valor aplicado | Valor líquido 12 meses |
IRFM11 | 13,34% | R$ 1.000,00 | R$ 1.113,39 |
Spx Seahawk FICFI RF Créd Priv LP | 14,62% | R$ 1.000,00 | R$ 1.121,85 |
Fonte: Larissa Frias, planejadora do C6 Bank |
Segundo Frias, responsável pela simulação, o resultado reflete o ambiente econômico atual com o ciclo de queda da taxa de juros que reduz os retornos dos ativos de renda fixa. “A diferença de rendimentos entre o ETF e o fundo de renda fixa poderia ser maior em outro contexto econômico”, ressalta Larissa Frias, planejadora do C6 Bank.
Por essa razão, os analistas reforçam que a escolha precisa estar alinhada aos objetivos do portfólio de cada investidor. Ou seja, a decisão precisa ter mais pautada por um viés qualitativo do que por uma perspectiva de retornos passados. “Trata-se de uma avaliação sobre a qualidade da gestão de um fundo de renda fixa e a sua capacidade de gerar uma performance acima do benchmark ao longo do tempo”, afirma Christopher Galvão, analista de Fundos da Nord Research.
Já no caso dos ETFs, como são ativos negociados em bolsa, os investidores têm uma maior flexibilidade de liquidez caso queiram sair do investimento.
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