A partir das 9h30 de hoje, os investidores pessoas físicas já podem dar sequência à solicitação dos valores por meio do aplicativo oficial do FGC. No caso das pessoas jurídicas, o procedimento deve ser feito exclusivamente pelo site do FGC.
Concluída essa etapa, o pagamento é realizado em até dois dias úteis, sempre em conta de titularidade do próprio credor.
Segundo o FGC, não há fila de espera após a liberação do sistema. Assim que a base de credores é recebida e validada, o fundo informa a disponibilidade para que os investidores completem a solicitação da garantia. “Quando a lista é consolidada, o sistema fica disponível e o credor pode seguir com o pedido. Não existe priorização ou intermediação”, explicou o FGC.
A relação definitiva de investidores aptos a receber a garantia foi enviada ao fundo pelo liquidante nomeado pelo Banco Central e passou por um processo de revisão técnica conduzido em conjunto pelas equipes do FGC e da liquidação.
O valor total a ser pago em garantias soma R$ 40,6 bilhões, ligeiramente abaixo da projeção inicial de R$ 41,3 bilhões, tornando o caso um dos maiores processos de ressarcimento já conduzidos pelo FGC.
Apesar do volume expressivo, o FGC afirma manter liquidez robusta, com cerca de R$ 125 bilhões em reservas, conforme dados de novembro de 2025, suficientes para suportar cenários severos de estresse no sistema financeiro.
Paralelamente ao início dos pagamentos, o FGC emitiu um alerta sobre tentativas de golpes e fraudes envolvendo o processo de recebimento da garantia. Segundo o fundo, criminosos têm utilizado indevidamente seu nome para enviar e-mails, mensagens e links falsos, além de divulgar aplicativos fraudulentos que simulam canais oficiais. O objetivo é induzir investidores a fornecer dados pessoais ou realizar pagamentos antecipados sob a falsa promessa de acelerar o ressarcimento.
O FGC reforça que não cobra qualquer taxa, não utiliza intermediários, não faz contato por WhatsApp ou SMS e não oferece atendimento presencial. Todas as informações e procedimentos devem ser acompanhados exclusivamente pelos canais oficiais: aplicativo do FGC, site e perfis institucionais nas redes sociais.
O anúncio do início dos pagamentos marca uma etapa decisiva no caso Banco Master, acompanhado de perto pelo mercado financeiro diante de seus efeitos sistêmicos. O episódio também impulsionou mudanças regulatórias recentes, como a decisão do FGC de limitar a remuneração de CDBs a 120% do CDI, medida voltada a reduzir riscos excessivos no sistema.
Passo a passo: como reaver o dinheiro do banco Master
1. Entenda se você tem direito à cobertura do FGC
- O FGC assegura até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado, incluindo rendimentos.
2. Faça o cadastro no FGC
- Baixe o aplicativo do FGC (disponível para Android e iOS) ou acesse o site oficial;
- Para pessoa física: CPF e documento oficial com foto;
- Para pessoa jurídica: CNPJ, documentação societária, documento de identificação dos representantes legais e comprovação de poderes de representação (deve fazer a solicitação somente pelo site).
Neste momento, é essencial confirmar dados pessoais e bancários.
3. Solicite o pagamento da garantia
- O investidor consegue visualizar o valor que irá receber, caso já esteja na lista enviada pelo liquidante;
- Em seguida, deve assinar digitalmente um termo, confirmando a solicitação do pagamento da garantia.
Para empresas, o termo é enviado após a análise da documentação.
4. Pagamento do FGC
Depois da assinatura digital e da conferência dos dados:
- O FGC realiza o pagamento em até 48 horas úteis;
- O valor é depositado diretamente na conta bancária do titular.
Valores a receber
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma instituição que funciona como um “seguro” para aplicações de até R$ 250 mil em alguns títulos de renda fixa. No entanto, há algumas regras: o limite de ressarcimento por instituição é de R$ 250 mil, incluindo rendimentos.
Ou seja, quem aportou R$ 200 mil em CDBs do Banco Master e deveria receber R$ 70 mil em rendimentos até a data da liquidação, poderá ter R$ 250 mil de volta por meio do FGC. O ressarcimento dos outros R$ 20 mil excedentes entram dentro do processo de liquidação extrajudicial – no final da fila de todos os credores a quem a instituição deve. O limite de R$ 250 mil vale para todas as instituições de um mesmo conglomerado financeiro.