- Com a publicação da Medida Provisória (MP) 1.186/2023, o governo definiu que apenas os FIIs e FIAGROs com pelo menos 500 cotistas terão direito a isenção do IR
- A classe de ativos é uma das principais escolhas dos investidores pessoa física devido à distribuição de dividendos mensais e pelo benefício tributário
- Segundo dados da Economatica, a decisão do governo deve afetar cerca de 132 FIIs e 4 FIAGROs existentes no mercado
O governo federal decidiu aumentar as exigências para garantir a isenção do Imposto de Renda (IR) para os fundos imobiliários (FIIs) e Fundos de agronegócio (Fiagros). Apenas os FIIs e os Fiagros com pelo menos 500 cotistas terão a isenção do IR, um dos principais atrativos da classe de ativos para os investidores pessoa física. Antes, a isenção era garantida para os FIIs e Fiagros com pelo menos 50 cotistas – 10 vezes menos.
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A medida provisória (MP) 1.184/2023 que traz a decisão é a mesma que determinou a tributação dos fundos exclusivos de investimentos, editada no fim de agosto – veja os detalhes nesta reportagem.
Um levantamento da Economatica feito a pedido do E-Investidor mostra que, de todos os fundos imobiliários listados na Bolsa de Valores, 132 FIIs ficam sujeitos à tributação com a publicação da MP. Já entre os Fiagros, apenas quatro se encontram nesta situação.
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A medida provisória tem efeito imediato, mesmo ainda em trâmite no Congresso. No entanto, o texto precisa ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado para que possa virar lei em até 120 dias. Caso isso não aconteça, a decisão do governo perde eficácia. Confira os detalhes nesta reportagem do Estadão.
Segundo Renato Chanes, analista da Ágora Investimentos, a tributação não deve trazer impactos significativos para o mercado de fundos imobiliários em geral, assim como para os Fiagros. Isso deve acontecer porque os fundos impactados pela nova determinação possuem patrimônio líquido baixo em relação aos principais FIIs do mercado. “Dentro do Ifix (principal índice de referência para fundos imobiliários) praticamente nenhum FII perderá a isenção”, diz Chanes.
Por outro lado, a mudança faz o mercado desconfiar que a iniciativa possa abrir precedentes no futuro para o governo tributar os fundos imobiliários. Por enquanto, o risco ainda segue baixo, na avaliação de analistas. “A geração de receita (dos fundos imobiliários e dos Fiagros) para o governo ainda muito pequena. Então, não existe ainda um incentivo no lado de receita”, diz Felipe Paletta, sócio e analista da Monett.
Outro ponto que pode mitigar o impacto para este mercado com a determinação do governo é a possibilidade dos fundos alcançarem até o fim do ano o número de cotistas mínimo para conseguir a isenção. Ainda de acordo com os dados da Economatica, há 19 fundos com pelo menos 300 cotistas.
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“A pulverização das cotas se torna viável e evita a fuga de capital”, diz Caio Nabuco de Araújo, analista da Empiricus Research. Além disso, há fundos que já são tributados pelo governo por terem outras características. “Se o cotista tiver mais de 10% das cotas de um FII, os rendimentos dele já são tributados”, explica Araújo.