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Investimentos

Como a tributação irá impactar os fundos exclusivos em 2024

Para especialista, nova regra tende a inviabilizar os fundos líquidos menores

Por Eduardo Puccioni

27/02/2024 | 18:23 Atualização: 28/02/2024 | 9:50

Imagem: Adobe Stock
Imagem: Adobe Stock

Iniciada em 2023, a migração de ativos de fundos exclusivos, ou fechados, deve seguir ao longo de 2024, na avaliação de especialistas ouvidos pelo Broadcast Investimentos.

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Isso ocorre após o governo equiparar as regras tributárias entre fundos fechados e abertos por meio da Medida Provisória 1.184, de 28 de agosto de 2023, instituindo a tributação periódica denominada de “come cotas”, que era válida apenas para os abertos.

“Muito provavelmente ainda teremos migração, principalmente de fundos pequenos, de até R$ 20 milhões. Para fundos abaixo deste valor, não vale mais à pena com a tributação nova. Devemos perceber uma migração para carteiras administradas e ativos isentos. Fundos de Previdência também devem receber os aportes antes aplicados nos fundos exclusivos”, afirmou Marcos Papaterra, sócio e diretor comercial da TAG Investimentos.

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Gustavo Biava, sócio fundador e diretor de Investimentos da ID Gestora, compartilha da mesma opinião, dizendo que a nova regra de tributação tende a inviabilizar os fundos líquidos menores, nos quais os custos da estrutura se tornam mais representativos e comprometem a rentabilidade do fundo. Desta forma, espera-se uma redução quantitativa desse tipo de estrutura.

“Sob a ótica de imposto de renda, devemos observar uma migração de recursos para fundos estruturados e carteiras administradas, pois são os veículos que ainda permitem ao investidor aproveitar de uma significativa vantagem tributária. Para os fundos exclusivos maiores, não esperamos grandes movimentações, uma vez que esse perfil de investidor leva em conta outras vantagens desse tipo de estrutura, como sucessão patrimonial, gestão profissional, governança e despersonificação”, afirmou.

Já Guilherme Dias, especialista em educação financeira na Suno Research, é um pouco mais cauteloso, e afirma que ainda é cedo para notar tal migração nos fundos. Ele lembra que neste tipo de instrumento a vantagem é ter capacidade de personalização do fundo. “Isso vai depender do perfil de cada investidor. Geralmente, esse tipo de investidor tem um consultor financeiro que vai dizer qual será a melhor aplicação”, afirmou.

Dias disse ainda que é possível ver uma migração para os fundos de Previdência, mas lembrou que no início do ano o governo mudou as regras e passou a taxar fundos de Previdência de até R$ 5 milhões. “Existem também os fundos de ações exclusivos como alternativa de migração, mas para isso é preciso ter um perfil mais arrojado. Ou pode ser também fundos de ações e títulos incentivados”, afirmou.

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Biava acrescenta que a nova regra tributária deverá produzir efeitos antagônicos no universo de fundos fechados ou exclusivos. “Se por um lado os fundos líquidos saem prejudicados com a incidência do regime de come cotas, por outro, os fundos estruturados como FIDC, Fiagro, FII e FIP ficam mais atrativos, por não serem alcançados pela nova lei. Portanto, permanecem com uma vantagem tributária perante os demais tipos de fundos”, disse.

Surpresa

A arrecadação da Receita Federal com a nova tributação dos fundos exclusivos ou fechados, deve superar a expectativa do governo para 2024. O Ministério da Fazenda tinha expectativa de arrecadar por volta de R$ 13,3 bilhões ao longo do ano, porém, apenas em janeiro arrecadou R$ 4,1 bilhões, sendo que ainda são previstos mais quatro meses de arrecadação em patamares elevados.

Isso se deve porque o Congresso implementou uma alíquota diferenciada, de 8%, para os fundos exclusivos que realizarem a antecipação do Imposto de Renda (IR) de 2023. Poderiam também dividir em quatro parcelas o valor do imposto, sendo a primeira paga em dezembro do ano passado e as demais até março de 2024. Ainda é esperado o pagamento do come cotas, que ocorre maio. No último caso, a alíquota será de 15% para fundos de longo prazo e de 20% para fundos de curto prazo, ou seja, até 1 ano a partir do lançamento.

Hoje a Instituição Fiscal Independente (IFI) apresentou uma revisão de suas estimativas para o ganho de receita do governo em 2024. A IFI aumentou as estimativas de receita proveniente da tributação dos fundos exclusivos, em razão do ingresso registrado em dezembro (R$ 3,9 bilhões) e em janeiro de 2024 (R$ 4,1 bilhões). Com isso, o órgão vê um volume maior, de R$ 24,6 bilhões, entrando no caixa da União em 2024 com a medida.

“O volume arrecadado em janeiro foi extraordinário e não será recorrente ao longo de todo o ano de 2024. Isso ocorreu apenas pela possibilidade de antecipação do IR e o parcelamento do valor neste começo de ano. Encerrando o período de maio, quando é pago o come cotas, essa arrecadação deve apresentar um recuo expressivo”, destacou Dias.

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