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Investimentos

O que é a reforma tributária e como ela impacta os investimentos

Entenda o que se sabe sobre o texto preliminar da mudança nas regras de tributação no País sobre os ativos

Por Iuri Gonçalves

04/07/2023 | 9:00 Atualização: 05/07/2023 | 9:27

Impacto em investimentos ainda é incerto e não foi precificado pelo mercado. (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)
Impacto em investimentos ainda é incerto e não foi precificado pelo mercado. (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

O deputado Agnaldo Ribeiro apresentou na semana passada o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. O texto ainda é preliminar e deve passar por modificações, mas há expectativa de que ele siga para votação em julho, com possibilidade até mesmo disso acontecer na primeira semana do mês. O mercado tem expectativas de que a mudança seja positiva, mas ainda fica difícil precisar quais serão os efeitos da nova regra tributária nos investimentos.

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Segundo especialistas ouvidos pelo E-Investidor, o mercado espera que as alterações gerem uma redução no tempo e no dinheiro gasto pelas empresas para lidar com suas obrigações tributárias. Um efeito mais direto nas classes diversas de investimentos, no entanto, ainda não está bem definido.

Como a proposta apresentada tende a aumentar a alíquota paga por empresas prestadoras de serviço, há um receio de que o setor sofra algum prejuízo com a reforma. Ao mesmo passo, o projeto atual tende a beneficiar o setor industrial, que teria uma alíquota menor.

O que é a reforma tributária?

O centro da proposta de reforma no modelo de tributação brasileiro está na maneira em que os impostos incidem sobre bens e serviços no País. Isso não significa que haverá aumento da carga tributária.

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Entre os pontos principais da reforma estão a extinção de cinco impostos vigentes: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social  (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). Os três primeiros são federais, ao passo em que o ICMS é estadual e o ISS, municipal.

No lugar destes cinco impostos serão criados, pela proposta, dois imposto sobre valor agregado (IVAs): o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em substituição ao ICMS e ISS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que reúne os antigos impostos federais.

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Mas o que isso significa, além de diminuir as letrinhas da sopa? Um dos principais aspectos da mudança, além de reduzir o gasto de tempo e dinheiro gasto pelas empresas com suas obrigações tributárias, é tornar o sistema brasileiro não cumulativo.

No sistema cumulativo há uma espécie de efeito cascata na cobrança de impostos: a alíquota de imposto se sobrepõe sucessivamente em cada fase do ciclo econômico, desde a produção até a comercialização do bem, o que inclui até mesmo o valor do tributo pago em fases anteriores.

“Segundo a Constituição, o IPI e o ICMS são tributos não cumulativos e, posteriormente, instituiu-se a não cumulatividade das contribuições para o PIS e a Cofins, originalmente tributos cumulativos. Com relação a estas, o sistema é híbrido, pois a legislação de regência manteve determinadas pessoas jurídicas e receitas no regime cumulativo”, explica Monica Coelho de Vasconcellos, sócia do escritório Barros de Arruda Advogados.

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Os novos tributos criados buscam estabelecer uma não cumulatividade plena na tributação, de forma que o imposto cobrado na fase anterior acaba creditado na etapa seguinte. O contribuinte paga apenas no valor agregado em cada etapa de circulação do bem ou serviço. “Quer dizer que até o encerramento da cadeia cada produtor recolherá a diferença sobre o valor agregado que cada um inseriu no produto, descontando o que já existe de tributação no bem”, explica Haraly Rodrigues, sócia da Roncato Advogados.

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A proposta é de que haja uma alíquota única de imposto. Além disso, alguns grupos específicos de bens e serviços pagariam 50% do total:

  • Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
  • Medicamentos;
  • Dispositivos médicos;
  • Serviços de saúde;
  • Serviços de educação;
  • Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
  • Atividades artísticas e culturais nacionais.

Alguns tipos de medicamentos, bem como serviços de educação de ensino superior do Programa Universidade para Todos (Prouni), devem ser isentos de tributação.

O projeto apresentado ainda estabelece a criação de um Imposto Seletivo, destinado a produção, comercialização e importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcóolicas.

Combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas, mais compras governamentais, devem ter regimes tributários específicos.

Como a reforma tributária impacta os investimentos

Ainda não se sabe ao certo de que maneira a reforma possa afetar as aplicações de investidores, já que o texto ainda deve passar por alterações no Congresso. As leituras, no momento, indicam que o efeito prático em investimentos permanece incerto. Algumas avaliações apontam que ações de empresas listadas em Bolsa devem ser os ativos mais sensíveis à mudança.

O setor industrial, em que o efeito cascata da tributação cumulativa custa mais, deve acabar se beneficiando positivamente da mudança com a diminuição da alíquota e o aumento da eficiência das empresas com a facilitação dos trâmites tributários. Essa avaliação, no entanto, parte das premissas básicas da reforma, o que é possível de se interpretar nesse momento.

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“Ainda é incerto o efeito prático, pois há várias discussões no Congresso, mas tudo ainda muito nebuloso. A Bolsa ainda não precificou”, aponta Fernando Mello, sócio da Acqua Vero.

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Na avaliação de Guilherme Paulo, operador de renda variável da Manchester Investimentos, de maneira geral a diminuição da complexidade tributária deve aumentar a produtividade e a eficiência das empresas como um todo, independentemente de setor, mas as alterações devem aumentar a carga tributária para os serviços.

“Esse setor tende a ser mais prejudicado, então as empresas mais prestadoras de serviço dentro da Bolsa devem ser prejudicadas”, aponta Paulo. O especialista ressalta que o setor industrial tem uma representação maior na Bolsa do que o de serviços.

Empresários do setor pressionam pelo adiamento da votação, como informou o Estadão, e são críticos à reforma, alegando que haverá aumento de alíquota e impacto nos empregos.

Fernando Mello acredita que possa haver ainda um efeito mais indireto. “A reforma pode levar ao aumento de alíquota e isso será repassado à população, fazendo com que a parcela disponível para investimentos fique menor e, dessa forma, reduzindo aportes novos em investimentos. Mas ainda é cedo e nem todos os dados estão claros”, aponta.

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