• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Investimentos

Previdência privada pode virar herança e ter imposto. Ainda vale investir?

Fundos são queridinhos justamente por vantagem tributária; especialistas explicam o que muda agora com o ITCMD

Por Luíza Lanza

27/08/2024 | 3:00 Atualização: 27/08/2024 | 12:37

Previdência privada hoje é vista como uma aposentadoria individual, não conectada ao INSS, por isso não entra na classificação de herança da legislação brasileira. (Foto: Prostock-studio em Adobe Stock)
Previdência privada hoje é vista como uma aposentadoria individual, não conectada ao INSS, por isso não entra na classificação de herança da legislação brasileira. (Foto: Prostock-studio em Adobe Stock)

O avanço na aprovação das Leis Complementares que compõem a reforma tributária tem movimentado o noticiário brasileiro. Contribuintes e investidores ainda estão no processo de entender o que será tributado e quais serão os impostos que serão obrigados a pagar daqui para frente. E há alguns produtos de investimento especialmente no radar.

Leia mais:
  • Donos e herdeiros aceleram doação de imóveis em vida para evitar brigas
  • Como fugir do imposto sobre herança da previdência? Veja 3 estratégias
  • Ter seguro de vida é uma boa estratégia para fugir de impostos?
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Os fundos de previdência privada, queridinhos justamente por causa das vantagens tributárias, agora podem ser considerados – e tributados – como herança. O texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24 foi aprovado pela Câmara de Deputados na segunda semana de agosto e prevê, entre outros pontos, a cobrança do imposto sobre herança em planos da modalidade.

O texto aprovado estipula a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os planos de previdência. As alíquotas devem ser estabelecidas pelos estados, mas devem ser obrigatoriamente progressivas e inferiores ao teto de 8%.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Na previdência VGBL, aqueles fundos em que o Imposto de Renda (IR) incide apenas sobre os rendimentos, aplicações com prazos maiores de 5 anos ficam isentas. Já no PGBL, modalidade em que o IR é cobrado sobre o valor total a ser resgatado, haverá tributação de ITCMD independentemente do prazo do investimento.

  • Imposto sobre herança: confira o ITCMD de cada Estado

Por que tributar a previdência privada?

Atualmente, a previdência privada é vista como uma aposentadoria individual, não conectada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por causa disso, não entra na classificação de herança da legislação brasileira, que dispõe de bens, direitos e obrigações deixadas pelo falecido, e não precisa ser incluída no inventário dos herdeiros. “O ITCMD tem como fato gerador a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos e, como o PGBL e VGBL não compõem o patrimônio para fins de herança, já que beneficiam terceiros, acabam isentos dessa cobrança”, explica Renata Coutinho, diretora de Previdência da Evertec + Sinqia.

Mas essa é uma questão complexa. Esta reportagem do Estadão mostra que o texto recém aprovado na Câmara pode se tornar inócuo dependendo da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, que vai analisar um caso do Rio de Janeiro sobre o tema e, a depender do parecer, pode estender essa discussão.

Fábio Cabral, planejador financeiro CFP pela Planejar, explica que a incidência do ITCMD sobre os planos de previdência é um tema antigo e complexo, pois varia entre as diferentes unidades federativas. Por isso a PLP 108/24: para propor uma “disciplina nacional” sobre o tributo e evitar processos judiciais. “Diante da jurisprudência gerada no STF, com inúmeros processos na fila de análise do tribunal, para uniformizar essa cobrança, a PLP 108 de 2024 propõe disciplina nacional sobre o ITCMD. Estas mudanças pretendem aumentar a clareza regulatória e a equidade fiscal entre os estados”, afirma.

Fundos continuam vantajosos com ITCMD?

Os fundos de previdência são muito populares justamente pelas vantagens tributárias. Conforme o tempo de acumulação, é possível diminuir as alíquotas do imposto de renda até 10% – em termos de comparação, a alíquota mínima para um investimento no Tesouro Direto é de 15%.

Para quem opta pela modalidade PGBL, é possível ainda inserir aplicações de até 12% da renda bruta anual tributável como despesas dedutíveis no IR. Na prática, isso significa uma base tributável menor e uma restituição maior. Explicamos mais sobre isso nesta outra reportagem.

Publicidade

“As pessoas aportam na previdência pensando em suas aposentadorias ou sucessão. Se fosse pela rentabilidade, há ativos no mercado com retornos maiores”, explica Felipe Ibañez, especialista em Blindagem e Sucessão Patrimonial da A7 Capital, nesta reportagem.

Agora, quem investe pensando somente no planejamento sucessório, pode ter que readequar as estratégias. Renata Coutinho, da Evertec + Sinqia, destaca que a nova legislação, se for aprovada e sancionada como está, vai impactar a atual dinâmica do investimento em previdência. Na prática, o imposto vai aumentar.

“As alíquotas do ITCMD podem variar de 2% a 8% dependendo do estado e valor a ser transmitido. Isso ensejará na necessidade da revisão e planejamento patrimonial antecipado para que os impactos tributários sejam minimizados”, explica.

Para Fábio Cabral, da Planejar, os planos de previdência não perdem o valor na carteira do investidor, mesmo com a possível incidência do ITCMD após a morte do contribuinte. “Para o investidor é importante salientar que o objetivo de se contratar um plano de previdência privada no sentido previdenciário e de proteção familiar deve manter como ótimos benefícios ao produto. Mesmo se o projeto de lei for aprovado e sancionado pelo presidente da República, haverá ainda vários benefícios em manter a adesão ao plano e garantir uma aposentadoria tranquila e uma sucessão de bens sem desacordos entre os herdeiros”, afirma.

Publicidade

Como mostramos em detalhes aqui, há algumas alternativas para “escapar” do imposto na previdência privada, especialmente para aqueles investidores cujo objetivo principal é o planejamento sucessório. O seguro de vida resgatável, por exemplo, não é considerado um investimento por causa de sua natureza jurídica; assim, não é incluído no inventário em caso de morte do contribuinte. Outras opções indicadas por especialistas são as holdings familiares e a doação em vida dos bens antes que as novas regras entrem em vigor.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • Fundos de Previdência
  • Imposto de herança
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
  • Previdência privada
Cotações
20/01/2026 11h04 (delay 15min)
Câmbio
20/01/2026 11h04 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Ibovespa hoje fecha em leve alta em meio a tensões EUA-Europa e com foco no FGC e Master

  • 2

    Fundo Garantidor processa 9 mil pedidos de ressarcimento por hora

  • 3

    Onde investir o ressarcimento do FGC dos CDBs do Master: opções seguras e rentáveis

  • 4

    Investidores de CDBs do Banco Master ainda relatam lentidão no aplicativo do FGC

  • 5

    Pé-de-Meia 2026: como planejar o uso do benefício para construir uma vida financeira além do ensino médio

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Saiba se você deve fazer a prova de vida em 2026
Logo E-Investidor
Saiba se você deve fazer a prova de vida em 2026
Imagem principal sobre o Aposentadoria para até um salário mínimo: quando ela começará a ser paga em 2026?
Logo E-Investidor
Aposentadoria para até um salário mínimo: quando ela começará a ser paga em 2026?
Imagem principal sobre o Quando acontecem os sorteios da Dupla Sena?
Logo E-Investidor
Quando acontecem os sorteios da Dupla Sena?
Imagem principal sobre o Como pagar a multa por não votar nas eleições por PIX ou cartão de crédito?
Logo E-Investidor
Como pagar a multa por não votar nas eleições por PIX ou cartão de crédito?
Imagem principal sobre o Dupla Sena: saiba quais são as chances de acertar os seis números de cada sorteio
Logo E-Investidor
Dupla Sena: saiba quais são as chances de acertar os seis números de cada sorteio
Imagem principal sobre o Cidade no estado do Rio de Janeiro convoca aposentados para prova de vida; veja prazo
Logo E-Investidor
Cidade no estado do Rio de Janeiro convoca aposentados para prova de vida; veja prazo
Imagem principal sobre o Gás do Povo para Bolsa Família: saiba quantos integrantes devem estar no CadÚnico
Logo E-Investidor
Gás do Povo para Bolsa Família: saiba quantos integrantes devem estar no CadÚnico
Imagem principal sobre o FGC começa a pagar garantias do Master; veja tudo que você precisa saber
Logo E-Investidor
FGC começa a pagar garantias do Master; veja tudo que você precisa saber
Últimas: Investimentos
Caso Master: até quando o investidor pode pedir o pagamento ao FGC?
Investimentos
Caso Master: até quando o investidor pode pedir o pagamento ao FGC?

Solicitação da garantia exige atenção às regras e aos prazos; pedidos podem ser feitos por app do FGC

19/01/2026 | 17h08 | Por Beatriz Rocha
Onde investir o ressarcimento do FGC dos CDBs do Master: opções seguras e rentáveis
Investimentos
Onde investir o ressarcimento do FGC dos CDBs do Master: opções seguras e rentáveis

Caso traz lições ao investidor e reforça que a taxa de retorno não deve ser o único critério na escolha de um investimento; veja o que dizem os especialistas

19/01/2026 | 10h30 | Por Beatriz Rocha
Participação estrangeira em fundos imobiliários tem espaço para crescer, avalia Hedge Investments
Investimentos
Participação estrangeira em fundos imobiliários tem espaço para crescer, avalia Hedge Investments

Gestora investe em tradução de relatórios para inglês, conversas com provedores internacionais e maior transparência para atrair gringos

19/01/2026 | 03h00 | Por Daniel Rocha
Investidores de CDBs do Banco Master ainda relatam lentidão no aplicativo do FGC
Investimentos
Investidores de CDBs do Banco Master ainda relatam lentidão no aplicativo do FGC

O Fundo Garantidor de Crédito liberou, no sábado (17), que credores do banco realizem pedidos de ressarcimento via app

18/01/2026 | 19h45 | Por Jenne Andrade

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador