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O PL 1.422/2022 dá liberdade para que os bancos paguem um percentual maior do que ocorre atualmente, dando a chance de atrair novos clientes para o serviço.
De acordo com informações da Agência Senado, a legislação em vigor, Lei 8.177, de 1991, determina que o rendimento da poupança é formado pela remuneração básica, equivalente à Taxa Referencial, e pela remuneração adicional – de 0,5% ao mês se taxa Selic for maior que 8,5% ao ano ou de 70% da taxa Selic nas outras situações.
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O projeto ainda estipula que o adicional vigore por três meses, no mínimo, dando a possibilidade de que, caso a instituição financeira não tenha mais interesse no pagamento do adicional após este prazo, possa deixar de fazê-lo, desde que comunique aos depositantes com antecedência.
Além disso, o projeto em análise no Senado determina que o Banco Central será o responsável por limitar o porcentual de remuneração extra da poupança, acreditando que políticas agressivas de captação de recursos poderão causar desequilíbrios nos balanços das instituições financeiras.
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