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Investimentos

Novas regras de BDR conectam investidor a Apple e Amazon; entenda o que mudou

Flexibilização permite investir em gigantes da tecnologia no mercado externo

Por Isaac de Oliveira

11/08/2020 | 20:29 Atualização: 13/08/2020 | 12:40

A inconfundível marca da Apple em uma prédio de Toronto. (Brent Lewin/ Bloomberg)
A inconfundível marca da Apple em uma prédio de Toronto. (Brent Lewin/ Bloomberg)

Investidores pessoa física terão, a partir de 1º setembro, mais facilidade para investir em empresas estrangeiras, como as gigantes de tecnologia Apple e Amazon, por meio de BDRs, sigla para as iniciais de Brazilian Depositary Receipts. Nesta terça-feira, a CVM flexibilizou as regras desses títulos emitidos no Brasil, que representam um outro valor mobiliário no exterior.

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Os BDRs são certificados que “imitam”, por exemplo, as ações de companhias negociadas fora do Brasil. Mas eles não se limitam aos papéis de empresas e lastreiam ETFs, que são fundos indexados a índices de bolsas, como o norte-americano S&P 500, e títulos de dívidas. Enfim, a lista é extensa e por isso a notícia é comemorada em cadeia, tanto por pequenos investidores, que terão novas oportunidades de investimento em um ano de juros e retornos menores, e por empresas, que poderão expandir seu leque de produtos.

“A mudança é um avanço para o fortalecimento do mercado de capitais brasileiro”, anunciou o diretor de relacionamento com clientes da B3, Felipe Paiva, durante coletiva na tarde desta terça-feira (11).

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O setor tecnológico foi um dos que despontou durante a pandemia. O bilionários Warren Buffett, por exemplo, lucrou mais de US$ 26 bilhões no segundo trimestre com o bom desempenho das ações da Apple. O problema é que o acesso a esses produtos mais sofisticados, como um fundo da Berkshire Hathaway, é caro e restrito para investidores qualificados e até profissionais. O que também acontecia com os BDRs.

Como a bolsa brasileira não conta com empresas de tecnologia de peso, quem tinha interesse em investir em papéis como do segmento, como Facebook e Netflix, precisava percorrer um caminho mais longo e burocrático.

“A principal vantagem é a simplicidade operacional. Quando você investe lá fora precisa contratar uma operação de câmbio, está sujeito a taxas associadas ao câmbio e precisa ter uma conta [bancária] no exterior para receber esses dólares. Isso pode representar um custo operacional bastante grande para o investidor de varejo”, explica Paiva.

Quando os BDRs estarão disponíveis?

As mudanças da CVM se baseiam em uma consulta pública realizada entre dezembro de 2019 e fevereiro de 2020. Após a divulgação das novas regras nesta terça-feira, a B3 deverá encaminhar uma nova regulamentação que dispõe sobre a operação de BDRs, para análise do órgão regulador brasileiro.

“Esperamos que este regulamento seja submetido para aprovação da CVM no curto prazo. Não sabemos exatamente quando. Mas pelo próprio interesse que a B3 tem neste assunto, a gente acredita que seja no menor tempo possível”, respondeu o superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, Antonio Berwanger.

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O diretor de produtos listados da B3, Mario Palhares, explica que o próximo passo da bolsa será a adaptação necessária nos regulamentos para que os BDRs sejam acessíveis para as pessoas físicas, e que todo o processo seja seguro, garantindo transparência, proteção e segurança.

“Será necessário a B3 e as corretoras darem um conjunto de orientações financeiras aos investidores sobre como se dá a negociação dos BDRs e como usar esse investimento para diversificar a carteira”, esclarece Palhares.

Como as regras da CVM terão validade a partir de 1º de setembro, a expectativa da B3, segundo Palhares, é que a regulamentação dos BDRs esteja pronta também no início de setembro.

Como ficam os custos do serviço?

A analista de investimentos globais da Spiti, Francine Balbina, lembra que um segundo passo após a flexibilização é acompanhar como ficará a cobrança de taxas nessas operações, que ainda devem manter diferentes intermediários envolvidos. Para ela, a mudança atende uma demanda antiga do mercado, e o grande número de investidores brasileiros deverá pressionar por uma redução dos custos.

“A gente vê isso na prática todos os dias nas corretoras e nos produtos que a gente tem aqui no mercado brasileiro. No final das contas, o investidor vai ser o grande beneficiado”, reforça Balbina.

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No contato com os novos tipos de serviço, que em breve deverão figurar nas plataformas das corretoras, é preciso manter os mesmos cuidados com quem investe no Brasil.

“As pessoas precisam entender o que a empresa faz, quais as perspectivas dela, legislação, regra tributária, vendo por uma ótica de análise fundamentalista. Do mesmo jeito que você opera uma ação de uma empresa brasileira, vai operar também uma ação de companhia de fora, que tenha BDRs negociados aqui no Brasil”, reforça o estrategista-chefe da Clear Corretora, Roberto Indech.

A CVM explica que deverá fazer um acompanhamento de mercado neste tipo de operação. Para o caso dos BDRs de ETFs, especificamente, o gerente de desenvolvimento de normas da CVM, Raphael Acácio, explica que o órgão já possui algumas regras de material publicitário, que se aproximam das regras que valem para os fundos de índices locais.

“São restrições e avisos de praxe que a regulamentação da CVM normalmente impõe quanto à rentabilidade passada, quanto ao tom da linguagem. Essas regras existem e valem para os BDRs lastreados em ETFs”, explica Acácio.

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O gerente de desenvolvimento de normas da CVM ainda reforça que a facilitação desses produtos tem um forte apelo entre pequenos investidores por geralmente estarem atrelados a nomes de peso, como as gigantes de tecnologia já mencionadas. Portanto, os intermediários nas operações estarão sujeitos às regras de suitability.

“É importante lembrar que os intermediários estão sujeitos a essas regras, de verificação de uma eventual recomendação de um investimento para as pessoas a quem eles estão dirigindo essas orientações”, conclui Acácio.

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