

Na noite de quarta-feira (8), o governo brasileiro publicou a medida provisória (MP) necessária para estruturar o empréstimo dos bancos (a ser pago posteriormente pelos consumidores por meio de tarifas) que irá suprir o déficit de fluxo de caixa de curto prazo das distribuidoras de energia devido ao Crise COVID-19. É de se esperar com a pandemia, que as empresas de distribuição de eletricidade enfrentarão uma queda substancial nas taxas de receita / cobrança provenientes de: (i) quedas de -12% a -15% na demanda vistas no Brasil desde o início da crise; (ii) o excesso de oferta subsequente resultante da compra de energia elétrica de geradoras em contratos de longo prazo, pagando R$ 170-200 / MWh, que as distribuidoras agora precisam vender no mercado spot de energia elétrica a R$ 40 / MWh; (iii) um aumento nas necessidades de capital de giro, pois os consumidores demoram mais para pagar suas contas; e, finalmente, (iv) aumento dos recebíveis de devedores duvidosos, pois os consumidores (principalmente residenciais) devem enfrentar uma queda na renda / emprego.