- A B3 possui um mini contrato de soja de Chicago, mas avalia que o novo ativo dará mais opções para os operadores que atuam no Brasil
- O novo contrato poderá atender produtores e compradores, como cooperativas, revendas, cerealistas, indústrias, além das tradings nacionais ou internacionais
O novo contrato futuro de soja brasileira da B3 tem grandes chances de se tornar uma referência para operadores globais, com o Brasil ampliando sua dominância neste mercado nos próximos anos.
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Mas um fator chave para confirmar essa expectativa é a pré-existência de um derivativo — hoje oferecido pela CME, controladora da bolsa de Chicago — com as mesmas características do produto que será lançado na Bolsa de Valores brasileira no próximo dia 29.
A avaliação é do superintendente de commodities da B3, Louis Gourbin, que em entrevista à Reuters destacou a parceria com o grupo dono da bolsa de Chicago, referência global para grãos e oleaginosas.
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“Temos um novo conceito, diria até que é algo inédito, em que a B3 e a CME cocriaram um novo ativo, aliás um conjunto de novos ativos”, disse Gourbin, lembrando que além dos futuros de soja serão lançados contratos de opções.
O executivo avalia que o chamado contrato de soja sul-americana — lançado há cerca de um ano pela CME — será o impulso definitivo para o produto.
“O contrato da CME vai ajudar no lançamento do contrato Brasil, provavelmente vamos alcançar o nível que eles estão mais rapidamente e depois crescer juntos, uma vez que há complementariedades.”
Assim como o contrato de CME, o novo derivativo da B3 terá como referência o preço de exportação no porto de Santos, principal polo exportador brasileiro, e liquidação financeira calculada em dólares por tonelada pelo índice S&P Global Platts.
“Cada um vai ser negociado em sua bolsa, com suas regras, sua clearing, seu regulador, mas, por ser uma parceria, B3 e CME estão fazendo o máximo para os contratos convergirem”, disse Gourbin.
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Ele ressaltou que os contratos poderão ser liquidados somente na bolsa de origem, mas por terem as mesmas características isso favorecerá arbitragens.
“O Brasil se tornou o maior produtor de soja dos últimos anos, acho que conceitualmente, em termos de oferta e demanda, era justificado ter um derivativo nacional de precificação e gestão de risco”, frisou, lembrando que a demanda por soja é crescente no mundo.
Ele comentou que, de forma geral, os instrumentos de gerenciamento de risco de preço em bolsa têm em Chicago sua referência global, mas destacou que há “distorções” para os brasileiros, que ficaram mais evidentes durante a guerra comercial entre China e EUA.
A B3 possui um mini contrato de soja de Chicago, mas avalia que o novo ativo dará mais opções para os operadores que atuam no Brasil.
O novo contrato poderá atender produtores e compradores, como cooperativas, revendas, cerealistas, indústrias, além das tradings nacionais ou internacionais.
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Questionado sobre o fato de o contrato ter apenas liquidação financeira, e não física, o superintendente de commodities da B3 disse que todos os derivativos podem funcionar bem desde que tenham transparência, robustez e credibilidade, o que ele acredita ser o caso do novo produto.
Ele não descartou, contudo, que a B3 possa avaliar a construção de um contrato com entrega física se houver demanda para isso.
No entanto, afirmou que derivativos com liquidação financeira são uma tendência global, e a bolsa já tem experiência em contratos do gênero, de boi gordo a etanol, entre outros.