O que este conteúdo fez por você?
- Em 2017, a captação de recursos total superou os R$12 milhões. Quatro anos depois, volume ultrapassou os R$ 188 milhões
- O equity de crowdfunding permite a captação de recursos por meio de financiamento coletivo voltado a empresas de pequeno porte
- Em abril deste ano, a CVM realizou alterações no regulamento e aumentou a captação máxima para R$ 15 milhões
O volume de captação de recursos via crowdfunding cresceu 1.366% em quatro anos, segundo dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em 2017, quando a modalidade de investimento foi regulamentada pela CVM, o montante total de captação correspondia a R$ 12,8 milhões. Em 2021, esse volume saltou para R$ 188 milhões. O crowdfunding consiste em uma estratégia de obtenção de capital por meio de financiamento coletivo, sendo popularmente conhecido como “vaquinha”.
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O número de investidores também acompanhou esse crescimento. Durante o mesmo período, a quantidade de pessoas que investiram nas empresas por meio dessa modalidade aumentou 702%. Nesta reportagem, conheça as empresas que conseguiram captar até R$ 1 milhão por meio do crowdfunding.
“O maior entendimento pelo público investidor e o incremento do uso da tecnologia pelas plataformas para facilitar o investimento são alguns fatores para essa evolução”, avaliou Bruno Gomes, superintendente de Supervisão de Securitização da CVM, em comunicado enviado à imprensa.
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O respaldo regulatório também foi outro fator que impulsionou o crescimento do mercado de equity crowdfunding – quando em contrapartida ao aporte de recursos o investidor recebe participação no negócio – por oferecer mais uma camada de segurança aos investidores. “A gente conseguiu atrair mais investidores institucionais e a entender direito os limites do mercado, o que podia e o que não podia fazer”, explica Camila Nasser, cofundadora e CEO do Kria, plataforma de equity crowdfunding. “Após a regulação em 2017, vieram mais plataformas e cada plataforma foi crescendo nas suas próprias teses e se estabelecendo”, acrescenta.
No último mês de abril, a comissão realizou algumas alterações no regulamento para crowdfunding que beneficiaram a categoria. Com as mudanças, o teto de captação por empresa triplicou. Passou de R$ 5 milhões para R$ 15 milhões por oferta. As exigência de porte para as empresas também mudaram. Desde abril, podem participar das negociações empresas com receita bruta anual de até R$ 40 milhões. Caso o empreendimento faça parte de algum grupo econômico, o limite foi estabelecido em R$ 80 milhões.
“Antes, a instrução nos deixava com poderes muito limitados. Não podíamos captar empresas que tivessem faturado mais de R$ 10 milhões porque o teto era de R$ 10 milhões. O investidor não podia depois encontrar outro investidor para vender o seu ativo (cota adquirida nas ofertas) caso quisesse. Então, ele era obrigado a ficar com um fluxo de liquidez muito baixo”, ressalta Nasser.
Apesar do aumento do interesse entre os brasileiros, os investidores precisam seguir algumas premissas para tornar mais eficiente os seus aportes nas empresas. De acordo com Mário Goulart, analista da O2 Research, a lógica de cuidados segue a mesma utilizada no mercado de capitais. Por isso, o primeiro passo a ser feito é conhecer o tipo de negócio que deseja investir.
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“Não conhecer um negócio não é pecado, mas lógico que você corre mais riscos ao investir em algo que você não conhece nada. É preciso conhecer o histórico da gestão da empresa e a reputação dos gestores”, destaca Goulart. Nesta missão, o investidor deve incluir na sua análise os planos de crescimento do negócio para avaliar se as projeções estão alinhados com o cenário do mercado.
“Algumas startups vendem para os investidores projeções que, às vezes, são fora da realidade. Então, todo investidor sério, que preza pelo seu dinheiro, precisa fazer as perguntas desagradáveis (sobre a sustentabilidade do negócio) para os donos da empresa”, acrescenta.
As recomendações ajudam a minimizar os riscos atribuídos ao investimento. Embora seja uma modalidade regulada pela CVM, Guilherme Champs, CEO do Champs Law, escritório de advocacia especializado em mercados de capitais, explica que esta classe de ativos não possui a proteção do Fundo Garantidor de Crédito do Sistema Financeiro Nacional, como os Certificados de Depósito Bancário (CDB). A ausência desse instrumento exige um olhar mais criterioso do investidor.
“Por essa razão, é de suma importância que o investidor saiba dos riscos inerentes a este tipo de ativo, cuja decisão de alocação deverá ser precedida por uma análise detida da própria estrutura da empresa que se pretenda investir”, ressalta Champs.
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