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CVM autoriza FII Maxi Renda a distribuir lucro-caixa em definitivo

O FII está autorizado a distribuir valores com base nesse parâmetro, desde que cotistas sejam informados

CVM autoriza FII Maxi Renda a distribuir lucro-caixa em definitivo
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia ligada ao Ministério da Fazenda. Foto: FABIO MOTTA/ESTADÃO
  • A Comissão de Valores Mobiliários decidiu, por unanimidade, reconsiderar a decisão tomada ao fim de 2021 sobre a distribuição de rendimentos aos cotistas do fundo de investimento imobiliário Maxi Renda (MXRF11)
  • Agora, o FII poderá novamente distribuir aos cotistas valores com base no lucro-caixa, desde que isso seja explicado por meio de avisos ou informes

Em uma reunião de colegiado na terça-feira (17), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, por unanimidade, reconsiderar a decisão tomada ao fim de 2021 sobre a distribuição de rendimentos aos cotistas do fundo de investimento imobiliário (FII) Maxi Renda (MXRF11).

Anteriormente, a autarquia havia entendido que esse tipo de aplicação só poderia distribuir dividendos aos investidores quando houvesse lucro contábil; e não o chamado lucro-caixa. A decisão, porém, não estava valendo desde o início de fevereiro, quando a CVM acolheu o pedido do administrador do Maxi Renda, o BTG Pactual, para suspender a deliberação.

Agora, a CVM tomou a decisão definitiva, permitindo novamente que o FII distribua valores com base no lucro-caixa, desde que isso seja explicado aos cotistas por meio de avisos ou informes.

Relembre o caso

O Maxi Renda, administrado pelo BTG Pactual e gerido pela XP, é um dos maiores FIIs do País, com cerca de 500 mil cotistas e vem navegando em instabilidades desde o início de 2022.

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Em ata de uma reunião de colegiado, realizada em 21 de dezembro e divulgada em 24 de janeiro, a CVM informou ter identificado que o MXRF11 vinha distribuindo, desde 2014, mais dividendos do que o lucro líquido gerado pela carteira. Na visão da autarquia, essa conduta estaria aumentando, de forma recorrente, os prejuízos acumulados pela aplicação.

A decisão mudava o entendimento sobre a distribuição de rendimentos desse tipo de investimento, determinando que os valores só poderiam ser quitados quando houvesse lucro contábil e não somente lucro-caixa, como o Maxi Renda vinha trabalhando.

À época, os papéis do FII chegaram a cair 9,5% em uma única semana, com um temor do mercado de que a determinação da CVM alterasse a remuneração aos investidores de outros fundos do setor.

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