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Investimentos

Investimento em BDR por pessoas físicas pode ficar só para outubro

Apesar da nova regra, a B3 ainda se debruça no regulamento que precisa do aval da CVM

Por Isaac de Oliveira

02/09/2020 | 19:07 Atualização: 03/12/2020 | 8:08

Foto da entrada da B3 em São Paulo. (Paulo Whitaker/Reuters)
Foto da entrada da B3 em São Paulo. (Paulo Whitaker/Reuters)

Em agosto deste ano, o mercado brasileiro vibrou com a notícia de que Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu ampliar o acesso aos BDRs (Brazilian Depositary Receipts) para as pessoas físicas, antes restritos para investidores qualificados, com mais de R$ 1 milhão em patrimônio investido. As novas regras entraram em vigor nesta terça-feira (1º), mas o acesso pode acontecer até outubro, segundo estimativas da B3. A Bolsa ainda trabalha na conclusão do regulamento dessa operação, que também precisará de aprovação do órgão regulador.

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“Todas as mudanças já estão em discussão com a CVM para protocolar o quanto antes. Assim que essa fase passar, a CVM tem um período para a aprovação. Nossa expectativa é que até outubro todo esse trâmite seja autorizado”, diz Felipe Paiva, diretor de relacionamento com clientes da B3.

O BDR consiste em um certificado que espelha um valor mobiliário negociado no Exterior, que pode ser uma ação ou um ETF. A vantagem é que os investidores podem investir de dentro do Brasil em empresas negociadas em outros países, sem a necessidade de abrir conta em corretoras estrangeiras, o que leva tempo, dinheiro e burocracia.

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Neste primeiro momento, a Bolsa trabalha apenas no regulamento de BDRs de ações. Os esforços se concentram sobretudo na definição dos “mercados reconhecidos”, uma exigência da CVM para a proteção dos novos investidores. Na prática, são os ambientes onde esses valores mobiliários originais são negociados, como as bolsas de valores de outros países, que precisam ser reconhecidas pelo órgão regulador brasileiro.

Por isso, a B3 tem de especificar questões como transparência, adequada prestação de informações, liquidez e mecanismos de proteção a investidores existentes no mercado estrangeiro, segundo a Resolução CVM Nº 3, de 11 de agosto de 2020.

Segundo Paiva, a Nasdaq e Nyse, ambas nos Estados Unidos, serão os primeiros mercados reconhecidos a serem submetidos à aprovação da CVM. Isso garante, de imediato, o acesso aos atuais 551 BDRs na B3, ainda restritos para investidores qualificados.

Sobre reconhecer mercados de outros países, Paiva não descarta a possibilidade, mas reforça que diversas empresas de outros continentes já são negociadas no mercado norte-americano e que os brasileiros poderão ter acesso a elas, como as chinesa Alibaba, alemã SAP, inglesa Unilever, japonesa Sony e argentina Mercado Livre.

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“Ao reconhecer as bolsas norte-americanas, trazemos todas as empresas europeias, asiáticas e de outros continentes para os brasileiros também”, assegura o diretor de relacionamento com clientes da B3.

Como ficam os prazos para ETFs e Bonds?

Além do mercado de ações, as regras da CVM facilitam também o acesso aos BDRs de ETFs (Exchange-traded fund), fundos atrelados a índices, como Ibovespa e S&P 500), e de títulos de dívidas, também conhecidos como bonds. Contudo, estes ficarão para um segundo momento, uma vez que a Bolsa se esforça neste primeiro momento nos lastros de ações.

“Estamos direcionando esforços para liberar todos os 551 BDRs o mais rápido possível. Depois vamos intensificar essa agenda com os outros dois instrumentos, tanto dívidas quanto ETFs”, esclarece Paiva, sem citar prazos.

O diretor também explica que, para estas duas classes de ativos, a bolsa também analisa o reconhecimento de outros mercados. “Avaliamos também se existem outras localidades que precisam ser ampliadas, mas com foco nos ETFs e em dívidas. Afinal, grande parte das ações de empresas, mesmo europeias ou asiáticas, já estão nos Estados Unidos”, justifica Paiva.

Como ficarão as regras de tributação dos BDRs?

Há dois aspectos a se observar na tributação de BDRs. O primeiro é o de ganho de capital, com cobrança de 15% de imposto de renda sobre ganhos, independentemente do valor alcançado no mês. Ou seja, se o investidor ganhou R$ 1 mil investindo em BDR de Tesla, ele terá que descontar R$ 150 de IR. Essa regra se difere do que é válido hoje para as ações, pois a cobrança dos 15% só é devida para ganhos mensais superiores a R$ 20 mil.

Contudo, assim como vale para os papéis, o investidor poderá utilizar a regra de compensação de ganhos e perdas com os BDRs, um incentivo do mercado de renda variável. Neste caso, é preciso analisar o que se teve de prejuízo e de rentabilidade no mês e só descontar os 15% de imposto de renda sobre os ganhos.

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O segundo aspecto é o pagamento de dividendos, que nos Estados Unidos têm um desconto de 30%. No Brasil, não há esse recolhimento de imposto. Outra possibilidade de desconto em dividendos vindos dos Estados Unidos que ainda está sendo estudada pela B3 é o Carnê-leão. Ele consiste em uma forma de recolhimento mensal de imposto de renda de pessoas físicas no Brasil.

O que vale hoje enquanto o regulamento não é aprovado?

O analista da Guide Investimentos, Henrique Esteter, explica que há quatro tipos de BDRs: as patrocinadas, em nível 1, 2 e 3, e as não patrocinadas. Algumas já são disponíveis para investidores pessoa física e não sofreram alterações com as novas regras da CVM. Contudo, a oferta é bem limitada.

“O que diferencia esses três níveis de BDR é a quantidade de informação que a empresa distribui no País. No nível 3, a empresa faz um IPO no Brasil e tem todas as responsabilidades de informação aqui, o que teria se emitisse no país local dela. Por isso, qualquer investidor pode comprar e não tem essa restrição de ser investidor qualificado”, explica Esteter.

No caso das não patrocinadas, maioria no Brasil, o acesso era mais limitado. As empresas das quais o BDR faz um lastro da ação não estão envolvidas na emissão desses certificados. Logo, a CVM requer um grau de investidor mais elevado, dado a maior complexidade da operação. E são justamente as BDRs não patrocinadas que “espelham” as ações de companhias de sucesso, como Google, Netflix, Facebook, entre outros.

Ainda que investir em BDRs signifique investir em um lastro de um valor mobiliário, o gerente de renda variável da Easynvest, João Paulo Lemes, explica que o investimento é seguro e tem a mesma validade de investir no título original. “É um recibo, mas tem o mesmo peso de uma ação. Não tem nenhum demérito nisso”, garante Lemes.

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Mesmo com o recolhimento de IR, ou uma taxa de 5% sobre dividendos paga para a instituição depositária que emite o BDR, o especialista defende que é um investimento com boa rentabilidade e mais prático do que investir diretamente na empresa fora do País. Além disso, Lemes explica que a maior parte das corretoras brasileiras isentam os investidores da taxa referente a custódia das ações que o BDR espelha.

“Abrir uma conta no exterior não é simples. Você tem o efeito do câmbio, spread [diferença de preço] na compra e na venda. Não adianta olhar essa taxa de 5% como um detrator do BDR e não levar em consideração qual é o custo de receber esse dinheiro lá e trazer para cá”, observa Lemes.

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