- Antes da Medida Provisória 1103/22, definida como Marco da Securitização, os certificados de recebíveis só eram utilizados nos setores imobiliário e do agronegócio
- A Medida Provisória foi editada pelo Governo Federal no último dia 15 de março e promete ampliar ao acesso aos certificados de recebíveis para outros setores
- O texto da MP segue para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para ser apreciado e poder se tornar uma lei ordinária
A Medida Provisória (MP) 1103/22, também conhecida como “Marco da Securitização”, traz um novo benefício para o mercado de capitais: a possibilidade de criar novos certificados de recebíveis. Antes da MP ser editada pelo presidente Jair Bolsonaro, os títulos atrelados a dívidas só estavam presentes nos setores do agronegócio e imobiliário.
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Agora, com a MP em vigor, os especialistas afirmam que o texto estabeleceu um modelo ao mercado para a criação de novos certificados ao definir o instrumento e as condições sobre como devem ser implementados.
A MP foi editada pelo governo federal no último dia 15 e deve ser analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado nas próximas semanas para ser convertida em lei ordinária. O prazo inicial de vigência é de 60 dias, mas pode ser prorrogado por igual período caso o Congresso Nacional não tenha concluído a votação.
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Os especialistas em certificados de recebíveis enxergam a iniciativa como positiva por ampliar o acesso de outros setores ao mercado de capitais. “O Marco de Securitização criou um “modelo” que pode ser utilizado por qualquer setor. Vamos dizer assim: quase um template de um instrumento de financiamento”, explica Ubirajara Rocha, sócio e diretor da Fortesec.
Antes da medida, havia apenas dois tipos de certificados de recebíveis: os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) que atendem ao setor imobiliário e os Certificados de Recebimento do Agronegócio (CRA) que atendem ao agronegócio.
Segundo Ubirajara, os CRIs e os CRAs possibilitam o financiamento desses dois setores por meio da securitização de créditos originados pelas empresas financiadas. Esse processo é feito pelas companhias securitizadoras que transferem o risco de recebimento de tais créditos para o mercado de capitais. Elas ficam responsáveis pelo repasse dos recursos entre empresas financiadas e investidores.
Para José Alves Júnior, sócio da VBSO Advogados, esse modelo de financiamento é uma das formas das empresas terem acesso ao mercado de capitais. No lugar de realizar uma Oferta Pública de Inicial (IPO) para captar recursos, as empresas podem utilizar os certificados de recebíveis para financiar determinadas operações. “Funciona como um mecanismo indireto ao mercado de capitais”, ressalta.
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Na prática, Júnior ilustra esse processo com o seguinte exemplo: um produtor rural vende gado a prazo para um frigorífico. O pagamento por cada animal é feito em 12 vezes. Caso o produtor queira um adiantamento desse valor, ele vende esses “recebíveis” (a perspectiva de pagamento em 12 vezes) para uma companhia securitizadora que repassa essa dívida para o mercado de capitais como ativos, por meio de títulos de crédito. “É quase um elo entre o investidor e o negócio que precisa de dinheiro”, define Júnior.
Regulação dos CRs
Para ampliar a criação de novos certificados de recebíveis para outros setores, a MP precisou trazer uma definição para as operações de securitização e também para os certificados de recebíveis. No texto, esse processo de securitização foi classificado como qualquer operação de emissão e colocação de “valores mobiliários junto a investidores, cujo pagamento é primariamente condicionado ao recebimento de recursos dos direitos creditórios que o lastreiam”.
O governo também definiu as empresas securitizadoras como “instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações, que têm por finalidade a aquisição de direitos creditórios e a emissão de Certificados de Recebíveis ou outros títulos e valores mobiliários representativos de operações de securitização”.
Na avaliação de Ubirajara, além da definição, o Marco também traz regras para as securitizadoras, o que garante mais segurança para a realização do processo “É importante que a empresa tenha um patrimônio separado para cada operação que fizer. É importante que, se a securitizadora quebrar, os créditos não sejam utilizados na massa falida (patrimônio total da empresa em situações de falência)”, ressalta Ubirajara.
No entanto, ao contrário dos CRIs e dos CRAs, a isenção do imposto de renda para as pessoas físicas não foi contemplada para as próximas emissões de certificados de recebíveis no mercado.
Qual o impacto para o mercado financeiro?
Como o processo de securitização é considerado um mecanismo indireto das empresas para o mercado de capitais, as empresas de outros setores além do imobiliário e do agronegócio vão poder emitir seus certificados de recebíveis. Antes da MP entrar em vigor, Pedro Breviglieri, líder da área de riscos da Empírica, gestora especializada em crédito estruturado, explica que os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) eram a única alternativa.
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“A estrutura do CR costuma ser mais barata do que a estrutura do FIDC porque o FIDC possui uma governança maior com vários representantes”, explica Breviglieri. “O CR ele tem menos prestadores de serviço envolvidos”, acrescenta. Apesar da mudança, o especialista ressalta que os FIDCs vão continuar relevantes para o mercado mesmo com a “democratização” dos CRs.
“Quando a gente tem uma estrutura de governança mais robusta como temos no FIDC, se torna mais seguro para o investidor. Os CRs devem ser mais baratos. No entanto, refletem níveis de risco um pouco diferentes”, destaca Breviglieri.