- Conforme antecipado pelo E-Investidor no início de abril, a Light utilizou a holding Light S.A. para entrar com o pedido de recuperação judicial
- Pela lei 12.767, de dezembro de 2012, concessionárias de energia não podem utilizar o recurso enquanto os contratos estiverem ativos
- Usando a sociedade matriz como objeto da recuperação, mesmo que os efeitos se estendam às subsidiárias - que são concessionárias de energia, é possível que a companhia consiga “driblar” a norma
A Light (LIGT3) entrou com pedido de recuperação judicial na 3ª Vara Empresarial do Estado do Rio de Janeiro na última sexta-feira (12), citando dívidas de cerca de R$ 11 bilhões. A empresa utilizou a holding Light S.A. para entrar com o pedido de RJ, uma possibilidade que havia sido colocada nesta matéria do E-Investidor publicada em abril deste ano.
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Pela lei, porém, concessionárias de energia não podem utilizar o recurso enquanto os contratos estiverem ativos. Ao utilizar a sociedade matriz como objeto da recuperação, mesmo que os efeitos se estendam às subsidiárias, ou seja, às concessionárias de energia, é possível que a companhia consiga “driblar” a norma. Em função das notícias relacionadas ao pedido de recuperação judicial, as ações da Light derreteram e fecharam o pregão de sexta-feira (12) em baixa de 17,20%, aos R$ 3,85.
“O primeiro ponto é discutir a viabilidade deste pedido, já que não sabemos como o judiciário interpretará”, afirma André Edelstein, sócio do Edelstein Advogados. “Se for admitido, precisamos entender os reflexos para o setor. Se houver suspensão de obrigações de pagamento de contratos de compra e venda de energia, isso pode impactar outras companhias e ultrapassar R$ 6 bilhões.”
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Do total de R$ 11 bilhões em dívidas informados pela Light, mais de R$ 6,2 bilhões são referentes a debêntures, que já estavam com as obrigações de pagamento suspensas há 30 dias via medida cautelar. Para efeito de comparação, a empresa de energia reportou um prejuízo líquido de R$ 5,6 bilhões no acumulado de 2022, com uma receita líquida de R$ 806 milhões.
A delicada situação financeira da companhia e as incertezas inerentes a uma recuperação judicial, que pode ou não ser acatada, fazem com que os analistas de mercado recomendem que os investidores fiquem longe das ações.
Vale lembrar que parte do desequilíbrio financeiro da Light tem como plano de fundo os furtos de energia ocorridos em municípios do Estado do Rio de Janeiro onde a empresa atua. Entretanto, renovar a concessão na cidade é o ponto crucial para que a companhia tenha condições de se recuperar. Procurada, a Light não respondeu aos questionamentos do E-Investidor.
O contrato de concessão da Light vai até o meio de 2026, mas a empresa deve sinalizar ainda este ano se pretende renová-lo. De acordo com entrevista do presidente da Light, Octavio Lopes, ao Broadcast, a renovação da distribuição não seria viável com o nível de dívida atual.
“Se não ocorrer essa renovação da concessão, a Light receberá o valor devido, mas não terá mais operações. A renovação no Rio de Janeiro é decisiva para a companhia”, diz Fabiano Vaz, sócio e analista de ações da Nord Research. “Na minha visão, não faz sentido tomar um risco como Light”, destaca.
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A mesma visão é compartilhada pelo analista financeiro Ricardo Brasil, fundador da Gava Investimentos, e por Ilan Arbetman, analista da Ativa Investimentos.
“A empresa está extremamente endividada e entrou em um poço sem fundo. Não faz sentido investir”, diz Brasil. “Fica a dúvida sobre até quando a Light vai conseguir cumprir os contratos, em uma cidade em que há grande furto de energia.”
“Minha recomendação é ficar de fora, tanto das debêntures quanto das ações”, afirma Arbetman. Para o analista, outra grande dúvida a partir de agora é qual será a postura da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) frente ao caso, já que a Light poderia enfrentar dificuldade em manter as operações sem poder reajustar as tarifas da conta de luz.
“Se a Aneel fizer concessões tarifárias para a Light, com certeza outras companhias pedirão tratamento isonômico. E quando o regulador faz concessões na tarifa, o resultado vai para o bolso do consumidor, o que impacta a inflação.”
No curto prazo, é esperado que os papéis entrem em trajetória de baixa. Se aprovada a recuperação judicial, as ações da Light serão excluídas dos principais índices da Bolsa. O resultado é um fluxo mais baixo e desvalorização dos ativos, uma vez que diversos fundos institucionais, por mandato, não podem investir em companhias em recuperação.
Credores versus Light
Se por um lado a recuperação judicial traz insegurança ao mercado, por outro há quem acredite que a iniciativa possa finalmente fazer com que a empresa entre em acordo com os credores, principalmente com os debenturistas, que seguem insatisfeitos com as atitudes tomadas pela administração.
“O pedido recuperacional abre um espaço importante para as partes conversarem. Existe uma oportunidade de encontrar uma alternativa para os credores”, afirma Edemilson Wirthmann Vicente, sócio do Wirthmann Vicente Advogados.
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Dentro de uma recuperação judicial, os credores são responsáveis por avaliarem o plano a ser seguido. Nessa toada, haveria espaço para que investidores interessados na Light, como Nelson Tanure, que tem a participação relevante de 15% na companhia, ganhem projeção e proponham novos caminhos. “A diretoria e conselho definem o destino da empresa, mas são os credores que vão traçar as condições de pagamento, por exemplo”, diz Vicente.
Claudio Brandão Silveira, sócio da BeeCap, assessoria que representa um grupo de 30 gestoras com R$ 5 bilhões em debêntures da Light, afirma que há outros investidores de olho na companhia além de Tanure.
A ideia é desbancar os atuais acionistas de referência, como Ronaldo Cesar Coelho e o empresário Carlos Alberto Sicupira, um dos maiores acionistas da Americanas e membro do 3G Capital ao lado de Jorge Paulo Lemann e Marcel Telles.
“Alguma alternativa à Recuperação Judicial vai acontecer e acredito que seja através da troca do acionista de referência, do management”, afirmou ao E-Investidor. Leia a entrevista completa aqui.