Mercado

Por que o mercado desconfia dos planos de Haddad para zerar déficit

Uma das medidas deve permitir a renegociação de dívidas tributárias com a União, semelhante ao antigo Refis

Por que o mercado desconfia dos planos de Haddad para zerar déficit
Fernando Haddad, ministro da Fazenda. Foto: Wilton Junior/Estadão
  • O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), tem a meta de atingir superávit primário nas contas públicos este ano
  • Entre as medidas propostas pela pasta para aumentar a arrecadação, está o "Litígio Zero", programa de renegociação de dívidas com a União
  • Para os especialistas consultados pelo E-Investidor, o impacto do programa de renegociação de dívidas é bastante limitado. Motivo pelo qual a reação do mercado foi bastante tímida

Alguns projetos do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), ainda soam indigestos para o mercado financeiro. Investidores ainda não enxergam soluções efetivas para zerar o rombo de R$ 231,5 bilhões já previsto no Orçamento de 2023 e ficam ressabiados com medidas consideradas “paliativas”.

É o caso do pacote econômico anunciado por Haddad em 12 de janeiro, que inclui três decretos, uma portaria e três medidas provisórios. As propostas visam arrecadar o valor de R$ 242,7 bilhões, na expectativa de obter um superávit de R$ 11,13 bilhões – no cenário mais otimista.

No Twitter, o pacote foi criticado por influenciadores financeiros, economistas e analistas, que o consideram “não crível” e até mesmo “amador”.

Do montante que se espera arrecadar, por exemplo, 80% seriam originados de aumentos de impostos, apurou o Estadão, com a volta dos tributos sobre combustíveis. Outra vertente forte do pacote é a criação de um novo programa de refinanciamento de dívidas tributárias, o “Litígio Zero”.

Pelo projeto, pessoas físicas, assim como micro e pequenas empresas, conseguiriam renegociar débitos de até 60 salários mínimos (R$ 78.120) com a União, com descontos entre 40% e 50% e prazo de 12 meses para pagar. Já empresas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação podem conseguir descontos de até 100% do valor dos juros e das multas.

O “Litígio Zero” faz lembrar o antigo e polêmico Refis, programa de parcelamento ou refinanciamento de dívidas tributárias (dívidas relacionadas a impostos, multas e etc) popularizado nos anos 2000 e que atravessou vários governos. A principal crítica em torno dos Refis era de que indiretamente incentivavam a inadimplência.

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“No longo prazo, isso acaba gerando um incentivo ao contribuinte voltar a ficar inadimplente na expectativa do próximo programa que vai dar benefícios de negociação”, afirma Fabricio Silvestre, economista do TC.

Entretanto, o programa de Haddad vem com mudanças importantes, que diminuem essa “externalidade”, explica Alessandro Borges, sócio da área tributária de Benício Advogados Associados.

“A diferença desse programa para o Refis é que o Refis não faz qualquer tipo de análise do contribuinte para dar direito à concessão da redução de multas e juros. Ou seja, no formato antigo, qualquer um se faz elegível”, afirma. “Já nesse novo formato de transações, que vem de 2020 para cá, é feita uma análise particular de cada contribuinte para se determinar o tipo de desconto.”

O Refis também visa beneficiar empresas que eram más pagadoras, o que não deve acontecer com o “Litígio Zero”. “Hoje é preciso provar estar em uma situação prejudicial para ter algum tipo de desconto”, explica Borges.

De qualquer forma, o mercado esperava medidas mais estruturais de longo prazo e não reagiu de forma enérgica às iniciativas do ministro da Fazenda.

Impacto de curto prazo

Para os especialistas consultados pelo E-Investidor, o impacto do programa de renegociação de dívidas é bastante limitado.

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Guilherme Elia, advogado tributarista, explica que a abrangência do programa não é a ideal para que o governo consiga ampliar a arrecadação – que é o objetivo principal. Na prática, segundo ele, atingiria apenas pessoas físicas e pequenos negócios.

“Para as empresas em geral, apesar de o programa admitir a utilização de prejuízo fiscal (IRPJ) e base de cálculo negativa (CSLL), nele serão objeto dos descontos somente os créditos avaliados como de ‘difícil recuperação ou irrecuperáveis’, o que dissimula o objetivo do programa”, ressalta Elia. “Esses valores dificilmente entrariam no caixa do Governo, e geralmente acabariam em execuções fiscais infrutíferas.”

Fabricio Silvestre, economista do TC, endossa essa visão. Para ele, na prática, o resultado do programa será o mesmo do Refis, mesmo com um filtro maior para selecionar os beneficiados. Ou seja, fazer com que o Estado tenha uma receita adicional no curto prazo, pela busca desses contribuintes inadimplentes.

“No longo prazo, isso acaba gerando um incentivo à inadimplência. O contribuinte fica na expectativa do próximo programa que o proporcionará benefícios de negociação”, afirma Silvestre. “Pode ajudar o Governo a fazer o ajuste fiscal, mas é ruim em torno de incentivos. No longo prazo, piora a capacidade de arrecadação do governo.”

Jason Vieira, economista da Infinity Asset, vê o ‘Litígio Zero’ como um Refis disfarçado, mas que só beneficia “um lado”, por ser mais focado em pessoas físicas e pequenos negócios.

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“O mercado recebe com indiferença. É uma receita, mas não é uma solução. A solução é através da redução de gastos e novamente tenta-se fazer através da receita”, diz Vieira. “Os outros refis não tiveram impacto tão positivo na economia, porque isso não gera fluxo, é caixa. E de curto prazo.”

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