O ministro Haddad está tentando ajustar indefinições tributárias desde 22 de maio. (Foto: Valter Campanato / Agência Brasil)
A medida provisória (MP) do governo negociada com o Congresso também vai reformar a incidência do Imposto de Operações Financeiras (IOF) sobre os planos de previdência privado do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). A polêmica sobre o decreto havia feito o governo federal postergar para 25 de junho o prazo de recolhimento do imposto, mas, mesmo assim, instituições financeiras como o Santander e a Suno já haviam anunciado suspenção de ofertas desse produto aos clientes.
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Agora, após o anúncio do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de ‘recalibrar’ o decreto de 22 de maio, é esperado que ocorra uma redução na alíquota 5% de IOF sobre aportes mensais acima de R$ 50 mil em planos de previdência do tipo VGBL. Segundo o Broadcast, o presidente da Câmara, Hugo Motta, declarou na segunda-feira (9) que a tributação do VGBL será “reduzida de forma significativa”, chamando a iniciativa de “uma vitória do Congresso e da sociedade”, e que as sugestões serão debatidas com tempo pelos parlamentares.
O decreto 12.466/25 do presidente Lula gerou muitas dúvidas entre investidores e profissionais do mercado financeiro. “Pela redação atual, parece possível evitar a incidência do IOF desde que a soma dos aportes mensais permaneça abaixo de R$ 50 mil”, observa Juliana Tomaz, gestora de crédito da Asset Management Warren (AMW).
O texto do decreto foi bastante criticado, principalmente pela ausência de travas explícitas. “Essa situação representa um desafio adicional para planejadores financeiros e tributaristas, que deverão analisar caso a caso para evitar riscos futuros de autuação por elisão indevida, caso os aportes inferiores a R$ 50 mil sejam vistos como um fracionamento artificial”, diz.
Peça no planejamento patrimonial
Guilherme Almeida, head de renda fixa da Suno Research, lembra que o VGBL sempre foi uma peça central no planejamento patrimonial e, principalmente, sucessório de pessoas físicas de alta renda. Neste sentido, o mercado terá de se adaptar à nova realidade na oferta de produtos. “É óbvio que parte dos recursos vão migrar para fundos de investimento, para seguros de vida resgatáveis e outras estruturas como offshore.”
Para os investidores, a adequação às novas regras exige uma reavaliação estratégica das alternativas de alocação patrimonial. Para quem possui maior volume de recursos, os fundos exclusivos — embora tenham sido impactados recentemente pelas mudanças nas regras dos come-cotas — ainda preservam vantagens relevantes, como o diferimento do imposto até o resgate, em alguns casos, além de permitir planejamento sucessório por meio da transferência de cotas. “Por isso, continuam sendo uma alternativa viável para quem deseja migrar parte do patrimônio”, diz Almeida da Suno.
Havia também opção de investimentos tradicionais isentos de IR, como as Letra de Crédito Imobiliário e do Agronegócio (LCIs e LCAs), que seguiam atrativos e tiveram seu prazo mínimo reduzido de nove para seis meses. É importante diferenciar esses produtos, no entanto, pois eles não oferecem o mesmo conjunto de benefícios de um plano previdenciário, que vai além do investimento e contempla vantagens fiscais e sucessórias específicas.
Essa visão sobre LCIs e LCAs, no entanto, era anterior ao anúncio da MP que vai recalibrar o decreto do IOF. Esses produtos, que atualmente são isentos de Imposto de Renda, devem passar a ser tributados em 5% com a publicação das novas regras, a partir do ano que vem. Essa mudança faz parte do pacote alternativo proposto pelo ministro Fernando Haddad. No último domingo (8), o chefe da pasta econômica se reuniu por quase seis horas com lideranças do Congresso para encontrar saídas para compensar a perda de arrecadação prevista pela proposta anterior – da qual o governo se viu obrigado a abrir mão após repercussão negativa no mercado.
Papel da previdência privada
O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), outra opção de previdência privada, também poderá ter um fluxo adicional daqueles contribuintes que fazem uma declaração completa e podem usufruir do benefício tributário de abater até 12% da renda bruta tributável.
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“Essa mudança enfraquece o papel estratégico da previdência privada como alternativa de longo prazo à previdência pública”, diz Juliana Tomaz. Segundo ela, a nova tributação pode gerar uma reconfiguração no comportamento dos investidores e nas estratégias das instituições gestoras.
É o caso da Suno Wealth, que passou a recomendar que seus clientes evitem novos aportes expressivos em planos VGBL enquanto estiver em vigor a alíquota de 5% de IOF sobre contribuições mensais acima de R$ 50 mil, devido ao impacto direto na rentabilidade líquida desses produtos. Ao mesmo tempo, a casa mantém sua orientação favorável à diversificação internacional, já que a alíquota de IOF sobre remessas ao exterior foi mantida em 1,1%. “Esperamos, inclusive, um aumento na demanda por esse tipo de estratégia, diante da insegurança gerada pela medida”, afirma João Arthur Almeida, CIO da Suno Wealth.
Apesar da expectativa por novas mudanças, a cobrança de 5% de IOF sobre novos aportes em VGBL acima de R$ 50 mil está valendo desde o início de junho. Investidores que aplicam acima desse valor estão sujeitos à nova alíquota. O que tinha sido adiado para o dia 25 de junho, na prática, foi apenas o repasse desse tributo pelas seguradoras ao Fisco – e não o desembolso por parte do cliente.