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Governo renegocia dívida em controvérsia jurídica com descontos

O programa concederá desconto de até 50% do montante principal, de multa, juros e demais encargos

Por Reuters

03/05/2022 | 12:00 Atualização: 03/05/2022 | 11:53

Foto: Pixabay
Foto: Pixabay

O governo anunciou nesta terça-feira um programa de renegociação de dívidas com desconto, focando em débitos que envolvem questionamentos e controvérsias jurídicas em relação ao pagamento de tributos cobrados na aquisição de participação societária em empresas.

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O programa concederá desconto de até 50% do montante principal, de multa, juros e demais encargos, com parcelamentos em até cinco anos.

De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o edital envolve um contencioso tributário de aproximadamente 150 bilhões de reais, volume que está apto às renegociações.

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A adesão à transação já está aberta e poderá ser feita até o dia 29 de julho. Para ter direito aos benefícios, o contribuinte pessoa jurídica ou física deverá confessar ser devedor e desistir dos questionamentos e recursos feitos em relação aos débitos.

Poderão ser incluídos no programa dívidas em contencioso administrativo ou judicial que envolvam controvérsia jurídica sobre aproveitamento fiscal em casos de aquisição de participação societária de empresas, além de questionamentos sobre forma de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nessas operações. Os débitos poderão estar inscritos ou não na dívida ativa da União.

“Essas questões representam o maior vulto de crédito tributário dentro do contencioso”, disse o secretário da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes.

Normalmente, as transações tributárias do governo preservam o principal dos débitos e concedem desconto apenas sobre multas, juros e encargos. No novo programa, portanto, o benefício foi ampliado, com redução também sobre a fatia principal da dívida.

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Segundo o secretário da Receita, como há dúvida sobre quem poderia ganhar esses casos controversos, seja a empresa ou o governo, foi necessário conceder maiores vantagens ao contribuinte que aderir ao programa, com o fisco abrindo mão de parte dos créditos.

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano, argumentou que não se trata de um tipo de Refis, programa normalmente criado por iniciativa do Congresso para conceder benefícios lineares a todos os contribuintes. Ele justificou que a transação tributária é focada apenas em devedores com comprovada necessidade financeira.

“Na transação tributária, nós fazemos um ranqueamento da dívida em A, B, C e D, avaliamos a situação econômica do contribuinte e possibilitamos um tratamento diferenciado para aqueles que precisam, que não teriam condição de saldar as dívidas”, afirmou Soriano.

Apesar de apresentar o montante de 150 bilhões de reais de créditos possíveis de adesão, o Ministério da Economia não divulgou o impacto do programa, com o volume estimado de recursos que deixaria de arrecadar. O argumento é que a adesão dos contribuintes é voluntária, o que inviabiliza um cálculo preciso de impacto.

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