Radar da Imprensa

Como saber quanto vou receber no 13º salário?

O pagamento do benefício é garantido pela lei

Como saber quanto vou receber no 13º salário?
13º Salário novembro. Foto: Adobe Stock

O final do ano traz um motivo a mais para celebração entre milhões de brasileiros que recebem o aguardado 13º salário. O benefício é concedido para todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado ao menos 15 dias no ano. Entre os beneficiários estão:

  • Trabalhadores de empresas privadas;
  • Servidores públicos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Pensionistas;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores avulsos (intermediados por sindicato, sem vínculo empregatício direto);
  • Trabalhadores domésticos.

Prazos para o pagamento do 13º salário

Conforme instituído em 1962, aos trabalhadores que atuam formalmente, as empresas têm até o dia 30 de novembro para realizar o pagamento da primeira parcela. Porém, há alternativas de outras datas para quem opta por recebê-la junto com as férias. Confira os prazos:

  • 1ª parcela: deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro, ou antecipadamente, junto ao pagamento das férias, se solicitado;
  • 2ª parcela: precisa ser paga até o dia 20 de dezembro;
  • Cota única: empresas que preferirem podem pagar o 13º em uma única parcela até 30 de novembro.

13º salário para aposentados e pensionistas

Aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antecipa o pagamento do benefício. Os depósitos da primeira parcela do 13º salário começaram a ser feitos no dia 24 de abril e a segunda parcela foi paga entre o final de maio e o início de junho.

Como calcular o valor do 13º salário?

Para calcular o valor do 13º salário, considera-se o salário bruto do trabalhador e o número de meses trabalhados. O cálculo segue a fórmula:

  • Divida o salário bruto por 12;
  • Multiplique pelo número de meses trabalhados no ano.

Vale destacar que a primeira parcela do 13º salário representa 50% do valor total, enquanto a segunda parcela vem com os descontos de INSS e, se aplicável, Imposto de Renda.

Colaborou: Renata Duque.