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![23 doenças que são isentas da carência da aposentadoria pelo INSS
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece um período mínimo de contribuições para que os trabalhadores possam acessar benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. No entanto, em situações específicas, determinados problemas de saúde isentam essa exigência, permitindo que o segurado tenha direito ao suporte financeiro sem a necessidade de cumprir a carência obrigatória.
Isenção da carência: quem tem direito?
A dispensa da carência ocorre em casos de doenças graves que comprometem de forma significativa a capacidade laboral do trabalhador, tornando inviável a continuidade de suas atividades profissionais de forma imediata. O reconhecimento da condição depende de avaliação médica pericial, que analisa os laudos e exames apresentados pelo solicitante.
23 doenças que isentam a carência
O Ministério da Saúde e a legislação previdenciária estabelecem quais são as enfermidades que garantem essa isenção. Entre elas, destacam-se:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtornos mentais severos
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia permanente e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estágio avançado da doença de Paget
- HIV/AIDS em estágios avançados
- Contaminação por radiação
- Hepatopatias graves
- Esclerose múltipla
- Acidente Vascular Cerebral (AVC) agudo
- Cirurgias emergenciais abdominais
- Burnout
- Depressão severa
- Ansiedade debilitante
- Tentativas de suicídio
- Acidentes, independentemente da ocorrência no ambiente de trabalho
- Doenças adquiridas em decorrência da atividade profissional
Como solicitar o benefício?
O pedido de auxílio-doença pode ser feito de maneira digital, através do portal ou aplicativo “Meu INSS”. Para isso, o trabalhador deve:
- Acessar o site ou app “Meu INSS” e realizar login;
- Selecionar a opção “Novo Pedido”;
- Buscar pelo benefício de “Incapacidade Temporária”;
- Preencher os dados solicitados no formulário;
- Anexar toda a documentação médica comprobatória;
- Confirmar o envio.
Nos casos em que o afastamento seja inferior a 180 dias, a concessão do benefício do INSS pode ocorrer sem a necessidade de perícia presencial, desde que os documentos anexados sejam suficientes para atestar a incapacidade.
Colaborou: Gabrielly Bento.