• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

23 doenças que são isentas da carência da aposentadoria pelo INSS

Problemas de saúde graves podem dar direito ao benefício sem necessidade de tempo mínimo de espera

Por Jéssica Anjos

07/02/2025 | 11:07 Atualização: 07/02/2025 | 11:07

23 doenças que são isentas da carência da aposentadoria pelo INSS
Foto: Adobe Stock
23 doenças que são isentas da carência da aposentadoria pelo INSS Foto: Adobe Stock

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece um período mínimo de contribuições para que os trabalhadores possam acessar benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. No entanto, em situações específicas, determinados problemas de saúde isentam essa exigência, permitindo que o segurado tenha direito ao suporte financeiro sem a necessidade de cumprir a carência obrigatória.

Leia mais:
  • 11 ações de empresas para quem pensa na aposentadoria
  • Aposentadoria: 4 opções de investimentos para se aposentar
  • Aposentadoria: STF retoma julgamento da ‘revisão da vida toda’. Como isso impacta você?
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Isenção da carência: quem tem direito?

A dispensa da carência ocorre em casos de doenças graves que comprometem de forma significativa a capacidade laboral do trabalhador, tornando inviável a continuidade de suas atividades profissionais de forma imediata. O reconhecimento da condição depende de avaliação médica pericial, que analisa os laudos e exames apresentados pelo solicitante.

23 doenças que isentam a carência

O Ministério da Saúde e a legislação previdenciária estabelecem quais são as enfermidades que garantem essa isenção. Entre elas, destacam-se:

  1. Tuberculose ativa
  2. Hanseníase
  3. Transtornos mentais severos
  4. Neoplasia maligna (câncer)
  5. Cegueira
  6. Paralisia permanente e incapacitante
  7. Cardiopatia grave
  8. Doença de Parkinson
  9. Espondilite anquilosante
  10. Nefropatia grave
  11. Estágio avançado da doença de Paget
  12. HIV/AIDS em estágios avançados
  13. Contaminação por radiação
  14. Hepatopatias graves
  15. Esclerose múltipla
  16. Acidente Vascular Cerebral (AVC) agudo
  17. Cirurgias emergenciais abdominais
  18. Burnout
  19. Depressão severa
  20. Ansiedade debilitante
  21. Tentativas de suicídio
  22. Acidentes, independentemente da ocorrência no ambiente de trabalho
  23. Doenças adquiridas em decorrência da atividade profissional

Como solicitar o benefício?

O pedido de auxílio-doença pode ser feito de maneira digital, através do portal ou aplicativo “Meu INSS”. Para isso, o trabalhador deve:

  1. Acessar o site ou app “Meu INSS” e realizar login;
  2. Selecionar a opção “Novo Pedido”;
  3. Buscar pelo benefício de “Incapacidade Temporária”;
  4. Preencher os dados solicitados no formulário;
  5. Anexar toda a documentação médica comprobatória;
  6. Confirmar o envio.

Nos casos em que o afastamento seja inferior a 180 dias, a concessão do benefício do INSS pode ocorrer sem a necessidade de perícia presencial, desde que os documentos anexados sejam suficientes para atestar a incapacidade.

Colaborou: Gabrielly Bento.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Aposentadoria
  • carência
  • doenças
  • INSS
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Cotações
10/01/2026 2h49 (delay 15min)
Câmbio
10/01/2026 2h49 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    CDBs do Banco Master: o que fazer agora para receber mais rápido o pagamento do FGC

  • 2

    CDBs do Banco Master: a peça que está impedindo o FGC de pagar os investidores

  • 3

    Garantia de CDB do Master está em risco? Veja perguntas e respostas para investidores

  • 4

    Carteiras recomendadas para janeiro de 2026

  • 5

    IPCA de dezembro vira o jogo dos juros? Inflação pode decidir quando a Selic começa a cair em 2026

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o FGTS: 12 cidades que têm saque calamidade liberado até janeiro de 2026
Logo E-Investidor
FGTS: 12 cidades que têm saque calamidade liberado até janeiro de 2026
Imagem principal sobre o Aumento da passagem em SP: como fica a integração?
Logo E-Investidor
Aumento da passagem em SP: como fica a integração?
Imagem principal sobre o Lotomania: saiba quais são as chances de acertar os 20 números sorteados
Logo E-Investidor
Lotomania: saiba quais são as chances de acertar os 20 números sorteados
Imagem principal sobre o Idosos devem cumprir este requisito para conseguir o BPC em 2026
Logo E-Investidor
Idosos devem cumprir este requisito para conseguir o BPC em 2026
Imagem principal sobre o Quem antecipou o saque-aniversário tem direito ao saque do saldo retido do FGTS? Entenda
Logo E-Investidor
Quem antecipou o saque-aniversário tem direito ao saque do saldo retido do FGTS? Entenda
Imagem principal sobre o Dupla Sena: como funciona a distribuição do prêmio nos dois sorteios?
Logo E-Investidor
Dupla Sena: como funciona a distribuição do prêmio nos dois sorteios?
Imagem principal sobre o Tele Sena de Ano Novo 2026: edição irá distribuir mais de R$ 22 milhões ao longo do ano
Logo E-Investidor
Tele Sena de Ano Novo 2026: edição irá distribuir mais de R$ 22 milhões ao longo do ano
Imagem principal sobre o Estas dicas podem ajudar a refrescar a casa no calor, sem gastar com ar-condicionado
Logo E-Investidor
Estas dicas podem ajudar a refrescar a casa no calor, sem gastar com ar-condicionado
Últimas: Radar da Imprensa
Entregadores de aplicativo podem ser isentos do Imposto de Renda ainda em 2026? Entenda
Radar da Imprensa
Entregadores de aplicativo podem ser isentos do Imposto de Renda ainda em 2026? Entenda

A nova faixa de isenção amplia a quantidade de contribuintes beneficiados em diferentes setores

09/01/2026 | 15h59 | Por Jéssica Anjos
Quem realizar o saque do saldo retido do FGTS retorna ao saque-recisão? Entenda
Radar da Imprensa
Quem realizar o saque do saldo retido do FGTS retorna ao saque-recisão? Entenda

A Medida Provisória 1.331/2025 criou uma regra especial para liberar valores retidos do fundo

09/01/2026 | 15h19 | Por Jéssica Anjos
Aposentadoria tem novo valor mínimo de pagamento pelo INSS em 2026; veja quanto
Radar da Imprensa
Aposentadoria tem novo valor mínimo de pagamento pelo INSS em 2026; veja quanto

Os pagamentos ajustados deste ano terão início em 26 de janeiro, conforme o calendário divulgado antecipadamente

09/01/2026 | 14h59 | Por Jéssica Anjos
Este benefício acrescenta R$ 50 no valor do Bolsa Família
Radar da Imprensa
Este benefício acrescenta R$ 50 no valor do Bolsa Família

Os critérios de pagamento do programa variam conforme o perfil familiar dos auxiliados

09/01/2026 | 14h35 | Por Jéssica Anjos

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador