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Radar da Imprensa

23 doenças que são isentas da carência da aposentadoria pelo INSS

Problemas de saúde graves podem dar direito ao benefício sem necessidade de tempo mínimo de espera

Por Jéssica Anjos

07/02/2025 | 11:07 Atualização: 07/02/2025 | 11:07

23 doenças que são isentas da carência da aposentadoria pelo INSS
Foto: Adobe Stock
23 doenças que são isentas da carência da aposentadoria pelo INSS Foto: Adobe Stock

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece um período mínimo de contribuições para que os trabalhadores possam acessar benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. No entanto, em situações específicas, determinados problemas de saúde isentam essa exigência, permitindo que o segurado tenha direito ao suporte financeiro sem a necessidade de cumprir a carência obrigatória.

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Isenção da carência: quem tem direito?

A dispensa da carência ocorre em casos de doenças graves que comprometem de forma significativa a capacidade laboral do trabalhador, tornando inviável a continuidade de suas atividades profissionais de forma imediata. O reconhecimento da condição depende de avaliação médica pericial, que analisa os laudos e exames apresentados pelo solicitante.

23 doenças que isentam a carência

O Ministério da Saúde e a legislação previdenciária estabelecem quais são as enfermidades que garantem essa isenção. Entre elas, destacam-se:

  1. Tuberculose ativa
  2. Hanseníase
  3. Transtornos mentais severos
  4. Neoplasia maligna (câncer)
  5. Cegueira
  6. Paralisia permanente e incapacitante
  7. Cardiopatia grave
  8. Doença de Parkinson
  9. Espondilite anquilosante
  10. Nefropatia grave
  11. Estágio avançado da doença de Paget
  12. HIV/AIDS em estágios avançados
  13. Contaminação por radiação
  14. Hepatopatias graves
  15. Esclerose múltipla
  16. Acidente Vascular Cerebral (AVC) agudo
  17. Cirurgias emergenciais abdominais
  18. Burnout
  19. Depressão severa
  20. Ansiedade debilitante
  21. Tentativas de suicídio
  22. Acidentes, independentemente da ocorrência no ambiente de trabalho
  23. Doenças adquiridas em decorrência da atividade profissional

Como solicitar o benefício?

O pedido de auxílio-doença pode ser feito de maneira digital, através do portal ou aplicativo “Meu INSS”. Para isso, o trabalhador deve:

  1. Acessar o site ou app “Meu INSS” e realizar login;
  2. Selecionar a opção “Novo Pedido”;
  3. Buscar pelo benefício de “Incapacidade Temporária”;
  4. Preencher os dados solicitados no formulário;
  5. Anexar toda a documentação médica comprobatória;
  6. Confirmar o envio.

Nos casos em que o afastamento seja inferior a 180 dias, a concessão do benefício do INSS pode ocorrer sem a necessidade de perícia presencial, desde que os documentos anexados sejam suficientes para atestar a incapacidade.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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