23 doenças que são isentas da carência da aposentadoria pelo INSS
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece um período mínimo de contribuições para que os trabalhadores possam acessar benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. No entanto, em situações específicas, determinados problemas de saúde isentam essa exigência, permitindo que o segurado tenha direito ao suporte financeiro sem a necessidade de cumprir a carência obrigatória.
A dispensa da carência ocorre em casos de doenças graves que comprometem de forma significativa a capacidade laboral do trabalhador, tornando inviável a continuidade de suas atividades profissionais de forma imediata. O reconhecimento da condição depende de avaliação médica pericial, que analisa os laudos e exames apresentados pelo solicitante.
23 doenças que isentam a carência
O Ministério da Saúde e a legislação previdenciária estabelecem quais são as enfermidades que garantem essa isenção. Entre elas, destacam-se:
Tuberculose ativa
Hanseníase
Transtornos mentais severos
Neoplasia maligna (câncer)
Cegueira
Paralisia permanente e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondilite anquilosante
Nefropatia grave
Estágio avançado da doença de Paget
HIV/AIDS em estágios avançados
Contaminação por radiação
Hepatopatias graves
Esclerose múltipla
Acidente Vascular Cerebral (AVC) agudo
Cirurgias emergenciais abdominais
Burnout
Depressão severa
Ansiedade debilitante
Tentativas de suicídio
Acidentes, independentemente da ocorrência no ambiente de trabalho
Doenças adquiridas em decorrência da atividade profissional
Como solicitar o benefício?
O pedido de auxílio-doença pode ser feito de maneira digital, através do portal ou aplicativo “Meu INSS”. Para isso, o trabalhador deve:
Buscar pelo benefício de “Incapacidade Temporária”;
Preencher os dados solicitados no formulário;
Anexar toda a documentação médica comprobatória;
Confirmar o envio.
Nos casos em que o afastamento seja inferior a 180 dias, a concessão do benefício do INSS pode ocorrer sem a necessidade de perícia presencial, desde que os documentos anexados sejam suficientes para atestar a incapacidade.